Projeto Pedagógico do Curso

1.            PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO

 

O profissional habilitado em engenharia elétrica será dotado de uma formação generalista, que possibilitará esta atuar na geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica. No campo de competência desse profissional, percebe-se que no decorrer do curso deverá estudar, projetar e especificar materiais, componentes, dispositivos e equipamentos elétricos, eletromecânicos, magnéticos, de potência, de instrumentação, de aquisição de dados e de máquinas elétricas. Além disso terá que planejar, projetar, instalar, operar e manter instalações elétricas, sistemas de medição e de instrumentação, de acionamentos de máquinas, de iluminação, de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento. Contudo, será responsável em elaborar projetos e estudos de conservação e de eficientização de energia e utilização de fontes alternativas e renováveis. Coordenará e supervisionará equipes de trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica, executando e fiscalizando obras e serviços técnicos; e efetuando vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em suas atividades, considera a ética, a segurança, a legislação e os impactos ambientais.

Com isso, compete ao Engenheiro Eletricista o desempenho das atividades 1 a 18 do Art. 1º, da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere aos sistemas de Energia Elétrica e Telecomunicações. A Resolução n° 218 resolve, em seu artigo 1°, que “para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades”:

                 Supervisão, coordenação e orientação técnica;

                 Estudo, planejamento, projeto e especificação;

                 Estudo de viabilidade técnico-econômica;

                 Assistência, assessoria e consultoria;

                 Direção de obra e serviço técnico;

                 Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

                 Desempenho de cargo e função técnica;

                 Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

                 Elaboração de orçamento;

                 Padronização, mensuração e controle de qualidade;

                 Execução de obra e serviço técnico;

                 Fiscalização de obra e serviço técnico;

                 Produção técnica e especializada;

                 Condução de trabalho técnico;

                 Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

                 Execução de instalação, montagem e reparo;

                 Operação e manutenção de equipamento e instalação;

                 Execução de desenho técnico.

 

É importante ressaltar que a Resolução CONFEA nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/CREA para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia, também deverá ser levada em conta para a definição das atribuições profissionais do Engenheiro Eletricista.

O mercado de trabalho para o Engenheiro Eletricista é muito vasto, devido às possibilidades de inserção em diversos segmentos do mercado. Indústrias de Manufatura em Geral, Empresas de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, Indústrias Eletroeletrônicas, Indústrias do setor Metal-Metalúrgico, Indústrias Químicas, Setor de Transportes, Telefonia Celular, Sistemas de telecomunicações e outros, são apenas alguns exemplos de setores que demandam profissionais de Engenharia Elétrica.

 

CORPO DOCENTE

 

NOME

CPF

REGIME DE TRABALHO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DISCIPLINAS

Agesandro Caetano Corrêa

03*.***.**2-49

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrônica),UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica, UFCG

Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II

Airton Lobato Luz

93*.***.**2-68

DE

Engenheiro Eletricista, UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica ,PUC/RJ

Circuitos Elétricos I, Circuitos Elétricos II

Ananias Pereira Neto

62*.***.**2-91

DE

Engenheiro Eletricista e Engenheiro da Computação, UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA

Processos Estocásticos, Processamento Digital de Sinais

André Cavalcante do Nascimento

58*.***.**2-34

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

Máquinas Elétricas I, Máquinas Elétricas II

André Maurício Damasceno Ferreira

42*.***.**2-91

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II

Bruno Nazareno Prazeres de Miranda

00*.***.**4-46

DE

Engenheiro Eletricista, UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica,UFPA

Eletrônica Analógica I, Eletrônica Analógica II, Eletrônica de Potência

Carlos Ednaldo Ueno Costa

42*.***.**2-53

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica, USP

Instalações Elétricas I, Acionamentos e Comandos Elétricos

Edgar Amazonas Modesto Filho

66*.***.**2-72

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica,UFPA

Algoritmos e Programação de Computadores, Infraestrutura de Redes Lógicas

Gabryella Rocha Rodrigues da Silva

76*.***.**2-15

DE

Tecnóloga em Processamento de Dados, CESUPA

Mestre em Educação, UEPA

Redes de Computadores I, Redes de Computadores II

Gilvan Soares Borges

79*.***.**2-04

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica,UFPA

Eletromagnetismo I, Eletromagnetismo II

Helleson Jorthan Brito da Silva

93*.***.**2-04

DE

Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial, IFPA

Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA

Máquinas Elétricas I, Máquinas Elétricas II

Johelden Campos Bezerra

59*.***.**2-87

40h

Engenheiro Eletricista,UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica,UFPA

