Projeto Pedagógico do Curso

5 - PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO

Este plano de curso se propõe formar Licenciados em Educação do Campo, com habilitação em História, Sociologia, Filosofia e Geografia para atuação da docência em escolas do campo nos anos finais da Educação Fundamental, no Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Este projeto pedagógico de curso tem como pretensão a formação de profissionais capazes de:

1) exercer a docência multidisciplinar nas escolas do campo, a partir da área de Ciências Humanas e Sociais (História, Geografia, Sociologia e Filosofia);

2) participar da gestão de processos educativos escolares;

3) Atuar na construção e processos pedagógicos nas escolas e nas comunidades das escolas do campo.

Nessa perspectiva, o curso de LEC em Ciências Humanas e Sociais pretende assegurar competências, habilidades, atitudes, saberes e valores que deverão integrar o perfil dos educandos, tais como:

a)  Habilidade de construir de forma coletiva o currículo das escolas do campo, baseado nos princípios éticos e sociais, na articulação intrínseca ente teórica e prática, do ensino, da pesquisa e da extensão, pelo desenvolvimento de metodologias inovadoras como a pedagogia da alternância, a pesquisa como princípio educativo, entre outras;

b)  Capacidade de identificar e resolver problemas educativos, de lidar com a complexidade do campo, de planejar e desenvolver processos de ensino que promovam a aprendizagem;

c)    Exercer o trabalho pedagógico interdisciplinar, dialógico e contextualizado de modo a estimular o desenvolvimento sustentável e solidário da comunidade e/ou aldeia onde os educandos estão inseridos e constroem sua existência;

d)  Desenvolver práticas avaliativas pautadas nos princípios da avaliação emancipatória;

e)  Gerir processos educativos e desenvolver estratégias pedagógicas que visem à formação de sujeitos autônomos e criativos, capazes de produzir soluções para questões inerentes a sua realidade;

f)   Assumir atitude investigativa, reflexiva, problematizadora e ética na busca da produção coletiva do conhecimento;

g)  Desenvolver a prática da pesquisa, entendo-a como processo intrínseco construção de conhecimento escolar, a qual se articula aos saberes populares e as experiências do trabalho e da cultura;

h)  Obter sensibilidade às desigualdades sociais e reconhecimento da diversidade dos saberes e das diferenças étnico-culturais;

i)    Capacidade de contribuir em projetos de desenvolvimento comunitário vinculados às escolas do campo, a programas de educação de jovens e adultos e ou a movimentos sociais e sindicais, organizações não governamentais ou outras entidades que desenvolvem atividades educativas não escolares junto às populações do campo;

j)   Domínio na utilização das novas tecnologias na educação.

Neste perfil, cabe a formação de licenciados com domínio das ferramentas de planejamento, gestão, desenvolvimento e avaliação dos processos de ensino aprendizagem, questões que envolvem o currículo integrado, a pedagogia da alternância, a pesquisa e o trabalho como princípios educativos, construção do conhecimento articulado de forma integrada entre a realidade do sujeito do campo e as teorias subjacentes a cada área do conhecimento.

 

Por fim, é importante destacar que a organização curricular prevê etapas de estudo a serem realizadas em regime de alternância: Tempo Acadêmico – Tempo Comunidade.

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4. OBJETIVOS DO CURSO

4.1 - Objetivo Geral

Formar professores para exercer a docência nas séries finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação de Jovens e adultos nas escolas do campo, com Habilitação em História, Sociologia, Filosofia e Geografia.

 4.2 - Objetivos Específicos

       Formar profissionais comprometidos com o desenvolvimento educacional, cultural, social e econômico dos sujeitos do campo e da região de abrangência do IFPA/Campus Abaetetuba;

       Promover a qualificação docente para atuar prioritariamente em escolas do campo nas áreas de formação referendadas pelo curso;

       Desenvolver estratégias pedagógicas que visem a formação para a docência multidisciplinar de sujeitos humanos autônomos e empreendedores, capazes de produzir soluções para questões inerentes à sua realidade, pautadas no desenvolvimento sustentável do campo;

       Oportunizar aos alunos dos Cursos de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais, a construção de conhecimentos sobre as experiências diversificadas de prática docente existentes na educação do campo;

