O curso de especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica tem como objetivo habilitar profissionais portadores de diploma de graduação (bacharéis e tecnólogos) para o exercício do ofício docente nos cursos de Educação Profissional de Nível Médio, podendo se equivaler à licenciatura aos graduados, não licenciados, em efetivo exercício na profissão docente ou aprovados em concurso público, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 06/2012, art. 40, § 2º, I.
Como objetivos específicos, pode-se elencar:
I. Subsidiar a formação pedagógica de professores em bases epistemológica e metodológica sólidas;
II. Estimular a reflexão sobre a educação profissional, oportunizando a integração do conhecimento específico dos professores das áreas técnicas ao conhecimento pedagógico.
III. Oportunizar o aprofundamento de saberes sobre a docência e a utilização da pesquisa no contexto da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IV. Formar docentes com capacidade de enfrentamento de temas atuais que perpassam a educação profissional, instrumentalizando diversas perspectivas teóricas.
A oferta do Curso de Especialização em Docência para o Ensino Tecnológico, Científico e Profissional visa atender aos objetivos instituídos na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 – Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, garantindo, desta forma, aos docentes graduados, não licenciados, a formação necessária para atuar na Educação Profissional em Nível Médio, podendo se equivaler à licenciatura àqueles que atenderem ao estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, art. 40, I, § 2º, a saber:
Art. 40 A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de graduação e programas de licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
§2º Aos professores graduados, não licenciados, em efetivo exercício na profissão docente ou aprovados em concurso público, é assegurado o direito de participar ou ter reconhecido seus saberes profissionais em processos destinados à formação pedagógica ou à certificação da experiência docente, podendo ser considerado equivalente às licenciaturas:
I- Excepcionalmente, na forma de pós-graduação lato sensu, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de conclusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente;
II- Excepcionalmente, na forma de reconhecimento total ou parcial dos saberes profissionais de docentes, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício como professores da Educação básica, no âmbito da Rede CERTIFIC;
III- Na forma de uma segunda licenciatura, diversa da sua graduação origina, a qual o habilitará ao exercício docente.
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