Projeto Pedagógico do Curso

OgraduadoLicenciadoemCiênciasBiológicasformadopeloIFPA-Campus Belém é aquele que apresenta perfil profissional generalista, humanista, crítico e reflexivo; que possui formação ampla e sólida com adequada fundamentação teórico-prática que inclua o conhecimento profundo dos mais diversos processos biológicos, da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o ambiente em quevivem.

O egresso deve entender, também, do processo histórico de construção do conhecimento na área biológica, no que diz respeito a conceitos, princípios e teorias, bem como a compreensão do significado das Ciências Biológicas para a sociedade e da sua responsabilidade como educador nos vários contextos de sua atuação profissional, consciente do seu papel na formação de cidadãos. Deve, ainda, ser autônomo na busca por mais conhecimento, na produção e divulgação deconhecimentoscientíficosenapercepçãodaspossibilidadespresentesefuturas daprofissão.

O profissional deve se comprometer com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos e de rigor científico, bemcomoporreferenciaiséticoselegais.Deveainda,terconsciênciadarealidade em que vai atuar e da necessidade de se tornar agente transformador dessa realidade, na busca da melhoria da qualidade de vida da população humana, assumindo a sua responsabilidade na preservação da biodiversidade como patrimônio dahumanidade.

Porfim,oegressodestecursodeveráterconhecimentossobreecossistemas e biodiversidades amazônicas(os), sendo capaz de propor soluções para exploração racional e conservação destes ecossistemas. Além disso, este profissionaldeverácontribuirparaamelhoriadaqualidadedevidadapopulação


 

local, especialmente, população da periferia de Belém, população ribeirinha (que mora nas ilhas) e/ou que more nas áreas de abrangência do campus, através de metodologias inovadoras e que envolvam a indissociabilidade “ensino-pesquisa- extensão”, desenvolvida junto a estas comunidades.

 

Dentre as suas competências e habilidades, elencamos que os egressos deste curso são capazes de:

               atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, do Ensino de Biologia e daEducação;

               desenvolver atividades educacionais em diferentes níveis da Educação Básica;

                acompanhar a evolução do pensamento científico na sua área deatuação;

                estabelecer relações entre ciência, tecnologia esociedade;

                elaborar e executar projetos que visem a melhoria dasociedade;

               utilizaroconhecimentosocialmenteacumuladocomresponsabilidade,tendo a compreensão da importância desse processo, a fim de utilizá-lo de forma crítica e com critérios de relevânciasocial;

               desenvolveraçõesestratégicasparareduçãodosproblemasdacomunidade deBelém,desuasperiferiasesuasilhas,comencaminhamentodesoluções e tomada dedecisões;

               atuar em prol da preservação da biodiversidade, considerando as necessidades desenvolvimento inerentes à espéciehumana;

                organizar, coordenar e participar de equipesmultiprofissionais;

               gerenciar e executar tarefas técnicas nas diferentes áreas do conhecimento biológico, no âmbito de suaformação;

 

               desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar aperfeiçoar sua área de atuação, preparando-se para a inserção num mercado trabalho em contínuatransformação.

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OcursodeCiênciasBiológicas-Licenciaturatemcomoobjetivogeralformar profissionaiséticosecidadãosparaomundodotrabalho,capazesdecompreender as ciências biológicas, a diversidade de seres vivos e os processos biológicos, principalmente dos ecossistemas e biodiversidades amazônicas(os), bemcomo


 

atuar no processo de ensino-aprendizagem, no âmbito da educação básica, auxiliando na produção de conhecimentos na área das ciências biológicas e da Educação e/ou Ensino de biologia de forma integrada, com práticas inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento regional com a melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente das populações da periferia e ribeirinha (que mora nas ilhas) de Belém e/ou das áreas de abrangência do campus.

 

 

5.1        ObjetivosEspecíficos

·         Formar trabalhadores qualificados, através de uma educação profissional, científica e tecnológica de base cidadã, por meio do ensino, pesquisa, extensão e inovação, colaborando com o desenvolvimento sustentável da regiãoamazônica.