Sistemas de Comunicações I, Sistemas de Comunicações II

Luís Carlos Macedo Blasques

63*.***.**2-53

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica,UFPA

Eletrônica de Potência, Qualidade e Eficiência Energética

Márcio Nazareno de Araujo Moscoso

57*.***.**2-34

40 h

Engenheiro Eletricista,UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica,UFPB

Sistemas Digitais, Sistemas Microprocessados

Marcus Ciro Martins Gomes

78*.***.**2-25

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica,UFPA

Eletrônica de Potência, Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II

Raidson Jenner Negreiros de Alencar

31*.***.**2-04

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrotécnica), UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

Instalações Elétricas I, Instalações Elétricas II, Análise de Sistemas de Energia I

Raimundo Nonato das Mercês Machado

04*.***.**2-34

DE

Engenheiro Eletricista (opção Eletrônica), UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II, Instrumentação

Rejane de Barros Araújo

57*.***.**2-68

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Doutora em Engenharia Elétrica,UFSC

Análise de Sistemas Lineares, Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II

Rita de Cássia Florêncio Rocha Kasahara

80*.***.**2-53

DE

Engenheira de Telecomunicações, IESAM

Mestre em Engenharia Elétrica, UFPA

Eletromagnetismo I, Eletromagnetismo II

Romulo Augusto Nascimento de Oliveira

29*.***.**2-87

DE

Engenheiro Eletricista,UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica,UFPA

Eletromagnetismo I, Eletromagnetismo II

Selma Cristina Freitas Freire

12*.***.**2-68

DE

 

Engenheiro Eletricista (opção Eletrônica), UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica, UFCG

Instrumentação, Sistemas Digitais

Talisman Cláudio de Queiroz Teixeira Júnior

38*.***.**2-20

DE

Engenheiro Eletricista (Opção Eletrônica), UFPA

Mestre em Engenharia Elétrica,UFPA

Sinais e Sistemas, Processamento Digital de Sinais

Victoria Yukie Matsunaga de Oliveira

67*.***.**2-72

DE

Engenheiro Eletricista, UFPA

Doutora em Engenharia Elétrica,UFPA

Engenharia de Controle I, Engenharia de Controle II, Geração de Energia Elétrica

Wellington Alex dos Santos Fonseca

64*.***.**2-97

DE

Engenheiro Eletricista, UFPA

Doutor em Engenharia Elétrica, UFPA

Circuitos Elétricos I, Circuitos Elétricos II, Qualidade e Eficiência Energética

 

1.            OBJETIVOS DO CURSO

 

1.1.– Objetivo Geral

 

Formar um profissional em Engenharia Elétrica, o qual seja capaz de analisar, projetar, implementar e operar Sistemas Elétricos de Potência e de Telecomunicações. O egresso poderá atuar em áreas de engenharia elétrica que atuam em setores de geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica e em empresas que atuam em sistemas de telecomunicações, como telefonia móvel, telefonia fixa, internet fixa, internet móvel, tv aberta ou por assinatura, ou mesmo sistemas de transporte de informação, como os grandes backbones de satélite, rádio terrestre ou fibra óptica. Considerando a crescente importância dos sistemas elétricos e de telecomunicações e do avanço da tecnologia, há a possibilidade de atuar em novos campos de trabalho, como setores de Energia Renováveis, Redes Elétricas Inteligentes, Geração Distribuida, Eficiência Energética, Processamento de Sinais de áudio, som, imagem, voz, sinais biomédicos, etc. , Convergência de Redes, Redes de Alta Velocidade, Hardware Livre, etc. 

 

1.2.– Objetivos Específicos

 

                 Promover a capacitação do cidadão com conhecimentos, e habilidades gerais e específicas, para o exercício de atividades de Engenheiro Eletricista nas áreas industrial, comercial, predial e de serviços;

                 Fortalecer a Pesquisa e a Extensão no IFPA, através de possíveis candidatos ao curso de pós-graduação existente no instituto de Redes Elétricas Inteligentes;

                 Agregar valores de conhecimentos técnico-científicos às aplicações da Engenharia Elétrica em diversos ramos de atividades;

                  Disseminar de conscientização na tecnologia de preservação, gestão e controle do meio ambiente, dando ênfase à formação global, na universalidade de aplicações no campo de Engenharia Elétrica;

 

                  Manter convênio com as Empresas e Indústrias que utilizam profissionais formados na área de Engenharia Elétrica em seu quadro de pessoal, com o objetivo de criar condições de oferecer estágios aos alunos, e possibilitar um intercâmbio de conhecimentos, serviços e tecnologia.

