Projeto Pedagógico do Curso

O egresso do curso de Tecnologia em Agroecologia apresenta o seguinte perfil:

ü  Planeja, executa, monitora, analisa e certifica sistemas de produção agroecológicos;

ü  Planeja e executa atividades de manejo de sistemas de produção agroecológicos e do ambiente agrícola;

ü  Implanta sistemas de produção animal e vegetal;

ü  Gerencia o processamento e comercialização da produção agroecológica;

ü  Elabora, planeja, executa e difunde programas e projetos de fomento ao desenvolvimento rural;

ü  Assessora órgãos públicos e empresas privadas;

ü  Subsidia a concepção, acompanha e executa políticas públicas em nível local e regional;

 

ü  Avalia e emite parecer técnico em sua área de formação.

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Formar e capacitar pessoas com o perfil profissional que lhes proporcionem familiaridade e capacidade de lidar com o social, o técnico e o científico de forma indissociável, atuando na profissionalização e incremento produtivo nos arranjos produtivos locais dentro dos preceitos agroecológicos na região do Marajó, sendo estes alicerçados no socialmente justo, ambientalmente sustentável e economicamente viável, e que possa formar profissionais com senso crítico que atuem dentro da ética profissional e que saibam os impactos do uso de novas tecnologias nos sistemas de produção. Além disso:

I - Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos;

II - Incentivar a produção agroecológica e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;

III - Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços;

IV - Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;

V - Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;

VI - Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;

 

VII - Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular.

O Curso será metodologicamente orientado por ações pedagógicas que promoverão a proposição, avaliação e novas proposições. Entende-se que a oferta do Curso segue um ciclo aberto, com reflexões constantes sobre cada semestre executado. Sendo assim, as seguintes orientações são elencadas:

(i) Planejamento coletivo na Semana Pedagógica, que acontecerá no início de cada período letivo. Neste momento os docentes envolvidos no período letivo, NDE, colegiado e equipe pedagógica traçarão estratégias para melhor execução do Curso ao longo de um semestre. No período letivo seguinte a Semana Pedagógica será momento para avaliação do período anterior, sendo importante o redirecionamento das ações conforme o desempenho analisado.

(ii) O NDE de Agroecologia e o Colegiado do Curso farão avaliações periódicas ao longo do período letivo através de instrumentos apropriados para acompanhamento, consolidação, atualização contínua do Projeto Pedagógico de Curso e garantir soluções de eventuais questões inerentes ao andamento do Curso.

 

iii) No processo educativo o professor adotará procedimentos metodológicos pautados na relação teoria-prática e que permitam a autonomia do estudante.  Neste sentido serão adotados: o diálogo por meio de aulas expositivas; pesquisas bibliográficas; seminários; estudos dirigidos; leitura, interpretação e produção textual; atividades práticas em sala de aula, laboratórios e/ou simulações na realidade; utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); dinâmicas de grupo que promovam o debate, respeito e participação coletiva; aulas de campo e visitas técnicas. 

A educação como direito social e fundamental é definida pela Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Art. 6º, assim como, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, em seu Art. 3°, que trata dos “princípios da igualdade de condição para o acesso e permanência na escola, a garantia do padrão de qualidade, a valorização do profissional da educação escolar entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. Contudo, faz-se necessário prover as ações que permitam a garantia desse direito.

O apoio ao discente está pautado no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010) que tem por objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão. Essas ações se referem à assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

Em âmbito interno, foi instituída por meio da Portaria de Nº 041/2019 da Comissão Interna de Acompanhamento das Ações de Permanência e Êxito do IFPA Campus Breves, composta por equipe multiprofissional constituída pelos setores de atendimento aos estudantes. Sua atuação de forma integrada consiste no acompanhamento, monitoramento e no desenvolvimento de estratégias e ações para a garantia da permanência e êxito dos estudantes ingressos nos cursos do campus.