·         Oferecercondiçõesparaqueolicenciadotenhaodomínioeoconhecimento de métodos e técnicas de ensino atuais para exercer o magistério com eficiência, de forma interdisciplinar com as outras ciências e problematizando, juntamente com seus futuros alunos da educação básica, as principais questões e problemas no âmbito dabiologia;

·         Promover sólida formação teórico-prática e profissional nos campos da educação e das ciências da natureza de forma integrada econtextualizada;

·         Interagir com as modernas abordagens e princípios do desenvolvimento sustentável relacionando o saber pedagógico com o saberbiológico;

·         Formar profissionais autossuficientes e autodidatas em relação às novas tecnologias educacionais e científicas que possam ser aplicadas na educaçãobásicaenaproduçãodenovosconhecimentos,reconhecendoseu potencial e suas limitações;

·         Promover a formação de profissionais com identidade amazônica e que reconhece o seu papel na preservação dos seus ecossistemas, biodiversidades e dos conhecimentos tradicionais de suapopulação;

 

·         Formar profissionais, holísticos, críticos, autônomos e humanitários para o exercício da cidadania e da responsabilidadesocial.

 

O curso de licenciatura em Ciências Biológicas do IFPA - Campus Belém adota os procedimentos metodológicos que seguem as políticas educacionais preconizadas pelo governo federal e pelas resoluções aprovadas pelo Conselho Superior(CONSUP)doIFPAenormativasdaspró-reitoriasdeensino,depesquisa e de extensão, proporcionando aos discentes um processo formativo pautado na indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão e na transversalidade dainovação.


 

Além destas instruções, reuniões pedagógicas e de planejamento são permanentes para auxiliar na instrução e orientação de novas práticas de ensino e no sistema de avaliação da aprendizagem.

A busca constante pelo desenvolvimento inovador de produtos e processos educacionais em sala de aula, pautada na relação teoria e prática, de autonomia e promoçãoàacessibilidadeedeinclusãosocial,étambémumfatorimportantepara o discente do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, visto que essas práticas educativas farão parte do seu cotidiano profissional para o enfrentamento das barreiras de aprendizagem que a sociedade aindaapresenta.

A interdisciplinaridade se fundamenta em cada eixo, ofertado a cada ano, para a completa formação do discente de licenciatura em Ciências Biológicas:

 

1.   Fundamentos das Ciências danatureza

2.   Evolução dos organismos e educação parainclusão

3.   Tecnologias inovadoras eBiodiversidade

1.   io ambiente econservação

 

 

Noiníciodecadasemestre,naprimeiraaula,osdocentesdevemapresentar o plano de disciplina para que os discentes possam conhecer a ementa a ser desenvolvida no semestre letivo, o cronograma de aulas, quais as estratégias metodológicas que deverão ser aplicadas, além da apresentação da bibliografia recomendada.Estesplanosdedisciplinasãoentreguesantesdoiníciodosemestre ao colegiado do curso para apreciação prévia, possibilitando possíveis sugestões de readequações, caso necessário, em tempo hábil para apresentação aos discentes.

O processo de ensino deve conter, no seu bojo, uma análise não só do desempenhodoaluno,mastambémdodesempenhodoprofessoredaadequação do plano de ensino aos objetivos propostos, verificando o estado em que se encontram esses três elementos no atendimento das necessidades de aprendizagem doaluno.


 

A avaliação deverá ser desenvolvida de forma variada, atendendo o que preconiza a Organização Didática e as políticas educacionais, contemplando a aquisição articulada de conhecimentos, habilidades, capacidade de resolução de problemas e de atitudes. Deverá ser contínua e processual, podendo contemplar também a autoavaliação. Todas estas atividades constituem parâmetros para avaliação: o grau de envolvimento e de participação dos alunos na aquisição do conhecimento, e na sua socialização em sala de aula. Nessa perspectiva, a avaliaçãoassumerealmenteasfunções,diagnósticaeformativa,emdetrimentoda função somativa que frequentemente era preconizada pelosdocentes.

Em todos os bimestres, recomenda-se a aplicação de pelo menos uma avaliação individual dissertativa ou dissertativa e de múltipla escolha para que os discentespossamseravaliadose,porconseguinte,desenvolveremahabilidadede se expressarem por escrito, característica essencial paraprofessores.

