OAgentedeDesenvolvimentoCooperativista.egressodocursoFICnamodalidadepresencialdeveterdemonstradoavançosnaaquisiçãodeseusconhecimentosbásicos,devendoestarqualificadoparaatuarnasatividadesrelativasàáreadocursoparaquepossadesempenhar, com autonomia, suasatribuições, com possibilidades de (re)inserção positiva no contexto do trabalho.
Dessa forma, ao concluir a sua qualificação profissional, o egresso do cursodeverá demonstrar um perfil que lhe possibilite aplicar as habilidades específicas daqualificaçãoprofissionaledeverá ser um profissional capacitado para atuar emdiversas áreas, tais como:
● Auxilia no planejamento, na execução de processos, na prestação deassistência e serviços aos cooperados.
● Promove e atua na constituição de cooperativas em comunidades locais.
Além das habilidades específicas da qualificação profissional, estes estudantesdevem estar aptos a:
● Adotaratitudeéticanotrabalho e no convívio social, compreendendo osprocessos de socialização humana em âmbito coletivo e percebendo-se comoagente social que intervém na realidade;
● Saber trabalhar em equipe;
● E ter iniciativa, criatividade e responsabilidade.
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□ Oportunizar qualificação e crescimento profissional ao aluno no que se refereaatividadesligadasaoBeneficiamentodo Pescado, por meio de metodologiasativaseconhecimentosistemático,comafinalidadedeofertarmão-de-obracapacitada para enfrentar os desafios diários do mundo de trabalho.
✔ Explanar o conhecimento sistemático do curso, buscando teorias que comportemo arsenal literário em Beneficiamento do Pescado;
✔ Capacitar o operador nasáreasdebeneficiamentodepescadoeemboaspráticasde manipulação de alimentos, contribuindo para sua maior participaçãono mercado de trabalho;
✔ Proporcionar aosalunosumamelhoratuaçãonomercadodestesetordeserviços, oportunizando resultados efetivos e sustentáveis;
✔ Desenvolver competências para atuar em empresas públicas, privadas e comempreendedorismo individual;
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Serãoatribuídosconceitosnaavaliaçãodaaprendizagemreferenteaoscomponentes curriculares em cada período letivo.
Ao término de cada componente curricular será atribuído ao estudante, oconceito de “apto” ou “inapto”.
Será considerado “apto” em cada componente curricular, o estudante queobtiver aproveitamento a partir de 70% nas atividades relativas à verificação daaprendizagemequeobtiverfrequênciaigualousuperiora75%emcadacomponentecurricular.
Será considerado “inapto” o estudante que:
I. Obtiver aproveitamento da disciplina abaixo de 70% nas referidas disciplinas.
II. Comparecer a menos de 75% das atividades.
Ficarão dispensados da verificação final apenas os estudantes que obtiveremaproveitamentoapartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagem, considerados “aptos”.
OalunoREPROVADOemalgumadisciplinapoderácursá-laintegralmentequando houver nova oferta.
A frequência obrigatória adotada no IFPA é de mínimo 75% do total da cargahoráriade cada componente curricular.
Serávetadoodireitoderealizarasavaliaçõesaoestudanteque,semjustificativalegal,tiverfrequênciainferiora75%noperíodoletivounidade/semestre/móduloemqueosconteúdosaseremavaliadosforemtrabalhados.
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