Projeto Pedagógico do Curso

O licenciado em Geografia é o profissional cujo perfil exige a compreensão dos processos naturais e sociais, com base nos fundamentos e métodos da Ciência Geográfica. Deve ter um nível de conhecimento que possibilite a interpretação dos elementos relacionados à transformação do espaço geográfico.

O docente geógrafo é formado a partir de um ensino interdisciplinar, adentrando no rol de várias ciências, caracterizando-o como um profissional capacitado tanto em seu campo específico, a Ciência Geográfica, como em um campo de ensino amplo, ao se engajar com as demais Ciências Humanas, e mesmo com as Ciências da Natureza.

Na formação do professor de Geografia, a ação docente é composta por saberes técnicos, integrada a outros conhecimentos, outras habilidades e competências, uma compreensão de diferentes dimensões do amplo campo de ciências envolvidas no arbouço teórico e prático da Geografia.

Esse conjunto de formação específica e ampla, fornece as bases para que o licenciado tenha a capacidade de compreender criticamente a educação e o ensino, assim como seu contexto sócio-histórico. Oferecendo elementos para uma atuação consciente nesta realidade, no sentido da sua transformação, da superação das dificuldades e problemas atuais evidenciados na educação brasileira.

Dessa forma, o percurso formativo do licenciado em Geografia no IFPA Campus Abaetetuba, assenta-se nas competências e habilidades das Diretrizes Curriculares, com base no Parecer CNE/CES 492/2001 (BRASIL, 2001d), sendo:

I – Gerais

a.  Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimentos;

b.  Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

c.   Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;

d.  Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;

e.  Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos;

f.    Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia ;

g.  Utilizar os recursos da informática;

h.  Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;

i.    Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.

 

II – Específicas

a.  Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais;

b.  identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;

c.   selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto;

d.  avaliar representações ou tratamentos, gráficos e matemático-estatísticos;

e.  elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.

f.    dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;

g.  organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino.

 

Como habilidades pessoais e profissionais esperadas do licenciado em Geografia, ressalta-se:

a.  Atuar a partir de uma visão humanística;

b.  Comprometer-se com os valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;

c.   Contribuir com o aperfeiçoamento cultural e profissional da comunidade local;

d.  Competência para propor respostas criativas aos problemas sócio-culturais e educacionais, a fim de enfrentar questões sobre a qualidade de ensino, com medidas que visem superar a exclusão social;

e.  Está atento a relação ensino-aprendizagem entre professor-aluno, identificando dificuldades particulares de aprendizagem;

f.    Aptidão na articulação entre ensino e pesquisa para produção de conhecimento e fomento da prática pedagógica.

g.  Acompanhar o processo da construção do conhecimento no indivíduo inserido em seu contexto social e cultural;

 

 

Todas essas premissas articuladas ao saber local, ao estudo do meio, são postas a fim de que o licenciado em Geografia, pelo IFPA Campus Abaetetuba, possa compreender e analisar os produtos da relação socioambiental pertinente a área de influencia do Campus, a Região de Integração do Baixo Tocantins, bem como está apto a contribuir com análises amplas ao contexto regional, nacional e internacional.

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4.1 - Objetivo Geral

 

·         Promover uma formação docente em Geografia, adequada à educação básica, sob alicerce de concepções teórico-metodológicas coerentes com a ciência geográfica, em uma integração entre o local e o global, a partir do tripé ensino, pesquisa e extensão.

 

4.2 - Objetivos Especifícos

 

·      Capacitar profissionais para o trabalho no ambiente escolar, a fim de promover a formação para o exercício da docência de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

·      Proporcionar ao Licenciado em Geografia habilidades e competências para compreender as complexas interações existentes entre a sociedade e a natureza no mundo atual e realizar pesquisas nos diversos campos do saber, essenciais para enriquecer, produzir e difundir o conhecimento geográfico.

