Projeto Pedagógico do Curso

O Curso se propõe a formar educadores e educadoras para a docência multidisciplinar em escolas do campo na área de conhecimento das Ciências Humanas e Sociais. Serão garantidas, ao longo dos quatro anos da formação docente, disciplinas que contribuam significativamente para a docência nas escolas do campo referente aos anos finais da Educação Fundamental e no Ensino Médio, a fim de edificar, conforme o Art. 8 da Resolução CNE/CP nº2/2015, os seguintes poderes:

I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II - compreender o seu papel na formação dos estudantes da educação básica a partir de concepção ampla e contextualizada de ensino e processos de aprendizagem e desenvolvimento destes, incluindo aqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

III - trabalhar na promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano nas etapas e modalidades de educação básica;

IV - dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens teórico-metodológicas do seu ensino, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

V - relacionar a linguagem dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento da aprendizagem;

VI - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

VII - identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras;

VIII - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, religiosas, de necessidades especiais, de diversidade sexual, entre outras;

IX - atuar na gestão e organização das instituições de educação básica, planejando, executando, acompanhando e avaliando políticas, projetos e programas educacionais;

X - participar da gestão das instituições de educação básica, contribuindo para a elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

XI - realizar pesquisas que proporcionem conhecimento sobre os estudantes e sua realidade sociocultural, sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos, sobre propostas curriculares e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas, entre outros;

XII - utilizar instrumentos de pesquisa adequados para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, objetivando a reflexão sobre a própria prática e a discussão e disseminação desses conhecimentos;

XIII - estudar e compreender criticamente as Diretrizes Curriculares Nacionais, além de outras determinações legais, como componentes de formação fundamentais para o exercício do magistério.

Dado o contexto particular da Educação do Campo, o Curso também terá por objetivo estimular a capacidade dos professores de “promover diálogo entre a comunidade junto a quem atuam e os outros grupos sociais sobre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprios da cultura local”; e “atuar como agentes interculturais para a valorização e o estudo de temas específicos relevantes” (Resolução CNE/CP nº2/2015, p. 8).

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Objetivo Geral

 

●       Formar professores para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos na área das Ciências Humanas e Sociais das escolas do campo.

 

Objetivos Específicos

 

●       Desenvolver estratégias pedagógicas que visem à formação de sujeitos autônomos e críticos, capazes de produzir soluções para questões inerentes à sua realidade, pautadas no desenvolvimento social e econômico sustentável do campo.

●       Oportunizar aos educandos dos Cursos de Licenciatura em Educação do Campo, o conhecimento sobre as experiências diversificadas de prática docente existentes na educação do campo.

●       Favorecer a articulação entre ensino-pesquisa e extensão desde o início do curso, por meio da instrumentalização dos educadores para a investigação e análise crítica do contexto educacional, propondo soluções progressistas para os problemas verificados na prática educativa, através de projetos pedagógicos de apoio.

●       Estabelecer mecanismos de integração entre os acadêmicos da Licenciatura e Instituições de Ensino Estadual e Municipal, Sindicatos do Trabalhador Rural, ONGs, Movimentos Sociais e Sistema de Arranjos Produtivos Locais.

●       Integrar os conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais e humanísticos e os conhecimentos e habilidades relativas às atividades técnicas do trabalho e de produção regional.

●       Promover uma melhor articulação entre os eixos curriculares que compõem a matriz curricular do curso de Licenciatura em Educação para o Campo na perspectiva de uma ação interdisciplinar.

Pedagogia da Alternância

A Pedagogia da Alternância tem como princípio a formação em diferentes tempos e espaços e se realiza em “Tempo Acadêmico” e em “Tempo Comunidade”; ou seja, uma parte do período escolar é trabalhada no campus (com assistência para alimentação e alojamento), e a outra em atividades de estudo e pesquisa nas escolas do campo e nas localidades em que vivem.

O Tempo Acadêmico propicia o acesso às diferentes áreas do conhecimento cientifico, contribuindo para a orientação da pesquisa e sua sistematização ao longo do processo formativo.

Já o Tempo Comunidade é o momento do contato do educando com o contexto e a realidade local, cuja pesquisa instrumentaliza o Tempo Acadêmico.

Cada Tempo, seja acadêmico ou comunidade, terá a duração de 1 (um) semestre e terá subtempos durante o semestre. Deste modo, as disciplinas e as atividades de Tempo Comunidade serão previstas por semestre e deverão ser desenvolvidas ao longo dos subtempos acadêmicos e comunidades que o compõem.