1.            METODOLOGIA

 

O curso de Engenharia Elétrica deverá promover o aprendizado sobre as principais questões relacionadas aos estudos de Sistemas de Elétricos e de Telecomunicações, com a apresentação desde o embasamento teórico, atividades práticas em laboratório e apresentação de casos técnico-científicos que reflitam à realidade da indústria, além de atividades de extensão, conforme organização da matriz curricular.

Nas disciplinas do curso serão propostas atividades que apresentem um conjunto de temas didáticos e orientações metodológicas voltadas para a formação profissional.

Nas aulas do curso serão utilizadas diversas estratégias de ensino- aprendizagem, como por exemplo:

a)           Exposição dialogada;

b)           Seminários individuais e em grupo;

c)            Práticas de laboratório;

d)           Estudos de caso;

e)           Visitas técnicas;

f)             Produção de relatórios e artigos científicos;

g)           Elaboração de programas computacionais;

h)           Montagem de circuitos elétricos/eletrônicos e de protótipos;

i)             Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, simpósios, etc.

 

No IFPA, no início de cada período letivo, são realizadas atividades de planejamento de forma coletiva das atividades curriculares.

 

Considerando as novas tecnologias de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e as novas metodologias ativas, o curso de Engenharia Elétrica foi concebido com o objetivo de colocar o discente como centro da ação, desenvolvendo projetos que atendam a demanda da sociedade, através de projetos de extensão, ou por projetos desenvolvidos dentro das componentes curriculares.

1.            APOIO AO DISCENTE

 

A Política de Assistência Estudantil do IFPA/Campus Belém configura-se por meio da concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino e modalidades que são ofertados pela Instituição, voltados prioritariamente para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, elegendo como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Decreto 7.234 de 19/07/2010.

As ações de Assistência Estudantil são elencadas no Plano Anual de Assistência Estudantil, por meio de linhas de atendimento, nas quais envolvem setores estratégicos ligados à pesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxito acadêmico.

O Plano de Assistência Estudantil no Campus Belém é acompanhado pelo Fórum de Assistência Estudantil e Comissão Multidisciplinar de Assistência Estudantil, conforme previsto na Resolução nº 33/2020 - CONSUP, a qual regulamenta a Política de Assistência ao Estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.

Enquanto política de inclusão ao estudante apresenta-se também o Programa Bolsa Permanência – PBP, criado pela Lei nº 12.801/ 2013, que se define como uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O Programa atende como público alvo os estudantes de cursos de nível superior com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias.

A assistência estudantil visa à promoção do desenvolvimento e conclusão do curso, projeto e outra ação social promovida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) – Campus Belém.

A política de Assistência Estudantil, no âmbito do IFPA se dar por meio de editais de seleção que consideram um conjunto de fatores, tais como: I - o estudante estar matriculado e frequentando regularmente curso; II - o estudante estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando os seguintes aspectos pessoais e familiares: a) renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, conforme disposto no decreto nº 7.234, de 19.07.2010; b) contexto das relações familiares, no que tange ao arranjo familiar, número de membros, situação de violência, conflitos familiares e processos judiciais, dentre outros; c) situação habitacional, referente à estrutura, localização, financiamento, dentre outros; d) participação em Programas Sociais do Governo e serviços socioassistenciais; e) situação que afete a saúde do estudante ou membro (s) da família, comprovada por meio de atestados médicos, bem como comprovantes de despesas com medicamentos, exames e consultas; f) histórico acadêmico, considerando defasagem idade-série, interrupção do processo de escolarização, nível de escolaridade, natureza da escola de origem tendo prioridade os estudantes oriundos de instituições públicas, recebimento de bolsas de estudo.

Aos Programas de Assistência e Apoio ao Estudante caberá desenvolver ações de seleção e acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo inseri-los, de acordo com suas demanda e vagas disponíveis, em uma das seguintes modalidades de bolsas e/ou auxílios:

·                    Auxílio Transporte: tem como objetivo disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com custeio do deslocamento do estudante no trajeto domicílio – IFPA- domicílio.

·                    Auxílio Moradia: tem como objetivo assegurar auxílio financeiro para contribuir com despesas mensais referentes à moradia do estudante. Terão direito a esse auxílio, prioritariamente, os estudantes oriundos de outros municípios ou estudantes residentes no município onde está localizado o Campus e em situação de risco social.