       Favorecer a articulação entre ensino-pesquisa e extensão desde o início do curso, por meio da instrumentalização dos educadores para a investigação e análise crítica do contexto educacional, propondo soluções progressistas para os problemas verificados na prática educativa, através de projetos pedagógicos de apoio;

       Estabelecer mecanismos de integração entre os acadêmicos da Licenciatura e Instituições de Ensino Estadual e Municipal, Sindicatos do Trabalhador Rural, ONGs, Movimentos Sociais e Sistema de Arranjos Produtivos Locais;

       Integrar os conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais e humanísticos e os conhecimentos e habilidades relativos às atividades técnicas do trabalho e de produção regional;

 

       Promover uma melhor articulação entre os eixos curriculares que compõem a matriz curricular do curso de Licenciatura em Educação para o Campo na perspectiva de uma ação interdisciplinar.

 

7 – METODOLOGIA

O procedimento metodológico adotado no Curso de Licenciatura em Educação do Campo- Ciências Humanas e Sociais tem como principal objetivo garantir melhor relação entre teoria e prática e entre ensino-pesquisa-extensão a ser desenvolvido nos tempos e espaços de formação no Campus e nas comunidades, de modo a superar a fragmentação e descontextualização do currículo e garantir uma formação acadêmica crítica, criativa e reflexiva.

A proposta metodológica deve considerar os princípios norteadores explicitados neste PPC, considerando os Tempos Acadêmicos e Comunidade.

No início de cada semestre letivo ocorrerá um momento de planejamento coletivo, onde, a partir da apresentação dos conteúdos a serem trabalhados em cada disciplina, os professores poderão planejar a integração de componentes curriculares. Essa integração deverá constar no Plano de Disciplina que será executado ao longo do semestre. Além da integração de disciplinas, o Plano também deverá conter: os conteúdos a serem trabalhados, instrumentos de avaliação e bibliografias, entre outros.

Outros dois momentos de construção coletiva são: a criação do Plano de Pesquisa/Estudos a ser desenvolvidos pelos discentes no Tempo Comunidade e a Partilha de Saberes que ocorrerá no retorno ao Tempo Acadêmico.

Nos encontros de planejamento é obrigatória a presença de todos os professores que atuarão no período letivo, de forma a assegurar a elaboração, socialização, debate dos planos de aula e garantir a materialização da integração curricular em todos os momentos.

No procedimento avaliativo o docente deve utilizar pelo menos uma das duas avaliações do semestre para o resultado do Tempo Comunidade e do Seminário de Socialização e Sistematização do Tempo Comunidade, evitando, assim, que o discente fique sobrecarregado com muitas atividades avaliativas e isso desestimule sua atuação e dedicação ao Tempo Comunidade.

Em relação ao ensino no Tempo Acadêmico, de acordo com as características de cada disciplina e turma, é necessário que o professor adapte os referidos procedimentos metodológicos, no intuito de possibilitar maior aproveitamento no processo de ensino e aprendizagem.

Neste projeto de Curso é importante que a metodologia o trabalho pedagógico seja realizado de forma transdisciplinar e interdisciplinar que os conteúdos partam da realidade e provoquem o aprofundamento teórico, que os docentes possam planejar e desenvolver o trabalho pedagógico colaborativo, utilizando atividades práticas, visitas técnicas, seminários, debates, atividades individuais e em grupo, exposição de filmes,grupos de estudos, estimulando a leitura e a produção escrita crítica, entre outros.

Aqui são elencados procedimentos metodológicos que poderão ser adotados pelo professor no processo educacional de ensino e aprendizagem:

a) Aula expositiva dialogada utilizando projetor multimídia e quadro branco;

b) Leitura, interpretação e produção de textos a partir de discussões coletivas também utilizadas em outras disciplinas, otimizando a carga de leitura dos discentes;

c) Pesquisa bibliográfica indicada na disciplina e/ou outra e registro escrito da pesquisa;

d) Dinâmicas de grupo que promovam a interação, respeito mútuo e participação no coletivo;

e) Oficinas pedagógicas em sala de aula utilizando recurso tecnológico adequado;

