Projeto Pedagógico do Curso

  Após a conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2016), o egresso estará apto a:

  • Planejar, gerenciar, supervisionar e orientar a manutenção de máquinas e dispositivos eletromecânicos em linhas de produção.
  • Planejar, gerenciar, implementar e supervisionar sistemas de manutenção;
  • Controlar a qualidade da energia no ambiente industrial, e as condições de operação dos dispositivos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência.
  • Controlar a qualidade de produção de equipamentos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência.
  • Realizar a gestão de processos de sistemas elétricos
  • Realizar a gestão da qualidade e da confiabilidade do sistema de produção
  • Gerenciar a utilização de materiais, equipamentos eletromecânicos e procedimentos de segurança, aliados à consciência ambiental.
  • Vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitir laudo e parecer técnico em sua área de formação.

  A resolução nº 313, de 26 de Setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabelecem as diretrizes sobre o exercício profissional dos Tecnólogos, das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização do CONFEA. Em seu Artigo 3º, a referida resolução declara:

Art. 3º - As atribuições do Tecnólogo, em suas diversas modalidades, para efeito de exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites da sua formação, consiste em:

1)    Elaboração de orçamentos;

2)    Padronização, mensuração e controle de qualidade;

3)    Condução de trabalhos técnicos;

4)    Condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

5)    Execução de instalação, montagem e reparo;

6)    Operação e manutenção de equipamento e instalação;

7)    Execução de desenho técnico.

Parágrafo Único – Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

1)  Execução de Obras e serviços técnicos;

2)  Fiscalização de Obras e serviços técnicos;

3)  Produção técnica especializada.

Ainda em seu Artigo 4º resolve:

Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os tecnólogos exercer as seguintes atividades:

1)    Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2)    Desempenho de cargo e função técnica;

3)    Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.

Parágrafo Único – O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.

 

Empresas de instalação elétrica.
Empresas de manutenção de máquinas.
Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos e assistência técnica.
Indústria de fabricação de equipamentos e maquinário.
Indústrias em geral.
Institutos e Centros de Pesquisa.
Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.

 

Docente do curso

 

NOME

CPF

TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

Agessandro Caetano Corrêa

039.***.***-49

- Engenheiro Eletricista (opção Eletrônica), UFPA

- Mestre em Engenharia Elétrica, UFCG

DE

André Cavalcante do Nascimento

586. ***.***-34

- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

 - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

40 h

André Maurício Damasceno Ferreira

424. ***.***-91

- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

 - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

DE

Carlos Ednaldo Ueno Costa

426. ***.***-53

- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

- Mestre em Engenharia Elétrica, USP

DE

Edgar Amazonas Modesto Filho

661. ***.***-72

- Engenheiro Eletricista, UFPA

- Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA

DE

Emiliane Advincula Malheiros

838. ***.***-91

- Engenharia Elétrica, CEFET-MG

-Doutorado em Engenharia de Materiais - UFOP

DE

Luís Carlos Macedo Blasques

634. ***.***-53

- Engenheiro Eletricista, UFPA

- Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

DE

Marcus Ciro Martins Gomes

789. ***.***-25

- Engenheiro Eletricista, UFPA

- Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA

DE

Raidson Jenner Negreiros de Alencar

319. ***.***-04

- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

 - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

DE


 

     
       


OBJETIVO GERAL

  Formar Tecnólogos em Eletrotécnica Industrial aptos a exercerem suas atividades com inovação e resiliência nas empresas, nas indústrias e nas instituições de ensino e pesquisa; baseados nas fundamentações técnico-científicas e de gestão obtidos durante sua graduação e agregados ao seu próprio conhecimento.

OBJETIVO ESPECÍFICO

   O Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial Planeja, projeta, gerencia, supervisiona e orienta a manutenção de máquinas e dispositivos eletromecânicos em linhas de produção. Controla a qualidade da energia no ambiente industrial, e as condições de operação dos dispositivos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência. Controla a qualidade da produção de equipamentos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência. Gerencia a utilização de materiais, equipamentos eletromecânicos e procedimentos de segurança, aliados à consciência ambiental. Vistoria, realiza perícia, avalia, emite laudo e parecer técnico em sua área de formação.

Os objetivos adquiridos ao longo do curso, em obediência às regulamentações específicas do CREA/CONFEA, são:

  • Interpretar plantas e cortes de estruturas e equipamentos;
  • Elaborar desenhos técnicos na área de instalações elétricas usando CAD (Computer-aided design);
  • Interpretar plantas de projetos elétricos prediais e industriais;
  • Elaborar de projetos de instalações elétricas prediais e industriais, inclusive subestações;
  • Orçar materiais e equipamentos para a execução de projetos elétricos;
  • Aplicar normas técnicas relacionadas às instalações elétricas;
  • Executar as bases legais referentes à segurança no trabalho em ambientes industriais;
  • Executar instalações de infra-estrutura elétrica para sistemas de automação;
  • Executar manutenção de sistemas elétricos industriais;
  • Avaliar o impacto ambiental da manutenção de instalações elétricas industriais;
  • Implementar sistemas automatizados utilizando controlador lógico programável;
  • Implementar sistemas na área de automação industrial, bem como circuitos necessários para o interfaceamento entre os subsistemas;
  • Integrar dispositivos de acionamentos industriais.
  • Integrar fontes de energias alternativas, de concessionárias ou de emergência, considerando os aspectos de eficiência energética;
  • Assessorar a elaboração de planos de conservação de energia em instalações elétricas, executando análise de sistemas tarifários comerciais e industriais;
  • Analisar circuitos de comandos eletromagnéticos, eletropneumáticos e eletrohidráulicos em sistemas industriais;
  • Treinar e chefiar equipes de manutenção eletromecânica;
  • Planejar o acionamento de máquinas utilizando os princípios de controle eletrônico;
  • Gerenciar implementações e manutenções de sistemas industriais;
  • Constituir e gerenciar pequenas empresas na área de Eletrotécnica Industrial;
  • Gerenciar processos industriais aplicando ferramentas de gestão tecnológica; aliados à consciência ambiental;
  • Supervisionar a operação de sistemas de geração de energia elétrica;

  O curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial deverá promover o aprendizado sobre as principais questões relacionadas aos estudos de eletrotécnica no âmbito da área da indústria assim como no âmbito dos sistemas de energia elétrica, com a apresentação desde o embasamento teórico, atividades práticas em laboratório, procurando sempre que possível a interdisciplinaridade e apresentação de casos técnico-científicos que reflitam à realidade da indústria.

Nas disciplinas do curso serão propostas atividades que apresentem um conjunto de temas didáticos e orientações metodológicas voltadas para a formação profissional.

Nas aulas do curso serão utilizadas diversas estratégias de ensino- aprendizagem, como por exemplo:

a) Exposição dialogada;

b) Seminários individuais e em grupo;

c) Práticas de laboratório;

d) Estudos de caso;

e) Visitas técnicas;

f) Produção de relatórios e artigos científicos;

g) Elaboração de programas computacionais;

h) Montagem de circuitos elétricos/eletrônicos e de protótipos;

i) Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, simpósios, etc.

  A Política de Assistência Estudantil do IFPA/Campus Belém, configura-se por meio da concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino e modalidades que são ofertados pela Instituição, voltados prioritariamente para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, elegendo como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Decreto 7.234 de 19/07/2010.

  As ações de Assistência Estudantil são elencadas no Plano Anual de Assistência Estudantil, por meio de linhas de atendimento, nas quais envolvem setores estratégicos ligados à pesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxito acadêmico.

  O Plano de Assistência Estudantil no Campus Belém é acompanhado pelo Fórum de Assistência Estudantil e Comissão Multidisciplinar de Assistência Estudantil, conforme previsto na Resolução nº 134/2012 - CONSUP, a qual regulamenta a Política de Assistência ao Estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.

  A avaliação da aprendizagem do IFPA Campus Belém, bem como as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno e sempre que possível e dependendo da natureza do componente curricular, a avaliação poderá levar em consideração aspectos práticos articulados com a teoria desenvolvida em sala de aula. A avaliação deverá considerar o desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo do discente. A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticas pedagógicas que diminuam esta incidência.

  A aprovação do discente e sua consequente progressão no curso devem estar atreladas à sua aprendizagem efetiva e deve ser resultado de um trabalho pedagógico comprometido com a função social da escola envolvendo professores, setor pedagógico, assistência estudantil, diretorias sistêmicas e outros setores estratégicos da instituição que estejam diretamente vinculados ao Ensino, Pesquisa e Extensão. 

  De maneira mais específica no âmbito do IFPA, a resolução 041/2015-CONSUP, de 15 de maio de 2015, que definiu o Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA, em seu Capítulo VIII trata “Da Avaliação da Aprendizagem”.

  O referido capítulo estabelece de maneira geral os procedimentos e instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do discente. Assim, para fins de operacionalização e aplicabilidade, enquanto a citada Resolução estiver em vigor, fica estabelecido o disposto em seu Capítulo VIII, como diretriz geral a ser cumprida nos processos de avaliação a serem adotados pelo curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial.

  É importante frisar que para ser considerado aprovado nas disciplinas do curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial o discente deverá obter nota superior ao mínimo definido no Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA, juntamente com uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para cada disciplina.

            A aprovação em cada componente curricular de curso de Tecnologia em Eletrotécnica industrial, avaliado por nota, será mensurado pela seguinte fórmula:

 

12MB=1ªBI+2ªBI2≥7,0">

Legenda:

MB = Média Bimestral;

BI = Avaliação Bimestral.

            O estudante será aprovado no componente curricular se obtiver Média Bimestral maior ou igual a 7,00 (sete).

            O estudante que obtiver Média Bimestral (MB) menor que 7,00 (sete), deverá realizar prova final, sendo aplicado a seguinte fórmula.

 

12MF=MB+PF2≥7,0">

MF = Média Final;

MB = Média Bimestral;

PF =Prova Final.

   O estudante será aprovado no componente curricular após a aplicação da prova final se obtiver Média Final maior ou igual a 7,00 (sete).

Caso o aluno obtenha a aprovação pela Media Bimestral maior ou igual a sete, a Média Final será igual a Média Bimestral.

Baixar Arquivo
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - | Copyright © 2006-2024 - IFPA - sigaa-d02