A avaliação, com função formativa, confere ao aluno um papel ativo de sujeito do processo, respeitando o seu ritmo de aprendizagem; permitirá, assim, a possibilidade de resgatar conhecimentos, habilidades e atitudes durante o desenvolvimento da disciplina/módulo e não ao final deste. Permitirá com isso, a recuperação processual do aluno e a sua integração aos demais evitando o insucesso e a sua marginalização.

Finalmente, deve-se ensinar sempre articulando com a História da Ciência, Ambiente Amazônico, de tal forma que possamos entender o surgimento desses saberes dentro de um contexto socioeconômico, cultural e histórico, sempre analisando o todo e não apenas uma pequena parte. Essa proposta proporciona vivenciarmos a integração, ou como se diz, o diálogo entre os saberes, buscando com isso uma formação mais completa para os nossos futuros professores de CiênciasBiológicas.Destaforma,oIFPAutilizar-se-ádeaçõeseestratégiascomo:

a)     dialogadas eexpositivas;

b)     de desempenhodidático;

c)      mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e através de ambientes virtuais institucionais, como oSIGAA;


 

d)     nstrução        de    materiais    didáticos    como:    textos,     maquetes, tecnologias educacionais, etc.;

e)     senvolvimento de produtos e processos inovadores na área da educação e das ciênciasbiológicas;

f)        uras e debates de textos, filmes, documentários,etc.;

g)     astemáticas;

h)     ção e/ou participação em eventos  acadêmicos  de  ensino, pesquisa, extensão einovação;

i)        rticipação em projetosintegradores;

j)        rticipação em projetos deensino;

k)      rticipação em projetos deextensão;

l)        rticipação em projetos depesquisa;

m)   lização deseminários;

n)     lização de provas e demais instrumentosavaliativos;

o)     pedagógica e iniciação àdocência;

p)     itas técnicas aos laboratórios de outros cursos do IFPA, bem como, de outras Instituições de Ensino Superior(IES);

q)     ientações individuais e coletivas de atividadesacadêmicas;

 

 

OcampusBelémofereceprogramasdeapoioaodiscentequebeneficiamos discentes do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, de acordo com as ações de assistência estudantil previstas no Plano Nacional de Assistência Estudantil–


 

PNAES (Decreto 7.234/2010) e na Política de Assistência Estudantil do IFPA (Resolução n º 07/2020-CONSUP/IFPA de 08 de janeiro de 2020), prioritariamente para estudantes em situação de vulnerabilidade social, bem como ações equidade de acesso, de acolhimento, permanência e êxito, projetos extraclasse (educacionais, desportivos, artísticos, culturais e de lazer), apoio psicopedagógico, Política de Nivelamento, Programa de Monitoria, participação em centros acadêmicos e intercâmbios nacionais e internacionais, dentre outras ações inovadoras que promovam a permanência e o êxito acadêmico do corpo discente.

Oatendimento/acompanhamentopedagógicoàsturmaseaosestudantesde formaindividualizadapodesersolicitadapelodiscentejuntoaoDEPAE/DENetem comoobjetivoodesenvolvimentoharmoniosoeequilibradoemtodososaspectos

–físico,mental,emocional,moral,estético,político,educacionaleprofissional.Para tanto, serão direcionados esforços no sentido de proporcionar ao estudante, atividades para integração ao grupo no qual está inserido; criar e promover a ambientalização dos espaços coletivos de convivência; possibilitar ao estudante consciênciadesuasescolhasedecisõesprofissionaisqueserãotrabalhadas,tanto individual, como coletivamente; possibilitando um desenvolvimento pleno do educando; avaliar, entender e/ou encaminhar estudantes envolvidos em situações de conflito, ou com problemas que interfiram direta ou indiretamente no seu desenvolvimento escolar. Poderão ser desenvolvidas ainda, no decorrer do ano letivo, atividades diversas de apoio pedagógico, como: visitas e feiras técnicas, simpósios, congressos, jornadas e cursos, incentivo à cultura como sessões de cinema (oferecidas dentro da escola), orientação pedagógico-vocacional, entre outrasações.

Além das atividades supracitadas em relação a Política de Assistência, os discentes contam com a concessão de auxílios de Assistência Estudantil, afim de garantir a permanência dos mesmos na instituição, reforçando a Política de AssistênciadeacordocomaResoluçãonº08/2020-CONSUP/IFPAde08dejaneiro de2020.