As atividades do Tempo Comunidade devem ser sistematizadas em um trabalho final semestral, cujo produto é avaliado pelos professores da Prática Educativa e de Metodologia do Trabalho Científico.

O PPE e a Partilha de Saberes permitirão que trabalhadores da agricultura familiar (ribeirinhos, quilombolas, pescadores e assentados), entre outros grupos formados por pessoas de diferentes idades e de várias regiões do estado, levantem informações, problematizem-nas e, posteriormente, voltem aos locais da comunidade para uma atividade de Partilha de Saberes, retornam o conhecimento dali construído. A formação do educador do campo se constitui sem que haja distanciamento do espaço onde ele vive e ajudando a construí-lo.

O IFPA Campus Castanhal dispõe do Programa de Assistência Estudantil, que concede auxílio para os educandos prioritariamente em situação de vulnerabilidade social para participação em eventos científicos por mérito, alimentação e transporte, mediante edital anual de ampla concorrência.

Além disso, o campus oferece acompanhamento psicossocial para seus educandos, por meio de equipe formada por Assistente Social e Psicólogo, que trabalham em conjunto com o setor Pedagógico e coordenações de curso em prol dos discentes.

O campus dispõe ainda de Refeitório, que está em fase de reforma, para os Educandos que precisarem estudar no contra turno ou que não possuem condições financeiras de subsidiar sua alimentação diariamente.

De acordo com o Art. 3o  do Decreto nº 7.234/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)

O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.

 

Em seu parágrafo primeiro

 

As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte; IV -  atenção à saúde; V - inclusão digital; VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; IX -apoio pedagógico; e X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

 

Atualmente os estudantes do campus Castanhal contam com a assistência direta do Departamento de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas (DAEAI), dispondo de:

  • Alojamento feminino e masculino para alunos carentes e/ou oriundos de outros municípios;
  • Refeitório com disponibilidade de duas refeições diárias para a comunidade acadêmica e três para internos, ficando a alimentação supervisionada por uma técnica em alimentos e dois nutricionistas;
  • Ambulatório com um médico, uma enfermeira e um auxiliar em enfermagem;
  • Assistência pedagógica disponibilizada no DAEAI por duas pedagogas;
  • Assistência psicológica disponibilizada por uma psicóloga;
  • Assistência esportiva, cultural e de lazer disponibilizado pelo Setor de Esporte, Lazer e Arte (SELA);
  • Assistência a bolsa estudantil disponibilizado através de editais internos da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação Tecnológica e Extensão e da Direção de Ensino deste Campus e por projetos e programas aprovados pelos Núcleos de Pesquisa;
  • Representatividade estudantil no Colegiado do Curso através de seu representante discente e seu suplente, bem como apresentam um Centro Acadêmico vinculado ao Grêmio Estudantil;
  • Inclusão digital disponibilizada pelo acesso a internet em todos os computadores do Campus, em especial aos dos três laboratórios de informática e/ou geoprocessamento, computadores da biblioteca, disponível a toda a comunidade acadêmica;
  • Acessibilidade, atualmente o Campus está passando por reformas e expansão de sua estrutura física, que busca a se adequar às normas e padrões de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.

A avaliação propõe-se a englobar o processo de construção dos conhecimentos, das habilidades e valores, mediante a forma determinada de trabalho, concepção de aprendizagem, metodologia de ensino, de conteúdos e a relação docente/discente e discente/discente, que deverá ser desenvolvida ao longo do ano letivo de acordo com as culminâncias propostas pelo calendário escolar. A praticidade dessa avaliação seguirá as prerrogativas contidas no Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA.

De acordo com o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA Art. 265 considera-se que a avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma diversificada e de acordo com a peculiaridade de cada componente curricular, por meio dos seguintes instrumentos: I) Elaboração e execução de projeto; II) Experimento; III) Pesquisa bibliográfica; IV) Pesquisa de campo; V) Prova escrita e/ou oral; VI) Prova prática; VII) Produção técnico-científica, artística ou cultural; VIII) Seminário;

 

Os procedimentos avaliativos seguem as normas Institucionais conforme o sistema de mensuração para atribuição de notas; no Tempo Acadêmico são atribuídas duas notas que equivalem a 1ª e 2ª Bimestrais, sendo que o educando deverá alcançar nota mínima sete (7,0), resultados das avaliações bimestrais, para integralizar cada componente curricular no semestre em curso. Caso não obtenha esta nota nas avaliações, terá a oportunidade de realizar recuperação paralela que poderá ser a cada bimestre ou no final do bimestre ficando a critério do docente responsável pelo componente curricular. Posteriormente, caso não consiga a média 7,0 no final do semestre, o estudante terá direito a fazer avaliação final.

