Após a conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2016), o egresso estará apto a:
A resolução nº 313, de 26 de Setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabelecem as diretrizes sobre o exercício profissional dos Tecnólogos, das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização do CONFEA. Em seu Artigo 3º, a referida resolução declara:
Art. 3º - As atribuições do Tecnólogo, em suas diversas modalidades, para efeito de exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites da sua formação, consiste em:
1) Elaboração de orçamentos;
2) Padronização, mensuração e controle de qualidade;
3) Condução de trabalhos técnicos;
4) Condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
5) Execução de instalação, montagem e reparo;
6) Operação e manutenção de equipamento e instalação;
7) Execução de desenho técnico.
Parágrafo Único – Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:
1) Execução de Obras e serviços técnicos;
2) Fiscalização de Obras e serviços técnicos;
3) Produção técnica especializada.
Ainda em seu Artigo 4º resolve:
Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os tecnólogos exercer as seguintes atividades:
1) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2) Desempenho de cargo e função técnica;
3) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.
Parágrafo Único – O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.
Empresas de instalação elétrica.
Empresas de manutenção de máquinas.
Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos e assistência técnica.
Indústria de fabricação de equipamentos e maquinário.
Indústrias em geral.
Institutos e Centros de Pesquisa.
Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.
Docente do curso
NOME |
CPF |
TITULAÇÃO |
REGIME DE TRABALHO |
Agessandro Caetano Corrêa |
039.***.***-49 |
- Engenheiro Eletricista (opção Eletrônica), UFPA - Mestre em Engenharia Elétrica, UFCG |
DE |
André Cavalcante do Nascimento |
586. ***.***-34 |
- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA |
40 h |
André Maurício Damasceno Ferreira |
424. ***.***-91 |
- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA |
DE |
Carlos Ednaldo Ueno Costa |
426. ***.***-53 |
- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA - Mestre em Engenharia Elétrica, USP |
DE |
Edgar Amazonas Modesto Filho |
661. ***.***-72 |
- Engenheiro Eletricista, UFPA - Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA |
DE |
Emiliane Advincula Malheiros |
838. ***.***-91 |
- Engenharia Elétrica, CEFET-MG -Doutorado em Engenharia de Materiais - UFOP |
DE |
Luís Carlos Macedo Blasques |
634. ***.***-53 |
- Engenheiro Eletricista, UFPA - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA |
DE |
Marcus Ciro Martins Gomes |
789. ***.***-25 |
- Engenheiro Eletricista, UFPA - Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA |
DE |
Raidson Jenner Negreiros de Alencar |
319. ***.***-04 |
- Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA - Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA |
DE |
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OBJETIVO GERAL
Formar Tecnólogos em Eletrotécnica Industrial aptos a exercerem suas atividades com inovação e resiliência nas empresas, nas indústrias e nas instituições de ensino e pesquisa; baseados nas fundamentações técnico-científicas e de gestão obtidos durante sua graduação e agregados ao seu próprio conhecimento.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial Planeja, projeta, gerencia, supervisiona e orienta a manutenção de máquinas e dispositivos eletromecânicos em linhas de produção. Controla a qualidade da energia no ambiente industrial, e as condições de operação dos dispositivos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência. Controla a qualidade da produção de equipamentos elétricos, eletromecânicos e de eletrônica de potência. Gerencia a utilização de materiais, equipamentos eletromecânicos e procedimentos de segurança, aliados à consciência ambiental. Vistoria, realiza perícia, avalia, emite laudo e parecer técnico em sua área de formação.
Os objetivos adquiridos ao longo do curso, em obediência às regulamentações específicas do CREA/CONFEA, são:
O curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial deverá promover o aprendizado sobre as principais questões relacionadas aos estudos de eletrotécnica no âmbito da área da indústria assim como no âmbito dos sistemas de energia elétrica, com a apresentação desde o embasamento teórico, atividades práticas em laboratório, procurando sempre que possível a interdisciplinaridade e apresentação de casos técnico-científicos que reflitam à realidade da indústria.
Nas disciplinas do curso serão propostas atividades que apresentem um conjunto de temas didáticos e orientações metodológicas voltadas para a formação profissional.
Nas aulas do curso serão utilizadas diversas estratégias de ensino- aprendizagem, como por exemplo:
a) Exposição dialogada;
b) Seminários individuais e em grupo;
c) Práticas de laboratório;
d) Estudos de caso;
e) Visitas técnicas;
f) Produção de relatórios e artigos científicos;
g) Elaboração de programas computacionais;
h) Montagem de circuitos elétricos/eletrônicos e de protótipos;
i) Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, simpósios, etc.
A Política de Assistência Estudantil do IFPA/Campus Belém, configura-se por meio da concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino e modalidades que são ofertados pela Instituição, voltados prioritariamente para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, elegendo como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Decreto 7.234 de 19/07/2010.
As ações de Assistência Estudantil são elencadas no Plano Anual de Assistência Estudantil, por meio de linhas de atendimento, nas quais envolvem setores estratégicos ligados à pesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxito acadêmico.
O Plano de Assistência Estudantil no Campus Belém é acompanhado pelo Fórum de Assistência Estudantil e Comissão Multidisciplinar de Assistência Estudantil, conforme previsto na Resolução nº 134/2012 - CONSUP, a qual regulamenta a Política de Assistência ao Estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.
A avaliação da aprendizagem do IFPA Campus Belém, bem como as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno e sempre que possível e dependendo da natureza do componente curricular, a avaliação poderá levar em consideração aspectos práticos articulados com a teoria desenvolvida em sala de aula. A avaliação deverá considerar o desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo do discente. A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticas pedagógicas que diminuam esta incidência.
A aprovação do discente e sua consequente progressão no curso devem estar atreladas à sua aprendizagem efetiva e deve ser resultado de um trabalho pedagógico comprometido com a função social da escola envolvendo professores, setor pedagógico, assistência estudantil, diretorias sistêmicas e outros setores estratégicos da instituição que estejam diretamente vinculados ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
De maneira mais específica no âmbito do IFPA, a resolução 041/2015-CONSUP, de 15 de maio de 2015, que definiu o Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA, em seu Capítulo VIII trata “Da Avaliação da Aprendizagem”.
O referido capítulo estabelece de maneira geral os procedimentos e instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do discente. Assim, para fins de operacionalização e aplicabilidade, enquanto a citada Resolução estiver em vigor, fica estabelecido o disposto em seu Capítulo VIII, como diretriz geral a ser cumprida nos processos de avaliação a serem adotados pelo curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial.
É importante frisar que para ser considerado aprovado nas disciplinas do curso de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial o discente deverá obter nota superior ao mínimo definido no Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA, juntamente com uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para cada disciplina.
A aprovação em cada componente curricular de curso de Tecnologia em Eletrotécnica industrial, avaliado por nota, será mensurado pela seguinte fórmula:
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Legenda:
MB = Média Bimestral;
BI = Avaliação Bimestral.
O estudante será aprovado no componente curricular se obtiver Média Bimestral maior ou igual a 7,00 (sete).
O estudante que obtiver Média Bimestral (MB) menor que 7,00 (sete), deverá realizar prova final, sendo aplicado a seguinte fórmula.
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MF = Média Final;
MB = Média Bimestral;
PF =Prova Final.
O estudante será aprovado no componente curricular após a aplicação da prova final se obtiver Média Final maior ou igual a 7,00 (sete).
Caso o aluno obtenha a aprovação pela Media Bimestral maior ou igual a sete, a Média Final será igual a Média Bimestral.
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