·      Promover a formação de docentes com uma reflexão crı́tica da sociedade, fomentada por meio de estudos teóricos, integrados ao desenvolvimento de práticas, através de experiencias cotidianas pautadas no ambiente escolar, com base em referencial geográfico e educacional;

·      Atender às transformações que vêm ocorrendo no campo do conhecimento geográfico através do aprofundamento teórico e metodológico no âmbito da pesquisa, ensino e extensão;

·      Possibilitar o aprofundamento de conhecimentos sobre o uso de novas metodologias e tecnologias educacionais, voltadas a análise, interpretação e representação do espaço geográfico;

 

·      Enfatizar o desenvolvimento de estudos voltados a Geografia escolar que compreendam as relações socioambientais da Região de Integração do Baixo Tocantins.

7 - METODOLOGIA

 

As metodologias adotadas pelos docentes do Curso de Licencitura em Geografia do IFPA Campus Abaetetuba, devem estar de acordo com os princípios norteadores explicitados na Resolução CNE/CP nº 02, de 01 de julho de 2015 (BRASIL, 2015), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professor da Educação Básica e outras propostas pedagógicas pertinentes ao Curso.

Os docentes devem priorizar atividades integradas entre as disciplinas de um mesmo semestre letivo, sugere-se combinar atividades de sala de aula, com atividades práticas, sobretudo trabalhos de campo, importantes à formação geográfica. A cada semestre os docentes devem se reunir para traçar planos integrados por meio da participação na semana pedagógica do Campus, seguindo, desta forma, a orientação do item 7 do Apêndice H da Resolução nº 005/2019-CONSUP/IFPA (IFPA, 2019), que institui o planejamento de forma coletiva das atividades curriculares antes do início de cada período letivo.

As atividades de trabalho de campo e visitas técnicas, devem ser integradas ao menos duas disciplinas, visando otimizar os recursos do Campus e valorizar o trabalho interdisciplinar. Recomenda-se que seja realizada uma avaliação integrada ao fim destas atividades.

 

A recuperação da aprendizagem, ocorrerá conforme Regulamento Didático-Pedagógico, instituído pela Resolução Nº 041/2015-CONSUP de 21 de maio de 2015 (IFPA, 2015b). Além disso, os docentes poderão ter monitores das disciplinas, auxiliando no êxito da recuperação de aprendizagem dos discentes no Curso.

12 - APOIO AO DISCENTE

 

A Política de Assistência Estudantil do IFPA Campus Abaetetuba, configura-se por meio da concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino e modalidades que são ofertados pela Instituição, voltados prioritariamente para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, elegendo como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (BRASIL, 2010c).

As ações de Assistência Estudantil são elencadas no Plano Anual de Ações e Metas, por meio de linhas de atendimento, nas quais envolvem setores estratégicos ligados à pesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxito acadêmico, cabendo destaque aos editais oferecidos pelo Campus, sendo:

·      Edital Pro-Extensão;

·      Edital Institucional – Auxílio Permanência;

·      Auxílio Estudantil PcD;

·      Edital Institucional de Participação em Eventos;

·      PINPEX (Programa Incentivo e Concessão de Bolsas de Iniciação à Pesquisa Científica e à Extensão).

Enquanto política de inclusão ao estudante apresenta-se também o Programa Bolsa Permanência – PBP, criado pela Lei nº 12.801, de 24 de abril de 2013 (BRASIL, 2013), que se define como uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O Programa atende como público alvo os estudantes de cursos de nível superior com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias.

 

Uma das ações de grande relevância é a participação dos discentes nO Programa de Monitoria de Ensino do IFPA que é regulamentado pela Instrução Normativa Nº 04/2019 da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do IFPA. O Programa de Monitoria de Ensino do IFPA é destinado a estudantes regularmente matriculados no curso de geografia, em situação de vulnerabilidade social e a realização de ações de assistência à aulas ou a atividades de auxílio ao professor com a finalidade de melhoria do processo de ensinoaprendizagem no curso, favorecendo a articulação entre teoria e prática no processo ensino-aprendizagem.

14 - AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

 

A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem deverá ocorrer no decurso de cada semestre letivo, em conformidade às orientações regimentais vigentes no IFPA Campus Abaetetuba, com as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes tendo como objetivo principal o aspecto formativo do aluno, considerando seu desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem.