A assistência estudantil deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:

a) Intervenção nas questões de vulnerabilidade social, cultural e econômica contemporâneas que interferem no processo de ensino e aprendizagem, visando garantir, aos estudantes, o acesso ao ensino, a permanência na Instituição e a conclusão do curso;

b) Contribuição efetiva no enfrentamento das situações que provocam a retenção e a evasão escolar;

c) Promoção dos programas de assistência estudantil e articulação desses programas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, na perspectiva da formação para a cidadania;

d) Implementação de ações, programas e serviços, a partir das necessidades apresentadas pelos alunos;

e) Estímulo à formação e ao fortalecimento da organização política dos estudantes, por meio das representações estudantis (Grêmio Estudantil, Diretório Central dos Estudantes e Centros Acadêmicos);

f) Contribuição para a formação integral dos estudantes, por meio do incentivo e da viabilização de participação em atividades artístico-culturais, desportivas e técnico-científicas, em articulação com o ensino, a pesquisa e a extensão;

g) Vinculação das ações afirmativas aos programas e aos projetos de permanência do estudante na Instituição; e

h) Inserção da assistência estudantil nas práxis acadêmicas, como direito social, rompendo com a ideologia tutelar do assistencialismo, da doação, do favor e das concessões do Estado.

O Instituto Federal do Pará Campus Breves implantou no ano de 2014 a Coordenação de Assistência ao Estudante (CAES) com o objetivo de desenvolver a Política de Assistência Estudantil de seus educandos, a partir de sua implantação foi instalado o Fórum Interno de Assistência Estudantil, com espaço permanente de discussões e reflexões acerca da assistência estudantil, neste são discutidos e deliberados anualmente as ações voltadas aos estudantes, tais como: Auxílio moradia, alimentação, transporte, participação em eventos científicos, creche e atividades esportivas. A concessão desses auxílios está condicionada ao lançamento de um edital, priorizando-se sempre discentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

A CAES tem uma equipe técnica composta de Assistente Social, Psicólogo, Assistente de Aluno e Técnico de Enfermagem que elaboram seu planejamento anual de atividades voltados ao atendimento dos estudantes regularmente matriculados no campus, com o objetivo de garantir a permanência e êxito dos alunos na aprendizagem. 

A Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9.394/96, trata das questões da educação de forma ampla, e no detalhamento da avaliação a referida lei vem possibilitar novos olhares sobre os princípios de avaliar como parte do processo de ensino-aprendizagem, o que é confirmado em seu Art. 24, Inciso V: “a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

Nesse primeiro critério podemos dizer que a avaliação deve fundamenta-se nos processos de aprendizagem, em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais; fundamenta-se em aprendizagens significativas e funcionais que se aplicam em diversos contextos e se atualizam o quanto for preciso para que se continue a aprender.

É papel do professor participar de forma efetiva nesse projeto global da escola (Projeto Político Pedagógico), pois, de acordo com Luckesi (1993, p. 1), a avaliação da aprendizagem escolar adquire seu sentido na medida em que se articula com um projeto pedagógico e com seu projeto de ensino. No caso que nos interessa, a avaliação subsidia decisões a respeito da aprendizagem dos educandos, tendo em vista garantir a qualidade do resultado que estamos construindo. Por isso, não pode ser estudada, definida e delineada sem um projeto que a articule.

Nesse sentido, o Regulamento Didático Pedagógico do IFPA – 2015, preconiza que avaliação da aprendizagem deve ser um processo amplo, contínuo, gradual, cumulativo, sistemático e cooperativo envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei nº 9.394/96 (IFPA, 2015c).

A avaliação propõe-se a englobar o processo de construção dos conhecimentos, das habilidades e valores, mediante a forma determinada de trabalho, concepção de aprendizagem, metodologia de ensino, de conteúdos e a relação docente/discente e discente/discente que deverá ser desenvolvida ao longo dos semestres letivos.  A avaliação do processo ensino-aprendizagem terá como objetivo principal diagnosticar processualmente a aprendizagem dos educandos, por meio de atividades diversificadas. 

Assim, a avaliação do processo formativo e da aprendizagem dos educandos tem caráter pedagógico (diagnóstico, investigativo, formativo, sistemático, contínuo e participativo), visando possibilitar aos educadores e educandos a análise e redimensionamento das ações desenvolvidas e dos objetivos propostos, tendo em vista o sucesso da formação.

O resultado de cada culminância será entregue pelo docente à Coordenação do Curso, após conhecimento dos discentes, e lançado no Sistema de Gerenciamento Acadêmico, conforme orienta o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA.

