Projeto Pedagógico do Curso

Segundo o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia:

O planejamento, a gestão e operação de sistemas de saneamento ambiental são atribuições do tecnólogo em Saneamento Ambiental. Entre outras atividades, ele gerencia o abastecimento e tratamento de águas, fiscaliza sua qualidade, implanta tratamento de efluentes e de resíduos domésticos e industriais com o respectivo sistema de drenagem. A gestão de redes de monitoramento ambiental, planejamento e implementação de campanhas de educação sanitária e ambiental também são possibilidades de atuação deste profissional (MEC, 2016).

Ao detalhar tais atribuições com vistas à avaliação dos Cursos de Saneamento Ambiental existentes no País para a edição do ENADE, em 2011, o Art. 5º da Portaria INEP/MEC n° 198/2011, já citada, constitui importante referencial para o estabelecimento do perfil profissional do egresso.

Segundo tal Portaria, o profissional egresso deve possuir visão crítica e humanística, capacidade empreendedora e administrativa e ser dinâmico, arrojado, ético, precavido e estimulado a buscar novos conhecimentos e mercados.

Além disso, deve estar apto para: planejar, implantar, gerenciar e operar sistemas de saneamento ambiental considerando suas interfaces com a saúde pública e o ambiente; fiscalizar o cumprimento da legislação na qualidade dos serviços de saneamento ambiental; planejar e gerenciar redes de monitoramento ambiental; planejar e implementar campanhas de educação sanitária e ambiental.

Ao detalhar tais aptidões, o Art. 6° da mesma Portaria supra referida define que o egresso deve ser competente para:

I – planejar, gerenciar e operar:

a) sistemas de captação, tratamento, distribuição de água;

b) sistemas de coleta, tratamento, reúso e disposição final de águas residuárias;

c) sistemas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

d) sistemas de drenagem de águas pluviais; e) sistemas de monitoramento ambiental.

II – participar do planejamento e atuar em equipes multidisciplinares de:

a) educação sanitária e ambiental;

b) vigilância em saúde;

c) avaliação de impactos ambientais;

d) recuperação de áreas degradadas;

e) gerenciamento de bacias hidrográficas;

f) discussão, elaboração e implementação de planos municipais de saneamento básico e de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

III – interpretar:

a) resultados de análises físico-químicas e microbiológicas;

b) levantamentos topográficos;

c) projetos arquitetônicos.

IV – conhecer e aplicar:

a) sistemas de informações geográficas;

b) modelos matemáticos de avaliação de qualidade de água e ar;

c) legislações, políticas e normas técnicas;

d) técnicas de avaliação de custos;

e) técnicas de controle de riscos químicos e microbiológicos em saneamento ambiental;

f) técnicas de redação para a elaboração de documentos técnicos.

O perfil profissional de conclusão considera e contempla as atribuições funcionais previstas na Lei nº 5.194, de 24 dezembro de 1966 e Resolução CONFEA nº 313 de 26 de setembro de 1986, ambas referentes ao exercício profissional fiscalizado, estando o profissional de Tecnologia atrelado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-PA.

O Saneamento como atividade básica de saúde pública e com a premissa em garantir apoio as ações de desenvolvimento dos setores, primário, secundários e terciários da economia, atua de forma transversal nos Arranjos Produtivos Locais – APL’s da região. Da indústria ao comercio, passando por atividades de turismo, estão direta e indiretamente ligadas as demandas por tecnologias e serviços disponibilizados por profissionais do saneamento ambiental.

 

CORPO DOCENTE

 

 