f) Discussão, debate e conclusões de temas previamente estabelecidos para estudo na disciplina e/ou outras áreas do conhecimento;

g) Seminários, encontros e relatórios das atividades desenvolvidas articuladas com as disciplinas;

h) Apresentação oral e escrita de conclusões e articulação com as disciplinas;

i) Aulas de campo que possibilitem ao aluno associar o conteúdo ministrado em sala de aula com o contexto do local e/ou comunidade visitada, por meio de prática/vivência dos acadêmicos em campo, integrando diferentes disciplinas do semestre e avaliados por meio de atividades integradoras;

j) Visitas técnicas integradas que permitam aos alunos vislumbrar o desenrolar da teoria no cotidiano;

k) Construção de Mapas Conceituais.

            A recuperação da aprendizagem ocorrerá como determina o regulamento didático pedagógico da instituição, realizada em horário diverso da oferta do curso, utilizando os horários de atendimento ao discente previstos para cada um dos docentes. Além disso, os docentes poderão ter monitores das disciplinas, auxiliando no êxito dos discentes no curso.

            Será incentivada a participação dos alunos e docentes em Encontros destinados à Temática da Educação do Campo, tendo esses eventos caráter acadêmico ou de ação coletiva/movimentos sociais.

 

            No decorrer do curso serão ofertadas possibilidades de participação em congressos ou similares que tratem da educação e/ou ciências humanas e Sociais; minicursos; palestras; projetos de iniciação à docência e residência pedagógica; estágio supervisionado e práticas pedagógicas; entre outros. Caberá aos docentes, devidamente registrado em seu plano de ensino, indicar quais das atividades comporão a carga horário e em caso de dúvida, o colegiado deverá ser consultado.

12 – APOIO AO DISCENTE

 

O curso de Licenciatura em educação do Campo deverá garantir a apoio discente na participação nas atividades de nivelamento, tendo como objetivo estimular a permanência dos mesmos no curso, bem como, apoiar os discentes a superarem as dificuldades apresentadas no início e no decorrer do curso. Propor a participação total dos alunos nos programas de monitoria, sendo que os docentes irão garantir toda a orientação necessária para os discentes.

O IFPA Campus Abaetetuba dispõe do Setor Pedagógico, que dentre outros serviços técnicos pedagógicos voltados para o Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do processo educativo e do Acompanhamento do trabalho pedagógico dos Docentes na Instituição, realiza o atendimento e acompanhamento acadêmico do rendimento e frequência dos discentes.

 O Setor de Assistência e Auxílio Estudantil e Ações Inclusivas (SAAI), que dentre outras ações oferta auxílios estudantis por meio de editais, visando garantir o acesso, permanência êxito na Instituição.As ações fazem parte da Política de Assistência Estudantil do IFPA, conforme a Resolução nº 07/2020 – CONSUP/IFPA.

Observa-se, no entanto as orientações contidas na Instrução Normativa n° 04/2021- IFPA/CONSUP/PROEN, 19 de abril de 2021, que instrui critérios e procedimentos para concessão do Auxílio Alternância para cursos organizados em Alternância Pedagógica, previsto no art. 35 da Resolução n° 08/2020-CONSUP, de 08 de janeiro 2020, que regulamenta a concessão de auxílios da Assistência Estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).  

A manutenção dos auxílios está vinculada aos resultados de rendimento e frequência dos discentes.

Os principais auxílios ofertados são:

                   Auxílio Permanência;

                   Auxílio Inclusão Digital;

                   Auxílio Permanência;

                   Auxílio PCD.

Setor de Atendimento à Saúde e Qualidade de Vida (SAQV), oferece apoio, trabalho de conscientização, prevenção e acompanhamento à Saúde física e emocional do corpo acadêmico e servidores. O Setor oferece ainda o serviço de Acolhimento Psicológico.

O Núcleo de Apoio à Pessoas com necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), que é formado por equipe multidisciplinar e atua desenvolvendo políticas de inclusão, atendimento e acompanhamento aos discentes.

Setor de Biblioteca que oferece o serviço de acesso aos acervos bibliográficos impressos e digitais e demais ações inerentes que contribuem para o desenvolvimento dos programas de ensino e pesquisa.

