Projeto Pedagógico do Curso

1.1     PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

 

 

OAgentedeDesenvolvimentoCooperativista.egressodocursoFICnamodalidadepresencialdeveterdemonstradoavançosnaaquisiçãodeseusconhecimentosbásicos,devendoestarqualificadoparaatuarnasatividadesrelativasàáreadocursoparaquepossadesempenhar, com autonomia, suasatribuições, com possibilidades de (re)inserção positiva no contexto do trabalho.

Dessa forma, ao concluir a sua qualificação profissional, o egresso do cursodeverá demonstrar um perfil que lhe possibilite aplicar as habilidades específicas daqualificaçãoprofissionaledeverá ser um profissional capacitado para atuar emdiversas áreas, tais como:


 

         Auxilia no planejamento, na execução de processos, na prestação deassistência e serviços aos cooperados.

         Promove e atua na constituição de cooperativas em comunidades locais.

 

Além das habilidades específicas da qualificação profissional, estes estudantesdevem estar aptos a:

         Adotaratitudeéticanotrabalho e no convívio social, compreendendo osprocessos de socialização humana em âmbito coletivo e percebendo-se comoagente social que intervém na realidade;

         Saber trabalhar em equipe;

         E ter iniciativa, criatividade e responsabilidade.

 

 

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1.1         OBJETIVOS

 

1.1.1    - OBJETIVOS GERAIS

 

□       Oportunizar qualificação e crescimento profissional ao aluno no que se refereaatividadesligadasaoBeneficiamentodo Pescado, por meio de metodologiasativaseconhecimentosistemático,comafinalidadedeofertarmão-de-obracapacitada para enfrentar os desafios diários do mundo de trabalho.

1.1.2    - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Explanar o conhecimento sistemático do curso, buscando teorias que comportemo arsenal literário em Beneficiamento do Pescado;

Capacitar o operador nasáreasdebeneficiamentodepescadoeemboaspráticasde manipulação de alimentos, contribuindo para sua maior participaçãono mercado de trabalho;

Proporcionar aosalunosumamelhoratuaçãonomercadodestesetordeserviços, oportunizando resultados efetivos e sustentáveis;

 

Desenvolver competências para atuar em empresas públicas, privadas e comempreendedorismo individual;

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1.1  AVALIAÇÃODAAPRENDIZAGEM

 

 

Serãoatribuídosconceitosnaavaliaçãodaaprendizagemreferenteaoscomponentes curriculares em cada período letivo.

Ao término de cada componente curricular será atribuído ao estudante, oconceito de “apto” ou “inapto”.

Será considerado “apto” em cada componente curricular, o estudante queobtiver aproveitamento a partir de 70% nas atividades relativas à verificação daaprendizagemequeobtiverfrequênciaigualousuperiora75%emcadacomponentecurricular.

Será considerado “inapto” o estudante que:

 

I.   Obtiver aproveitamento da disciplina abaixo de 70% nas referidas disciplinas.

II.  Comparecer a menos de 75% das atividades.

 

Ficarão dispensados da verificação final apenas os estudantes que obtiveremaproveitamentoapartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagem, considerados “aptos”.


 

OalunoREPROVADOemalgumadisciplinapoderácursá-laintegralmentequando houver nova oferta.

 

 

1.2  FREQUÊNCIA MÍNIMA

 

A frequência obrigatória adotada no IFPA é de mínimo 75% do total da cargahoráriade cada componente curricular.

Serávetadoodireitoderealizarasavaliaçõesaoestudanteque,semjustificativalegal,tiverfrequênciainferiora75%noperíodoletivounidade/semestre/móduloemqueosconteúdosaseremavaliadosforemtrabalhados.

 

 

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