As ferramentas avaliativas decorrerão a partir do Regulamento Didático-Pedagógico, instituído pela Resolução Nº 041/2015-CONSUP de 21 de maio de 2015 (IFPA, 2015b), especificamente no Capítulo VIII ao tratar sobre o processo “Da Avaliação da Aprendizagem”, estabelecendo os procedimentos da avaliação, instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do aluno.

Esses procedimentos de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem têm por base os conteúdos, a metodologia adotada e a natureza das disciplinas ou da atividade (teórica ou teórico-prática), tomando como base, ainda, o Regulamento Didático-Pedagógico, instituído pela Resolução Nº 041/2015-CONSUP de 21 de maio de 2015 (IFPA, 2015b), que propõe as seguintes formas de avaliação para suas disciplinas: atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica e/ou de campo, experimento, demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas e/ou orais, produção de textos, produção científica, artística ou cultural, oficinas, entre outros.

Na verificação da eficiência, será aprovado por média o aluno que, em cada componente curricular, apresentar média final igual ou superior a 7 (sete), nas notas resultantes das 2 (duas) avaliações parciais bimestrais (1ª e 2ª Avaliação Bimestral), conforme apresentado a seguir:

 


O estudante será aprovado no componente curricular, se obtiver média final maior ou igual a 7,00 (sete).

O estudante que obtiver média final menor que 7,00 (sete) e apresentar frequência de no mínimo 75% do total da carga horária do componente curricular em questão deverá realizar prova final, sendo aplicada a seguinte fórmula:

 


O estudante será aprovado no componente curricular após a aplicação da prova final se obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete). Em caso de reprovação, o aluno deverá cursar novamente a disciplina.

Os estudos de recuperação deverão desenvolver-se de modo contínuo e paralelo, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo ensino e aprendizagem detectada ao longo do semestre letivo, podendo ser realizados, inclusive, durante o horário de atendimento intraescolar docente.

 

14.1 - Critérios de aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores

 

No âmbito deste projeto pedagógico, compreende-se o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores como a possibilidade do estudante solicitar aproveitamento de estudos para fins de integralização de componente curricular, a partir de disciplinas cursadas em outro curso, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional.

O Curso de Licenciatura em Geografia seguirá o estabelecido no Capítulo VII do Regulamento Didático-Pedagógico, instituído pela Resolução Nº 041/2015-CONSUP de 21 de maio de 2015 (IFPA, 2015b), que trata especificamente do aproveitamento e do extraordinário aproveitamento de estudos. Solicitado via processo, o aproveitamento de estudos será concedido quando:

                       I.       Em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

                     II.       Em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante;

                    III.       Em outros cursos de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios informais ou até mesmo em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do estudante;

                   IV.       Por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional.

 

Será concedido o aproveitamento de estudos para fins de integralização de componente curricular quando, cumulativamente:

                       I.       A carga horária do componente curricular cursado for igual ou maior que a carga horária do componente integrante da matriz curricular do curso no IFPA;

                     II.       O estudante tenha cursado o componente curricular com aprovação em outro curso de mesmo nível de ensino ou de nível superior ao do curso no IFPA;

                    III.       O perfil formativo do componente curricular do curso no IFPA estiver expresso no ementário do componente já cursado na outra instituição.

                   IV.       Ter cursado o componente curricular num prazo máximo de 10 (dez) anos, decorridos entre o final do período letivo em que o componente curricular foi cursado e a data do protocolo do requerimento de aproveitamento de estudos no IFPA;

                    V.       Quando se tratar de aproveitamento de estudos para componente curricular que possui outro componente como pré-requisito, o aproveitamento somente será concedido caso o componente pré-requisito já tenha sido cursado com aprovação.

 

O estudante poderá integralizar componente curricular por meio de aproveitamento de estudos ou certificação de conhecimentos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da matriz curricular do Curso, com a avaliação do aproveitamento de estudos cabendo ao Colegiado de Curso, em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

 

Estas orientações tratam-se apenas de uma síntese a respeito dos critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores. Para um maior detalhamento, consultar o Regulamento Didático-Pedagógico, instituído pela Resolução Nº 041/2015-CONSUP de 21 de maio de 2015 (IFPA, 2015b).

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