 

 

A participação dos estudantes também será assegurada nos conselhos consultivos e deliberativos da Instituição, resguardada a proporcionalidadeprevista em leis e regulamentos do IFPA, bem como no processo de eleição do Reitor e dirigentesdosCampi,cujosrepresentantesparacomissãoeleitoralserãoindicados por meio da participação dos órgãos de representação discente e votação dos alunos.

AavaliaçãodaaprendizagemdoIFPACampusBelém,bemcomoaspráticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno, considerando seu desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo. Esta avaliação deve ser um processo amplo, contínuo, gradual, cumulativo, sistemático, diversificado e cooperativo envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei nº9.394/96.

A avaliação da aprendizagem será apurada em dois momentos de culminância, já que o regime do curso é semestral, 1º e 2º bimestrais, e uma prova


 

final (PF) será aplicada ao estudante que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório na média das avaliações bimestrais.

A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, desde que comprovadas formalmente e aprovadas pelo colegiado do curso:

a)       avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provasfinais;

b)   possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atrasoescolar;

c)    possibilidade de avanço nas disciplinas e/ou no curso e nos semestres mediante verificação doaprendizado;

d)   aproveitamento de estudos anteriores concluídos comêxito;

e)   Osdocentespodem,conformeanecessidadeeasuaobservaçãodecada caso,ofereceropçõesdeestudospararecuperação,depreferênciaparalelosao períodoletivo,paraoscasosdebaixorendimentoescolar,aseremdisciplinados pelasinstituiçõesdeensinoemseusregimentos.SegundooartArt.286    doRegulamento    didático    pedagógico    do    IFPA    a    recuperação    paralela    daaprendizagem deverá desenvolver-se de modo contínuo e paralelo ao longodo processopedagógico,tendoporfinalidadecorrigirasdeficiênciasdoprocesso ensino-aprendizagem detectadas ao longo do período letivo. Dessaforma,o docente, após diagnóstico de deficiências, poderá desenvolverestratégiasde recuperaçãoaolongodosemestreemvigênciaqueauxiliemoalunoemseu desenvolvimento e formação. Poderá desenvolver atendimento individualouemgruposdeestudos,desenvolverprojetosparalelosforadacargahoráriada disciplina, estimular o discente ao estudo paralelo guiado, etc., visandomelhoraro desempenhodoalunoaolongodaexecuçãodocomponentecurricularnosemestre. Aavaliaçãonãodeverestringir-seapenasaoalunoouproduto,massim constituir um sistema que avalie o processo como um todo.Especificamente,o Sistema de Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem no CursodeLicenciatura emCiênciasBiológicasdocampusBeléméprevistonoRegulamentodidático pedagógicodoIFPA,atualizadoatravésdaresolução02/2019–CONSUP,oque

garante uma perspectiva global de avaliação.


 

Em cada instrumento de avaliação da aprendizagem, os parâmetros orientadores de práticas avaliativas, quando aplicáveis, deverão ser considerados em conjunto na apuração do desempenho acadêmico.

A avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma diversificada e de acordo com a peculiaridade de cada componente curricular, por meio dos seguintes instrumentos:

I)             Elaboração e execução deprojeto;

II)            Experimento;

III)          Pesquisabibliográfica;

IV)          Pesquisa decampo;

V)           Prova escrita e/ouoral;

VI)          Prova prática;

VII)        Produção técnico-científica, artística oucultural.

VIII)       Seminário;

IX)          Outros;

Os instrumentos de avaliação da aprendizagem podem ser aplicados de forma isolada ou conjuntamente na apuração do desempenho acadêmico dos estudantes.

Cabe ao docente responsável pelo desenvolvimento do componente curricular a aplicação da avaliação da aprendizagem, bem como a apuração doresultado da verificação.

O docente responsável pelo componente curricular deverá divulgar aos estudantes o resultado da avaliação da aprendizagem antes de aplicar nova verificação.

Ficarão dispensados da verificação final apenas os alunos queobtiverem aproveitamento a partir de 70% nas atividades relativas à verificação da aprendizagem, considerados “aptos”.

O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.


 

O professor responsável pelo componente curricular fará análise e parecer do pedido de revisão da avaliação, bem como o lançamento da nota/conceito no sistema de gerenciamento acadêmico, caso haja alteração.