·                    Auxílio Alimentação: tem como objetivo oferecer uma refeição diária ao estudante ou efetuar o repasse financeiro para aquisição da alimentação pelo próprio estudante.

·                    Bolsas vinculadas a Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão: tem como objetivo conceder Bolsa-Aprendizagem ao estudante que deverá cumprir uma carga horária de até 20 h semanais.

Vale ressaltar que tão importante quanto o processo de captação de novos alunos é o trabalho desenvolvido por todos esses programas para evitar a evasão. A permanência do discente deverá tratada individualmente. A política de nivelamento do discente deverá zelar pelo interesse dos seus alunos ingressantes em sua formação, tendo sempre como princípio básico formar profissionais inseridos no contexto socioeconômico da região onde se situa e, mais do que isto, preparados para o desempenho das atividades na área de sua formação. Sempre com o objetivo de que possam desempenhar as suas funções de forma a atender a todos os indivíduos com espírito humano e solidário e, estimulados e preparados para a atividade docente.

A principal causa da evasão nas instituições de ensino superior não é somente a falta de recursos financeiros, pois o despreparo para acompanhar o curso, pelas carências trazidas do ensino médio é um problema maior. Desta forma o Curso de Engenharia Elétrica – IFPA – Campus Belém empenha-se em promover a evolução cognitiva de seus acadêmicos evitando, assim, o fracasso escolar.

O Curso atua em uma região geograficamente grande, abrangendo diversas etnias, níveis culturais variados e diferentes formações escolares, com isso, preocupa-se em criar mecanismos de nivelamento que, além de auxiliar os alunos com dificuldades específicas em determinadas áreas de formação básica e até mesmo instrumental, acabam por facilitar o andamento das aulas para os demais alunos, com relação ao desenvolvimento da mesma. Conforme regimento próprio, o programa se faz necessário para evitar a desistência e o abandono por motivos acadêmico-educacionais.

 

 

1.            AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

 

A avaliação da aprendizagem do IFPA Campus Belém, bem como as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno, considerando seu desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo. Práticas de avaliação de cunho unicamente classificatório meritocrático e punitivo e que ao invés de colaborar para a aprendizagem significativa do educando contribuem para sua exclusão do processo educativo formal devem ser evitadas por estarem em desacordo não somente ao que dispõe a Lei de Diretrizes Bases da Educação 9.394/96, mas principalmente por ferirem os princípios que norteiam a construção e consolidação de uma escola que promova educação-formação numa perspectiva democrática e com vistas à inclusão social do educando.

A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticas pedagógicas que diminuam esta incidência.

A aprovação do discente e sua consequente progressão no curso devem estar atreladas à sua aprendizagem efetiva e deve ser resultado de um trabalho pedagógico comprometido com a função social da escola envolvendo professores, setor pedagógico, assistência estudantil, diretorias sistêmicas e outros setores estratégicos da instituição que estejam diretamente vinculados ao ensino, pesquisa e extensão. Precisamos ter práticas que favoreçam a aprendizagem do aluno para que ele aprenda, tenha uma formação crítica e esteja preparado para exercer sua cidadania e contribua para a transformação da sociedade.

Nesta perspectiva, partindo do pressuposto de que a avaliação da aprendizagem deve ser formativa, processual, cumulativa e, sobretudo dialógica, a LDB 9.394/96 dispõe que: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos  resultados  ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

De maneira mais específica no âmbito do IFPA, o Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA tem um capítulo que trata “Da Avaliação da Aprendizagem”. Esse capítulo, de maneira geral, estabelece os procedimentos da avaliação, instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação, dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do educando. Assim, para fins de operacionalização e aplicabilidade fica estabelecido o disposto nessa Resolução, como diretriz geral a  ser cumprida no âmbito do IFPA-Campus Belém em todos os cursos deste campus, em todos os níveis, modalidades e formas de oferta, excetuando-se da obrigatoriedade os cursos de pós-graduação, pois possuem regulação própria.

Segundo o Regulamento Didático Pedagógico do IFPA, a avaliação da aprendizagem deve ser um processo amplo, contínuo, gradual, cumulativo, sistemático e cooperativo envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei no 9.394/96.

Nos cursos regulares do IFPA na modalidade de ensino presencial, a avaliação da aprendizagem será apurada em dois momentos de culminância no regime de curso semestral (que é o caso deste curso), e em prova final, quando necessário. Cada momento de culminância da avaliação da aprendizagem compreenderá um período letivo bimestral (BI). A prova final (PF) será aplicada ao estudante que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório na média das avaliações bimestrais.

