Projeto Pedagógico do Curso

  O Licenciado em Matemática do IFPA- Campus Belém o professor que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino de Matemáticae está de acordo com os referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura. Sua atribuição central é a docência na Educação Básica, que requer sólidos conhecimentos dentre estes:

  • Detentor de fundamentação teórica que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos fenômenos naturais e sua aplicabilidade em situações do cotidiano;
  • Apto a atuar com multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;
  • Preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
  • Problematizar juntamente com os alunos os fenômenos sociais, relacionados com os processos de construção do conhecimento no âmbito do conhecimento matemático e de suas inter-relações com outras áreas do conhecimento;
  • Organizar o conhecimento, adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em Matemática nos diferentes níveis de ensino;
  • Dominar os conteúdos básicos que são objetos de aprendizagem nos ensinos Fundamental e Médio;
  • Planejar, desenvolver e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem em Matemática para o ensino Fundamental e Médio;
  • Tratar e avaliar a informação física, utilizando procedimentos gráficos, matemático-estatísticos, de processamento digital e de sistema de informação matemática;
  • Dominar estratégias para transposição didática do conhecimento da Matemática em saber escolar na Educação Básica.
  • Realiza ainda pesquisa em Educação Matemática.

  O Licenciado em Matemática trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica e museus; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

Docente do curso

MATEMÁTICA

ÚLTIMA TITULAÇÃO

REGIME

CPF

CURRICULO LATTES

 

Edson Costa Cruz

Mestre em Geofísica

40 h

264.***.***-04

http://lattes.cnpq.br/2534933297585461

Fernando Cardoso Matos

Mestrado em Matemática Aplicada

40 h

331. ***.***-15

http://lattes.cnpq.br/1932427854642281

Francisco Fialho Guedes Ferreira

Mestrado em Estatística

DE

412. ***.***-49

http://lattes.cnpq.br/1092797950292699

Glauco Lira Pereira

Doutor em Geofísica

DE

661.***.***-30

http://lattes.cnpq.br/4254279972696918

Joaquim Clemente da Silva Filho

Mestre em Educação em Ciências e Matemáticas

DE

039.***.***-91

http://lattes.cnpq.br/2621497508524496

João Carlos de Jesus Gomes da Silva

Mestre em Matemática Superior

40 h

066.***.***-49

http://lattes.cnpq.br/2643680196477379

José Carlos de Moraes Guedes

Mestre em Matemática

DE

134.***.***-87

http://lattes.cnpq.br/1110297987671092

Marco Antônio de Oliveira Freitas

Mestre em Matemática Aplicada

40 h

227.***.***-34

http://lattes.cnpq.br/0200741273843151

Maria Lúcia Pessoa Chaves Rocha

Doutora em Educação

DE

134.***.***-91

http://lattes.cnpq.br/4291670232604529

Paulo Sérgio Rabelo de Souza

Mestre em Matemática Aplicada

DE

086.***.***-20

http://lattes.cnpq.br/5773498392228876

Raimundo Otoni Melo de Figueiredo

Mestre em Matemática Superior

DE

282.***.***-49

http://lattes.cnpq.br/6156040011213334

Raimundo Neves de Souza

Mestre em Matemática Pura.

40 h

087.***.***-53

http://lattes.cnpq.br/9945249475005586

Reginaldo da Silva

Doutor em Educação em Ciências e Matemáticas

40 h

157.***.***-10

http://lattes.cnpq.br/5156504609198449

Rita Sidmar Alencar Gil

Doutora em Educação e Matemáticas

DE

078.***.***-91

http://lattes.cnpq.br/2455883125482568


OBJETIVO GERAL

  Oferecer uma formação sólida em matemática no sentido de instrumentalizar os estudantes com conceitos e formas de pensar que os capacitem para atuarem ativamente em contextos diversos encontrados em seu cotidiano, sala de aula, cenários acadêmicos, etc. Esse instrumental compõe-se de uma bagagem significativa em termos de aptidões didáticas, de forma que o profissional egresso consiga atuar, por exemplo, tanto na rede pública quanto na particular como elemento diferencial para um salto qualitativo dos estudantes de ensino fundamental e médio.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Propiciar formação matemática e didática aos licenciandos para que consigam interagir de forma eficiente com as situações provenientes das realidades socioculturais da região;
  • Fomentar modalidade de atividade de pesquisas na área de matemática e educação matemática, por meio de uma formação matemática sólida de nível superior;
  • Oportunizar espaços de reflexão e de criação coletivas, proporcionando a formação continuada de docentes na interação com seus pares e estimulando a utilização de metodologias pedagógicas voltadas para o desenvolvimento de projetos.
  • Proporcionar cursos de extensão que auxiliem na formação dos profissionais já atuantes na educação básica, através do conhecimento aprofundado da matemática ensinada na educação básica.
  • Contribuir para a melhoria da Educação Básica, por meio do desenvolvimento de competências próprias à atividade docente, que ultrapassem o conhecimento científico e avancem para a formação de competências profissionais de caráter pedagógico, referentes ao conhecimento de processos de investigação e reflexão sobre a prática cotidiana.