DOCENTE

CPF

REGIME DE TRABALHO

GRADUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

DISCIPLINAS

1

Cezarina Maria Nobre Souza

30*.***.*82-15

DE

Eng. Sanitária

Doutora

Saúde Pública e Ambiental

Política e Gestão em Saneamento

Promoção da Saúde e Saneamento

Planejamento em Saneamento

2

Fabrízia Alvino Rayol

65*.***.*62-34

20

Eng. Florestal

Doutora

Geoprocessamento aplicado

Licenciamento Ambiental

Avaliação de Impactos Ambientais

Monitoramento ambiental

Técnicas de solo e recuperação de área degradadas

3

Márcia Valéria Porto de Oliveira Cunha

42*.***.*02-53

DE

Eng. Sanitária

Doutora

Sistemas de abastecimento e distribuição de água

Tratamento de água

4

Mary Lucy Mendes Guimarães

42*.***.*2-34

DE

Eng. Civil

Doutora

Metodologia da Pesquisa Científica

Gestão Ambiental

6

Nircele da Silva Leal Veloso

68*.***.*2-34

DE

Eng. Civil

Doutora

Hidráulica

Topografia para Saneamento

Empreendedorismo em

Saneamento

Tecnologias Sociais Aplicadas ao Saneamento

7

Valdinei Mendes da Silva

27*.***.*2-53

DE

Eng. Sanitária

Doutor

Saneamento Rural

Gestão de Recursos Hídricos

Técnicas de Controle em Água e Esgoto.

8

Maria do Socorro Bezerra Lopes

61*.***.*2-87

DE

Eng. Sanitária

Doutorando

Educação Ambiental

Poluição Ambiental

Gestão de Recursos Hídricos

9

Franciane Andreza Veloso

51*.***.*2-00

DE

Eng. Civil e de Segurança do Trabalho

Doutora

Materiais e Instalações para Sistemas Hidrossanitários

Qualidade Para Saneamento Ambiental

Orçamento em Saneamento

Higiene e Segurança do Trabalho

10

Ilka Suely Dias Serra

23*.***.*2-06

DE

Eng. Sanitária

Mestre

Manejo de Águas Pluviais;

Tratamento de Esgoto;

Tratamento de Efluentes

Industriais;

Técnicas de Controle em Água e Esgoto.

11

Jaqueline Maria Soares da Silva

64*.***.*2 - 53

DE

Eng. Sanitária

Mestre

Sistema de coleta e transporte de esgoto;

Reúso de Águas

Tratamento de Esgoto

Educação Ambiental

Técnicas de Controle em Água e Esgoto.

12

Rildo de Souza Santos

15*.***.*2-82

DE

Eng. Sanitária

Mestre

Informática aplicada a projetos de

Saneamento

Ecologia e Microbiologia Aplicadas

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Sistema de Recalque de Água e Esgoto

13

Flavia Augusta Miranda Lisboa

62*.***.*2-91

DE

Eng. Sanitária

Mestre

Educação Ambiental

Poluição ambiental

Gestão ambiental

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Promoção da Saúde e Saneamento

 

 

OBJETIVO GERAL

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do CST em Saneamento Ambiental, de modo a assegurar a formação de um profissional espelhando as proposições do MEC expressas no Parecer n°19/2008 e no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, definiu como objetivo geral do Curso: Formar profissionais de nível superior para inserção competente e construtiva no mercado de trabalho, visando ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao saneamento e sua interface com o ambiente e a saúde a partir do estímulo ao desenvolvimento do pensamento reflexivo, da autonomia intelectual, da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico em questão, em suas causas e efeitos, nas suas relações com o desenvolvimento do espírito científico, com destaque para o incentivo à produção e à inovação científico-tecnológica.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Num desdobramento do objetivo geral supracitado, o NDE também definiu os objetivos específicos do Curso, quais sejam:

- Proporcionar condições para formação de profissionais que atuem na conservação, recuperação e no controle das ações voltadas a garantia da qualidade de vida dos seres humanos e do ambiente;

- Construir conhecimentos para a elaboração de planejamento e monitoramento da qualidade do ambiente, com a realização de pesquisas, inspeções e aplicações de tecnologias para preservação e recuperação ambiental;

- Viabilizar soluções para promover o desenvolvimento nas indústrias sem comprometer a qualidade ambiental;

- Definir as ações de implantação, operação e manutenção de equipamentos de controle de poluição do ar, de sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais e de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos;

- Compreender os fundamentos teóricos aplicados à implantação de sistemas de gestão ambiental;

- Supervisionar a operação de estações de tratamento de água e esgoto, de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário e industrial;

- Atuar na fiscalização da qualidade da água de abastecimento público, assim como das águas residuárias em laboratórios e estações de tratamento;

- Gerenciar a adequada disposição dos resíduos sólidos domiciliares em aterros sanitários;

- Projetar e operar sistemas de drenagem de águas pluviais para evitar enchentes nas cidades ou em pequenas comunidades.

Os procedimentos metodológicos do Curso estão pautados na tríade ensino, pesquisa e extensão, num processo sistêmico e contínuo em que os docentes buscam realizar a interface entre tais vertentes com os alunos.