Os valores deverão ser observados por meio da iniciativa, relacionamento interpessoal, autonomia, responsabilidade, relacionamento com o público, utilizando instrumentos como fichas de frequência, registro de entrega das tarefas, dos trabalhos individuais ou em grupos, seminários, lista de exercícios, exposições de trabalhos, provas e/ou relatórios técnicos.

Os resultados das avaliações serão mensurados da seguinte maneira:

I – Para a avaliação Semestral utiliza-se a fórmula descrita abaixo:

MS =  1ª BI+ 2ª BI  ≥ 7,0

2

 

 

LEGENDA:

MS= Média Semestral

1ª BI= 1ª Bimestral (verificação da aprendizagem)

2ª BI= 2ª Bimestral (verificação da aprendizagem)

a)           - O discente será aprovado na disciplina por média, se obtiver nota maior ou igual a sete (≥ 7,0).

b)           - Caso a Média Semestral (MS) seja menor que sete (< 7,0), o discente fará prova final.

c)           - O discente estará aprovado após a realização da prova final se obtiver Média Final maior ou igual a sete (≥7,0).

d)           - O resultado da Média Final será obtido da seguinte forma:

MF =  MS + NPF  ≥ 7,0

2

 

 

LEGENDA:

MF= Média Final

MS= Média Semestral

NPF= Nota da Prova Final

O discente que não atingir a média estabelecida será considerado reprovado no componente curricular.

Ao estudante que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de

executar trabalho escolar, será facultado o direito à segunda chamada se esse estudante a requerer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintes situações:

I) Problema de saúde (apresentar atestado médico);

II) Obrigações com o Serviço Militar (apresentar certificado de alistamento);

III) Pelo exercício do voto (apresentar o título de eleitor e comprovante de votação);

IV) Convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral (apresentar ofício de convocação ou declaração de prestação do serviço);

V) Cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa (declaração da empresa quanto à jornada de trabalho extraordinária);

VI) Viagem, autorizada pelo IFPA, para representá-lo em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa ou a serviço (documento específico);

VII) Acompanhamento de pessoa da família (cônjuge, pai, mãe e filho ou enteado) em caso de defesa da saúde (laudo médico do ente ou declaração de acompanhamento);

VIII) Falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize num período de até oito dias corridos após a ocorrência (certidão de óbito).

§1° Em se tratando dos impedimentos apresentados nos incisos I e VII do caput, deverá ser apresentado o atestado médico ou relatório/laudo psicológico.

§2° Caberá à Coordenação de Curso emitir parecer acerca do direito do estudante à segunda chamada, enquadrado nas situações estabelecidas nos incisos de I a VIII.

§3º Em casos não previstos nos incisos de I a VIII, caberá à Coordenação do Curso avaliar e emitir parecer acerca do direito do estudante à segunda chamada.

§4° Após emissão do parecer, a Coordenação do Curso deverá dar ciência ao requerente.

§5° Caso o pedido seja deferido, caberá à Coordenação de Curso, comunicar o(s) professore(s) do direito do estudante em realizar a segunda chamada das verificações de aprendizagem. (Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA, Art. 271, p. 73-74)

O discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinados pelo professor perderá os pontos a eles destinados, ressalvados aos casos de justificativa de faltas, conforme descrito acima.

O discente que obtiver frequência inferior a 75% do total da carga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado no mesmo.

Os estudos de recuperação paralela deverão desenvolver-se de modo paralelo ao período letivo do curso, podendo ocorrer no contra-turno através de projeto de ensino, atendimento intra-escolar ou outras atividades, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo ensino-aprendizagem detectadas ao longo do ano letivo.

O docente deverá estabelecer estratégias de recuperação, realizando atividades orientadas, tais como: atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas ou orais, pesquisa de campo, produção de textos; Produção científica, artística ou cultural; Oficinas, e entre outros para os discentes ou grupo de discentes com menores rendimentos nas atividades, que deverão ser traduzidas em novas avaliações. Essas estratégias de recuperação deverão ser contempladas no plano de ensino e de aula dos docentes.

 

Os alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na recuperação paralela, serão submetidos às novas avaliações (exames finais) que substituirão as anteriores, se estas apresentarem nota superior. Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) e que pretenderem realizar as atividades avaliativas referentes à recuperação, submeter-se-ão ao critério do docente de efetivá-las. (IFPA, 2015c - Arts. 273-279).

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