Enquanto política de inclusão ao estudante apresenta-se também o Programa Bolsa Permanência – PBP, criado pela Lei nº 12.801, de 24 de abril de 2013 (BRASIL, 2013), que se define como uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O Programa atende como público alvo os estudantes de cursos de nível superior com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias.

 

Uma das ações de grande relevância é a participação dos discentes no Programa de Monitoria de Ensino do IFPA que é regulamentado pela Instrução Normativa Nº 04/2019 da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do IFPA. O Programa de Monitoria de Ensino do IFPA é destinado a estudantes regularmente matriculados no curso de educação do campo, em situação de vulnerabilidade social e a realização de  ações de assistência à aulas ou a atividades de auxílio ao professor com a finalidade de melhoria do processo de ensino aprendizagem no curso, favorecendo a articulação entre teoria e prática no processo ensino-aprendizagem.

14 – AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM

A Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9.394/96, trata das questões da educação de forma ampla, e no detalhamento da avaliação, a referida lei vem possibilitar novos olhares sobre os princípios de avaliar como parte do processo de ensino e aprendizagem, o que é confirmado em seu Art. 24, Inciso V: a) “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

A avaliação refere-se a construção dos conhecimentos, das habilidades e valores, concepção de aprendizagem, metodologia de Ensino, de conteúdos e a relação docente/discente e discente/discente, que deverá ser desenvolvida ao longo dos semestres letivos de acordo com as culminâncias propostas pelo calendário acadêmico, em regime de alternância pedagógica.

O processo ensino e aprendizagem terá como objetivo principal diagnosticar processualmente a aprendizagem dos educandos, por meio de atividades diversificadas. Tem caráter pedagógico (diagnóstico, investigativo, formativo, sistemático, contínuo e participativo), visando possibilitar aos educadores e educandos a análise e redimensionamento das ações desenvolvidas e dos objetivos propostos, tendo em vista o sucesso da formação.

De acordo com o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA no art. 265, considera-se que a avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma diversificada e de acordo com a peculiaridade de cada componente curricular, por meio dos seguintes instrumentos:

I) Elaboração e execução de projeto;

II) Experimento;

III) Pesquisa bibliográfica;

IV) Pesquisa de campo;

V) Prova escrita e/ou oral;

VI) Prova prática;

VII) Produção técnico-científica, artística ou cultural;

VIII) Seminário.

A avaliação do desempenho acadêmico deverá tomar como referência os parâmetros orientadores de práticas avaliativas qualitativas, a saber:

a) Domínio cognitivo – capacidade de relacionar o novo conhecimento com o conhecimento já adquirido;

b) Cumprimento e qualidade das tarefas – execução de tarefas com requisitos previamente estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e interesse;

c) Capacidade de realizar trabalhos acadêmicos em grupos com disposição, organização, liderança, cooperação e interação, cooperação e interação na atividade grupal;  

d) Autonomia – iniciativa, capacidade de compreensão, de tomar decisão e propor alternativas para solução de problemas.

Os procedimentos avaliativos seguem as normas Institucionais conforme o sistema de mensuração para atribuição de notas. Para cada componente curricular, serão atribuídas duas notas que equivalem a 1ª e a 2ª nota Bimestral. No Tempo Acadêmico é integralizada a 1° avaliação bimestral e 50% (5,00 pontos) da nota da 2° avaliação. Os outros 50% da 2° avaliação, corresponde a(s) atividade(s) do Tempo Comunidade, desenvolvido no componente Seminário Integrador, que deve ser socializado e avaliado no final do tempo comunidade.

O desempenho acadêmico nas avaliações de aprendizagem dos discentes será registrado no Diário de Classe e lançado no sistema de gerenciamento acadêmico, por meio de nota dentro de uma escala numérica de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O educando deverá alcançar nota mínima sete (7,00) nos resultados das avaliações bimestrais para integralizar cada componente curricular no semestre em curso.

Caso não obtenha esta nota nas avaliações, terá a oportunidade de realizar recuperação paralela, que poderá ser a cada bimestre ou no final do semestre, ficando a critério do docente responsável pelo componente curricular. Posteriormente, caso o discente não alcance a média 7,00 no final do semestre, o poderá realizar a avaliação final.