Tais práticas vão além da explanação sobre o assunto ministrado, adotando- se estratégias para diversificar a abordagem em sala por meio de: apresentação de seminários, oportunização de debates entre os alunos sobre assuntos de cada área de interesse da disciplina trabalhada, a saber:

- Realização de projetos de infra-estrutura sanitária (integrando água, esgoto e drenagem urbana) com área de estudo comum, simulando “escritório de projetos”;

- Realização de palestras com a participação de técnicos das Secretarias municipais e estaduais, diversificando o aprendizado sobre o mundo do trabalho e as práticas inerentes a gestão do saneamento;

- Realização de visitas técnicas e práticas laboratoriais, aliando o conhecimento teórico ao prático, inclusive utilizando as TICs, conforme já descrito anteriormente, para promover e articular o processo de ensino e aprendizagem dos discentes;

- Articulação entre professores e disciplinas que se integram e complementam, através de atividades comuns desenvolvidas pela turma, porém com resultados que podem ser extraídos e sistematizados de acordo com o escopo de cada disciplina;

- Incentivo da atuação do educando como agente de transformação na comunidade, a partir de leitura crítica da sua realidade, bem como vivência prática da solução de problemas locais. Tais experiências resultarão na produção de material pedagógico a ser utilizado em sala de aula e na proposição de projetos a partir da problemática visualizada.

No âmbito da pesquisa e extensão, os discentes do Curso têm a possibilidade de trabalhar conhecimentos ligados a metodologia da pesquisa e sua aplicação, bem como desenvolver projetos de interesse regional e nacional para ampliar os dados referentes as áreas de interesse em saneamento e meio ambiente.

O planejamento ocorrerá de forma coletiva considerando as atividades curriculares previstas antes do início de cada período letivo.

Vale ressaltar que, o Curso de Tecnologia em Saneamento Ambiental considera a interdisciplinaridade e flexibilidade curricular, que são aspectos de grande importância para o currículo, visto que, o corpo docente tem papel preponderante, pois necessita envolver a integração de conteúdos passando de uma percepção fragmentária para uma concepção unitária do conhecimento; superando a dicotomia entre ensino e pesquisa, ponderando sobre o estudo e a pesquisa, a partir do apoio das diversas ciências.

Para que o estudante possa desenvolver-se em sua plenitude acadêmica, é necessário associar à qualidade do ensino ministrado a uma política efetiva de investimento em assistência, a fim de atender às necessidades básicas de moradia, alimentação, de saúde, de esporte, de cultura, de lazer, de inclusão digital, de transporte, de apoio acadêmico e de outras condições.

A Constituição Federal de 1988 consagra a educação como dever do Estado e da Família (Art. 205, caput) e tem como princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola (Art. 206,I).

A LDB nº 9394/1996 contém dispositivos que amparam a assistência estudantil, entre os quais se destaca:

Art. 3° - O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I-igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A LBD determina ainda que “a educação deve englobar os processos formativos e que o ensino será ministrado com base no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” (Lei n.  9.394,  de  29/12/96, Art. 1°, parágrafos 2° e 3°, incisoXI).

Ainda de acordo com o Decreto nº 7.234/2010, Art. 4º, define no:

Parágrafo único. As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras (BRASIL,20210). 

A essência dessa política se materializa em um conjunto de ações voltadas à emancipação e promoção dos seus estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com dificuldades de acesso, permanência e êxito em sua trajetória acadêmica, visando atender sempre a articulação da pesquisa, ensino e extensão e contribuindo na sua formação. Sendo assim, o princípio legal leva à reflexão  e  à revisão da prática institucional, cabendo ao IFPA - Campus Belém adotar e assumir a assistência estudantil como direito e espaço prático de cidadania e de dignidade humana.

De acordo com a Resolução nº 07/2020 - CONSUP, que trata da Política de Assistência Estudantil as ações da Assistência Estudantil são planejadas e implementadas de acordo com as demandas dos estudantes e dotação orçamentária disponibilizada anualmente, conforme a quantidade de estudantes regularmente matriculados. Neste sentido, é possível o atendimento nas áreas de:

Moradia estudantil; Alimentação; Transporte; Atenção  à saúde; Inclusão digital; Cultura; Esporte; Creche; Apoio pedagógico; Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação (IFPA, 2020).