A aprovação em cada componente curricular de curso em regime semestral ou modular, avaliado por nota, será mensurado pela seguinte fórmula:

MF= 1º BI + 2º BI  ≥  7,0

                2

Legenda: MF = Média Final         BI = Avaliação Bimestral

 

O estudante será aprovado no componente curricular se obtiver Média Final maior ou igual a 7,00 (sete). O estudante que obtiver Média Final (MF) menor que 7,00 (sete) deverá realizar prova final, sendo aplicado a seguinte fórmula.

 

MF= MB + PF  ≥  7,0

                2

Legenda: MF = Média Final    MB = Média Bimestral    PF = Prova Final

 

O estudante será aprovado no componente curricular após a aplicação da prova final se obtiver Média Final maior ou igual a 7,00 (sete). O estudante que não realizar a(s) atividade(s) de verificação da aprendizagem será considerado reprovado, devendo ser registrada a nota 0 (zero).

Cabe ao docente responsável pelo desenvolvimento do componente curricular a aplicação da avaliação da aprendizagem, bem como a apuração do resultado da verificação, que deverá divulgar aos estudantes o resultado da avaliação da aprendizagem antes de aplicar nova verificação.

O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, cuja análise e parecer cabe ao professor responsável pelo componente curricular, bem como o lançamento da nota/conceito no sistema de gerenciamento acadêmico, caso haja alteração

A falta a qualquer das verificações de aprendizagem gera o direito à segunda chamada se o aluno a requerer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintes situações: I) Problema de saúde (apresentar atestado médico); II) Obrigações com o Serviço Militar (apresentar certificado de alistamento); III) Pelo exercício do voto (apresentar o título de eleitor e comprovante de votação);IV) Convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral (apresentar ofício de convocação ou declaração de prestação do serviço); V) Cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa (declaração da empresa quanto à jornada de trabalho extraordinária); VI) Viagem, autorizada pelo IFPA, para representá-lo em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa ou a serviço (documento específico); VII) Acompanhamento de pessoa da família (cônjuge, pai, mãe e filho ou enteado) em caso de defesa da saúde (laudo médico do ente ou declaração de acompanhamento); VIII) Falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize num período de até oito dias corridos após a ocorrência (certidão de óbito).

Em caso de ausência das aulas por uma das situações apresentadas acima, será facultado o direito de apresentar justificativa à falta, devidamente comprovada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a(s) falta(s).A justificativa apresentada não abona a falta à aula cabendo apenas o registro no Diário de Classe.

O desempenho acadêmico nas avaliações de aprendizagem do estudante será registrado no Diário de Classe e lançado no sistema de gerenciamento acadêmico, por meio de nota dentro de uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), exceto para o componente curricular Atividades Complementares que será avaliado por conceito “Apto” ou “Inapto”, podendo ser utilizadas até duas casas decimais no resultado do estudante.

Nos cursos de regime semestral, o estudante reprovado, em até 2 (dois) componentes curriculares, poderá dar prosseguimento aos estudos obrigando-se a cursar os componentes, em regime de dependência, em turmas e horários diferenciados do qual se encontra regularmente matriculado. O estudante reprovado em 03 (três) ou mais componentes curriculares ficará automaticamente reprovado no período letivo, devendo cursar no período letivo seguinte apenas os componentes curriculares em que ficou reprovado.

As atividades do Tempo Comunidade deverão ser avaliadas e compor a nota final das disciplinas a partir do 2º Semestre do curso, quando já terão totalizado o primeiro Tempo Comunidade. São atividades do Tempo Comunidade: a realização de Plano de Pesquisa e Estudo (PPE), Partilha de Saberes e um trabalho final que resuma a experiência de cada TC/semestre.

Ao discente que faltar a uma avaliação por motivo justo, será concedida uma segunda chamada para realização de provas ou atividades destinadas a atribuições de notas, consoante o calendário determinado para tal.

Ao discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinados pelo professor, perderá os pontos a eles destinados, ressalvados aos casos previstos neste documento.

O discente que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado no mesmo.

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