A avaliação da aprendizagem deverá tomar como referência os parâmetros orientadores de práticas avaliativas qualitativas, a saber:

I) Domínio cognitivo – capacidade de relacionar o novo conhecimento com o conhecimento já adquirido;

II) Cumprimento e qualidade dos trabalhos acadêmicos – execução de tarefas com requisitos previamente estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e interesse;

III) Capacidade de realizar trabalhos acadêmicos em grupo com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividade grupal;

IV) Autonomia – iniciativa, capacidade de compreensão, de tomar decisão e/ou e propor alternativas para solução de problemas.

Em cada instrumento de avaliação da aprendizagem, os parâmetros orientadores de práticas avaliativas, quando aplicáveis, deverão ser considerados em conjunto na apuração do desempenho acadêmico.

A avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma diversificada e de acordo com a peculiaridade de cada componente curricular, por meio dos seguintes instrumentos:

I) Elaboração e execução de projeto;

II)  Experimento;

III)  Pesquisa bibliográfica;

IV)  Pesquisa de campo;

V)  Prova escrita e/ou oral;

VI)  Prova prática;

VII)  Produção técnico-científica, artística ou cultural.

VIII)  Seminário;

Os instrumentos de avaliação da aprendizagem podem ser aplicados de forma isolada ou conjuntamente na apuração do desempenho acadêmico dos estudantes. A execução de cada instrumento de avaliação da aprendizagem poderá ser realizada de forma individual ou em grupo pelos estudantes.

Cabe ao docente responsável pelo desenvolvimento do componente curricular a aplicação da avaliação da aprendizagem, bem como a apuração do resultado da verificação. O docente responsável pelo componente curricular deverá divulgar aos estudantes o resultado da avaliação da aprendizagem antes de aplicar nova verificação.

Dessa forma, a avaliação não deve restringir-se apenas ao aluno ou produto, mas sim constituir um sistema que avalie o processo como um todo. Especificamente, o Sistema de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem do Curso de Engenharia Elétrica do campus Belém será preconizado nos componentes do “Regulamento Didático Pedagógico do Ensino” em vigor, o que garante uma perspectiva global de avaliação.

A avaliação concebida, nestes moldes, propiciará ao aluno condições de aquisição de competências necessárias para a futura ação profissional, e possibilidades de crescimento para exercer sua autonomia como cidadão. Em função disso, certamente, terá uma atuação mais adequada e eficiente para a transformação social.

Nesse sentido a avaliação tem que ser considerada em suas múltiplas dimensões, ou seja: Diagnóstica: na medida em que caracteriza o desenvolvimento do aluno no processo de ensino-aprendizagem; Processual: quando reconhece que a aprendizagem não acontece pela simples fórmula informar-saber; Formativa: na medida em que o aluno tem consciência da atividade que desenvolve, dos objetivos da aprendizagem, podendo participar na regulação da atividade de forma consciente, segundo estratégias metacognitivas. Pode expressar seus erros, limitações, expressar o que não sabe, para poder construir alternativas na busca dos conteúdos; e Somativa: expressa o resultado referente ao desempenho do aluno no semestre através de notas.

Os requisitos e critérios de avaliação abrangem as disciplinas ministradas, a Pratica educativa, as atividades complementares, o estágio supervisionado e o trabalho de conclusão de Curso.

A aprovação de cada componente curricular do curso será mensurada pela seguinte fórmula, de acordo com o Regulamento Didático Pedagógico:

 

 

 

O estudante será aprovado no componente curricular se obtiver média final igual ou superior a 7,00 (sete).

O estudante que obter Média final (MF) menor que 7,00 (sete) deverá realizar Prova Final, sendo aplicada a seguinte fórmula:

 

 

 

O docente, no decorrer do processo educativo, promoverá meios para a recuperação paralela da aprendizagem do estudante. Ela deverá ser desenvolvida de modo contínuo e paralelo ao longo do processo pedagógico, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo de ensino e aprendizagem detectadas ao longo do período letivo. O docente realizará atividades orientadas às dificuldades dos estudantes, de acordo com a peculiaridade de cada disciplina, podendo ser atividades individuais ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento, demonstração prática, seminário, relatório, portfólio, prova escrita ou oral, pesquisa de campo, produção de texto, produção científica, artística ou cultural, oficinas, entre outras.

Será considerado reprovado por faltas em um componente curricular, o aluno que obtiver menos que 75% de frequência no respectivo componente, não tendo direito a realização de Prova Final. 

 

 

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