  Neste projeto pedagógico de curso, a metodologia é entendida como um conjunto de procedimentos empregados com o fim de atingir os objetivos propostos para a formação de professores, assegurando uma formação integral dos estudantes.

  Para a sua concretude, é recomendado considerar as características específicas dos alunos, seus interesses, condições de vida e de trabalho, além de observar os seus conhecimentos prévios, orientando-os na (re)construção dos conhecimentos escolares, bem como na especificidade do curso.

  O estudante vive as incertezas próprias do atual contexto histórico, das condições sociais, culturais, psicológicas e biológicas. Em razão disso, faz-se necessária à adoção de procedimentos didático-pedagógicos, que possam auxiliá-los nas suas construções intelectuais, procedimentais e atitudinais, tais como:

  • Adotar a pesquisa como um princípio educativo;
  • Articular e integrar os conhecimentos das diferentes áreas sem sobreposição de saberes;Adotar atitude interdisciplinar nas práticas educativas;
  • Contextualizar os conhecimentos sistematizados, valorizando as experiências dos alunos, sem perder de vista a (re)construção do saber escolar;
  • Organizar um ambiente educativo que articule múltiplas atividades voltadas às diversas dimensões de formação dos jovens e adultos, favorecendo a construção e reconstrução de conhecimentos diante das situações reais de vida;
  • Elaborar materiais impressos a serem trabalhados em aulas expositivas dialogadas e atividades em grupo;
  • Elaborar e executar o planejamento, registro e análise das aulas realizadas;
  • Elaborar projetos com objetivo de articular e inter-relacionar os saberes, tendo como princípios a contextualização e a interdisciplinaridade;
  • Utilizar recursos tecnológicos para subsidiar as atividades pedagógicas;
  • Sistematizar trabalhos coletivos que possibilitem aos estudantes e professores refletir, repensar e tomar decisões referentes ao processo ensino e aprendizagem de forma significativa; e
  • Ministrar aulas interativas, por meio do desenvolvimento de projetos, seminários, debates, atividades individuais e outras atividades em grupo.

  O Departamento Pedagógico de Apoio ao Estudante - DPAE juntamente com a Diretoria de Ensino – DEN realiza no início de cada semestre letivo um Encontro e Planejamento Pedagógico (Resolução 041/2015 – artigo 356, inciso VII)  com todos os professores das Licenciaturas ocasião em que são tratados os assuntos referentes aos acontecimentos ocorridos durante a realização do semestre. Neste momento são discutidos temas como: avaliação, estágio supervisionado, trabalho acadêmico de conclusão de cursos, carga horária, lotação de professores, referências bibliográficas, programação de atividades, participação em atividades, seminários e palestras sobre uma temática de interesse.

  Durante a realização do Encontro Pedagógico que normalmente tem duração de 01 (uma) semana, os professores são encaminhados as suas coordenações para fazerem seus planejamentos, a lotação das turmas, o plano de ensino, Plano Individual de Trabalho – PIT e abertura das turmas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGAA.

  A Resolução CONSUP Nº 134/2012, de 04 de dezembro de 2012, instituiu as diretrizes de Assistência ao Estudante no âmbito do IFPA, tendo como finalidade prover os recursos necessários para a transposição de barreiras e a superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico. Alunos regularmente matriculados nos cursos do IFPA podem ser beneficiados com as ações da Assistência Estudantil, de todos os níveis e modalidades de ensino, presenciais e a distância, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

  Essas ações da Assistência Estudantil são regidas por edital próprio de cada Campus, onde constam o número de alunos atendidos em cada ação, valores e critérios e obedece aos seguintes princípios:

I – Formação ampliada na sustentação do desenvolvimento integral dos estudantes;

II – Busca pela igualdade de condições para acesso, permanência e êxito dos estudantes;

III – O respeito à dignidade do sujeito, à sua autonomia, ao direito a benefícios e a

serviços de qualidade;

IV – Incentivo à participação da comunidade discente nos assuntos relativos à assistência estudantil;

V - Garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil;

VI - Orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania;

VII - Defesa em favor da justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceitos;

VIII - Pluralismo de ideias e o reconhecimento da liberdade como valor ético central;

IX – Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais oferecidos pelo IFPA, bem como de critérios para acesso.

a)    A Assistência Estudantil

As ações da Assistência Estudantil que deverão ser definidas por cada Campus, atendendo às especificidades e às necessidades de seus alunos, em atendimento à

Resolução CONSUP Nº 134/2012, e em consonância com o Decreto 7.234/2010 (PNAES), são: a) moradia estudantil; b) alimentação; c) transporte; d) atenção à saúde; e) atendimento psicossocial; f) inclusão digital; g) cultura; h) esporte; i) creche; j) apoio pedagógico; k) apoio técnico científico; l) acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais e desenvolvimento e altas habilidades de superdotação.

b)    Programa Bolsa Permanência:

Como política de permanência e êxito exclusivamente nos cursos superiores, inclusive no de Licenciatura em Matemática, o IFPA aderiu, no ano de 2013, ao Programa Bolsa Permanência, regulamentado pela Portaria nº 389/2013, que, em linhas gerais, é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas, e tem como objetivos: I. viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas; II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