Na verificação da eficiência, será́ aprovado por media o aluno que, em cada componente curricular, apresentar media final igual ou superior a 7 (sete), nas notas resultantes das 2 (duas) avaliações parciais bimestrais (1ª e 2ª Avaliação Bimestral), conforme apresentado a seguir:

 

O estudante será aprovado no componente curricular, se obtiver média final maior ou igual a 7,00 (sete).

O estudante que obtiver média final menor que 7,00 (sete) e apresentar frequência de no mínimo 75% do total da carga horária do componente curricular em questão deverá realizar prova final, sendo aplicada a seguinte fórmula:

 

O estudante será aprovado no componente curricular após a aplicação da prova final se obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete). Em caso de reprovação, o aluno deverá cursar novamente a disciplina.

Os estudos de recuperação deverão desenvolver-se de modo contínuo e paralelo, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo ensino e aprendizagem detectada ao longo do semestre letivo, podendo ser realizados, inclusive, durante o horário de atendimento intraescolar docente. Importante ressaltar que todos os discentes terão direito a recuperação da aprendizagem.

Cabe ao docente responsável pelo desenvolvimento do componente curricular a aplicação da avaliação da aprendizagem, bem como a apuração do resultado da verificação, que deverá divulgara os discentes.

Caso o discente não concorde com o resultado da nota bimestral, terá o direito à revisão da avaliação, antes de submeter-se a uma nova verificação da aprendizagem, através de requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, protocolado no prazo de até dois dias úteis após a divulgação do resultado.

O processo de verificação da aprendizagem, bem como o lançamento da nota/conceito será disponibilizado para os discentes no Sistema de Gerenciamento Acadêmico, inclusive quando houver alteração da nota bimestral.

Ao discente que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho escolar, será facultado o direito à segunda chamada, se o aluno a requerer, no prazo de até dois dias úteis, após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintes situações:

I) Problema de saúde (apresentar atestado médico);

II) Obrigações com o Serviço Militar (apresentar certificado de alistamento);

I)       Pelo exercício do voto (apresentar o título de eleitor e comprovante de votação;

II)     Convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral (apresentar ofício de convocação ou declaração de prestação do serviço);

III)    Cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa (declaração da empresa quanto à jornada de trabalho extraordinária);

IV)     Viagem, autorizada pelo IFPA, para representá-lo em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa ou a serviço (documento específico);

V)     Acompanhamento de pessoa da família (cônjuge, pai, mãe e filho ou enteado) em caso de defesa da saúde (laudo médico do ente ou declaração de acompanhamento);

VI)   Falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize num período de até oito dias corridos após a ocorrência (certidão de óbito).

            Em se tratando dos impedimentos apresentados nos incisos I e VII do caput, deverá ser apresentado o atestado médico ou relatório/laudo psicológico. E Caberá à Coordenação de Curso emitir parecer acerca do direito do discente à segunda chamada, enquadrado nas situações estabelecidas nos incisos de I a VIII.  Em casos não previstos nos incisos de I a VIII, caberá à Coordenação do Curso avaliar e emitir parecer acerca do direito do discente à segunda chamada.  Após emissão do parecer, a Coordenação do Curso deverá dar ciência ao requerente.

Em caso de ausência das aulas, será facultado o direito de apresentar justificativa à falta, devidamente comprovada, no prazo máximo de dois dias úteis após a(s) falta(s). A justificativa apresentada não abona a falta à aula, cabendo apenas o registro no Diário de Classe.

O discente que ficar reprovado, em até dois componentes curriculares, poderá dar prosseguimento aos estudos obrigando-se a cursar os componentes, em regime de dependência, em turmas e horários diferenciados do qual se encontra regularmente matriculado. O discente reprovado em três ou mais componentes curriculares ficará automaticamente reprovado no período letivo, devendo cursar no período letivo seguinte apenas os componentes curriculares em que ficou reprovado.

O discente que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do componente curricular, inicialmente deverá ser atendido pelo setor pedagógico ou coordenação de curso para verificar o que comprometeu sua frequência, caso não seja justificável o mesmo será considerado automaticamente reprovado nesse componente.

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