ACoordenaçãodeCursodaráciênciaaoestudantedoparecerdopedido de revisão daavaliação.

Caso a turma do estudante já esteja fechada no sistema de gerenciamento acadêmico, o lançamento da nota/conceito será realizado pela Secretaria Acadêmica do Campus.

Ainda observando a Lei nº 9.394/96, no Art. 271, ao estudante que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalhoescolar, seráfacultadoodireitoàsegundachamadaseesseestudantearequerer,noprazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintessituações:

I)             Problema de saúde (apresentar atestadomédico);

II)            Obrigações com o Serviço Militar (apresentar certificado de alistamento);

III)          Peloexercíciodovoto(apresentarotítulodeeleitorecomprovantede votação);

IV)          Convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral (apresentar ofício de convocação ou declaração de prestação doserviço);

V)           Cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa (declaração da empresa quanto à jornada de trabalho extraordinária);

VI)          Viagem, autorizada pelo IFPA, para representá-lo em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa ou a serviço (documentoespecífico);

VII)        Acompanhamento de pessoa da família (cônjuge, pai, mãe e filho ou enteado) em caso de defesa da saúde (laudo médico do ente ou declaração deacompanhamento);


 

VIII)       Falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize num período de até oito dias corridos após a ocorrência (certidão deóbito).

§1° Em se tratando dos impedimentos apresentados nos incisos I e VII do caput, deverá ser apresentado o atestado médico ou relatório/laudo psicológico.

§2° Caberá à Coordenação de Curso emitir parecer acerca do direito do estudante à segunda chamada, enquadrado nas situações estabelecidas nos incisos de I a VIII.

§3ºEmcasosnãoprevistosnosincisosdeIaVIII,caberáàCoordenaçãodo Curso avaliar e emitir parecer acerca do direito do estudante à segundachamada.

§4° Após emissão do parecer, a Coordenação do Curso deverá dar ciência ao requerente.

§5°Casoopedidosejadeferido,caberáàCoordenaçãodeCurso,comunicar o(s) professore(s) do direito do estudante em realizar a segunda chamada das verificações deaprendizagem.

Os requisitos e critérios de avaliação abrangem as disciplinas ministradas, a Pratica educativa, as atividades complementares, o estágio supervisionado e o trabalho de conclusão de Curso. A forma de avaliação é continuada e desenvolve- se através das seguintes possíveis atividades:

a)                 Auto-avaliação (o aluno observa e descreve seu desenvolvimento edificuldades);

b)                 Testes e outras provas de diferentes formatos (desafiadores, cumulativos, com avaliaçãoaleatória;

c)                 Mapas conceituais (organização pictórica dos conceitos, exemplos e conexões percebidos pelos alunos sobre um determinado assunto);

d)                 Trabalhos emgrupo;

e)                 Atividades de culminância (projetos, monografias, seminários, exposições, feira de ciências, coletâneas de trabalhos realizado durante o Seminário Integrador que ocorre ao final de cadasemestre).

f)                   Observações práticas (laboratórios e visitastécnicas).


 

A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticaspedagógicasquediminuamestaincidência.Aaprovaçãododiscenteesua progressão está atrelada a aprendizagem efetiva, sendo resultado de trabalho pedagógicocomprometidocomafunçãosocialdaescola.Nesteaspecto,deacordo com a LDB.

A aprovação em cada componente curricular de curso em regime semestral ou modular, avaliado por nota, será mensurado pela seguinte fórmula:

 


 

 

 

Legenda:

 

MF = Média Final


 

𝑀𝐹=


1𝑎𝐵𝐼+2𝑎𝐵𝐼

 

2


 

≥ 7,0


 

BI = Avaliação Bimestral

 

Parágrafo Único: O estudante será aprovado no componente curricular se obtiver Média Final maior ou igual a 7,00 (sete).

O estudante que obtiver Média Final (MF) menor que 7,00 (sete) deverá realizar prova final, sendo aplicado a seguinte fórmula.

𝑀𝐵 + 𝑃𝐹


 

 

Legenda:

 

MF = Média Final


𝑀𝐹=


≥ 7,0

2


 

 

MB = Média Bimestral PF = Prova Final

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