No ano de 2013, 633 alunos foram contemplados com a bolsa, que é um benefício pago pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - diretamente ao aluno, com valores de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 900,00 (novecentos reais), este pago a estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas.

c)  Outras ações: Além disso, o curso de Licenciatura em Matemática do IFPA apoia seus discentes:

       I.Nas atividades extra-curriculares, em forma de palestras com professores convidados da própria instituição, assim como professores de outras instituições nacionais e internacionais;

      II.Com apoio psicopedagógico com orientações por meio de palestras;

     III.Com os ingressantes são fornecidos subsídios para que possam fazer nivelamento dos conteúdos que serão pré-requisitos para sua formação;

    IV.No que se refere as atividades desenvolvidas no centro acadêmico do curso incentivando e dando condições para o bom funcionamento do mesmo;

     V.Na participação de intercâmbio, como no caso do programa “Ciências sem Fronteiras” do Governo Federal, assim como quando houver convênio com institucionais no âmbito internacional;

    VI.Com o programa de Monitoria de matemática coordenado pela Direção de Ensino que publica edital anualmente, ofertando em média 8 a 10 bolsas por ano. Cabe à Coordenação do Curso divulgar o edital, fazer a seleção dos bolsistas e divulgar os resultados. O Programa visa à destinação de bolsas de monitoria para alunos do curso, para desenvolverem atividades de apoio ao ensino, auxiliando o professor em sala de aula teórica e desenvolvimento de aulas práticas juntamente com o professor da disciplina. Também compete ao monitor de matemática a manutenção da organização dos laboratórios do curso.

      VII.        Por meio do Programa de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/IFPA que possui dois subprojetos de Matemática e atende 36 bolsistas, alunos do curso de Licenciatura em Matemática, que recebem uma bolsa no valor de R$ 400,00, 02 professores (coordenadores dos subprojetos) e 06 professores supervisores que atuam nas 06 escolas parceiras. O PIBID/IFPA é financiado pela CAPES.

A avaliação da aprendizagem do IFPA Campus Belém, bem como as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno, considerando seu desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo. Práticas de avaliação de cunho unicamente classificatório meritocrático e punitivo e que ao invés de colaborar para a aprendizagem significativa do educando contribuem para sua exclusão do processo educativo formal devem ser evitadas por estarem em desacordo não somente ao que dispõe a Lei de Diretrizes Bases da Educação 9.394/96, mas principalmente por ferirem os princípios que norteiam a construção e consolidação de uma escola que promova educação-formação numa perspectiva democrática e com vistas à inclusão social do educando.

A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticas pedagógicas que diminuam esta incidência.

A aprovação do discente e sua consequente progressão no curso devem estar atrelada à sua aprendizagem efetiva e deve se resultado de um trabalho pedagógico comprometido com a função social da escola envolvendo professores, setor pedagógico, assistência estudantil, diretorias sistêmicas e outros setores estratégicos da instituição que estejam diretamente vinculados ao ensino, pesquisa e extensão. Precisamos ter práticas que favoreçam a aprendizagem do aluno para que ele aprenda, tenha uma formação crítica e esteja preparado para exercer sua cidadania e contribua para a transformação da sociedade.

Nesta perspectiva, partindo do pressuposto de que a avaliação da aprendizagem deve ser formativa, processual, cumulativa e, sobretudo dialógica, a LDB 9.394/96 dispõe: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

De maneira mais específica no âmbito do IFPA, a resolução 041/2015-CONSUP de 15 de maio de 2015 que trata do Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA em seu capítulo VIII, do Artigo 260 ao Artigo 292 trata “Da Avaliação da Aprendizagem”. O capítulo, de maneira geral estabelece os procedimentos da avaliação, instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do educando. Assim, para fins de operacionalização e aplicabilidade fica estabelecido o disposto na resolução supracitada, capítulo VIII, como diretriz geral a ser cumprida no âmbito do IFPA-Campus Belém em todos os cursos deste campus, em todos os níveis, modalidades e formas de oferta, excetuando-se da obrigatoriedade os cursos de pós-graduação, pois possuem regulação própria.

Quanto a nota do aluno o Art. 275 a 277, Capítulo VIII, da Resolução 041/2016- CONSUP/IFPA assim se manifesta:

Art. 275 – A aprovação em cada componente curricular de curso em regime semestral ou modular avaliado por nota, será mensurado da seguinte fórmula:

LEGENDA:

(MF) = Média Final

(BI) =  Avaliação Bimestral

Parágrafo Único – O estudante será aprovado se no componente curricular obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete).   

Art. 276 –O estudante que obtiver média final menor ou igual a 7,0 (sete) deverá fazer prova final, sendo aplicado a seguinte fórmula:

MF =

Legenda:

  (MF) = Média Final

  (PF) = Prova Final

  (MB) = Média Bimestral

Parágrafo Único –  O estudante será aprovado  no componente curricular se após a aplicação da Prova Final se obtiver Média Final maior ou igual a 7,0 (sete).

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