Além disso, vale ressaltar que devem ser observados todos os critérios para o acesso e recebimento dos auxílios citados na Resolução nº 07/2020 – CONSUP.

Por fim, como estratégias para garantir a permanência e êxito acadêmico dos discentes do Curso de Tecnologia em Saneamento Ambiental, têm-se: ações de acolhida, apoio psicopedagógico, nivelamento de conhecimentos, projetos  de  monitoria, acompanhamento do desempenho acadêmico ao longo do curso, atendimento individualizado do aluno, reuniões periódicas com docentes para definir estratégias de auxílio aos alunos que possuam dificuldades com os conteúdos ministrados,etc.

O sistema de avaliação do processo ensino - aprendizagem está pautado no Regulamento Didático - Pedagógico do Ensino no IFPA, em que:

 

A avaliação da aprendizagem deve ser um processo amplo, contínuo, gradual, cumulativo, sistemático e cooperativo envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando (REGULAMENTO DIDÁTICO – PEDAGÓGICO DO ENSINO DO IFPA).

 

A sistemática de avaliação do CST em Saneamento Ambiental se baseará nos seguintes aspectos, de acordo com o Regulamento Didático - Pedagógico do Ensino no IFPA:

 

A avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma diversificada e de acordo com a peculiaridade de cada componente curricular, por meio dos seguintes instrumentos:

I -Elaboração e execução de projeto;

II - Experimento;

III - Pesquisa bibliográfica;

IV - Pesquisa de campo;

V - Prova escrita e/ou oral;

VI - Prova prática;

VII - Produção técnico-científica, artística ou cultural.

VIII - Seminário (REGULAMENTO DIDÁTICO – PEDAGÓGICO DO ENSINO DO IFPA).

 

Segundo o Regulamento Didático - Pedagógico do Ensino no IFPA:

 

Nos cursos regulares do IFPA na modalidade de ensino presencial, a avaliação da aprendizagem será apurada em dois momentos de culminância no regime de curso semestral, ou em quatro momentos no regime de curso anual, e em prova final, quando necessário.

§1º Cada momento de culminância da avaliação da aprendizagem compreenderá um período letivo bimestral (BI).

§2º A prova final (PF) será aplicada a estudante que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório na média das avaliações bimestrais (REGULAMENTO DIDÁTICO – PEDAGÓGICO DO ENSINO DO IFPA).

 

A média do aproveitamento escolar do aluno ao final do semestre é calculada com base nas notas das duas avaliações parciais, por disciplina, obedecendo à seguinte equação:

No regime semestral os resultados das avaliações serão mensurados da seguinte forma:

I - Da culminância dos resultados alcançados;

II - e da Fórmula

MF = 1ªBI + 2ªBI

         2

LEGENDA:

MS = Média Semestral

1ª BI = 1ª Bimestral (verificação da aprendizagem) 2ª BI = 2ª Bimestral (verificação da aprendizagem)

 

O aluno será aprovado na disciplina por média, se obtiver nota maior ou igual a 7,0 (≥7,0).

Caso a média semestral (MS) seja (menor que) < 7,0, o aluno fará prova final.

O aluno que não realizar qualquer uma das avaliações bimestrais ficará impossibilitado de realizar a prova final; O aluno será aprovado se obtiver na Prova Final nota mínima 7,0 e o resultado das avaliações serão mensurados da seguinte forma: 

MF = MB + PF

          2

Onde:

MF=Média Final MB= Média Bimestral

NPF=Nota da Prova Final

 

O discente será considerado aprovado por média quando: obtiver média igual ou superior a sete e frequência igual ou superior a 75% por disciplina.

O discente estará reprovado quando não atingir em cada disciplina, mínimo de 75% de frequência, de acordo com regulamento didático em vigor.

O desenvolvimento das atividades para os discentes com dificuldades de aprendizagem deverá ser traduzido em novas avaliações, que substituirão notas.

Ainda no Regulamento Didático – Pedagógico do Ensino do IFPA sobre o regime de dependência e prosseguimento aos estudos tem-se que:

 

Art. 281 apresentado nos cursos do regime semestral, o estudante reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares poderá dar prosseguimento aos estudos obrigando-se a cursar os componentes, em regime de dependência, em turmas e horários diferenciados do qual se encontra regularmente matriculado.

Art. 282 Nos cursos de regime semestral o estudante reprovado em 03 (três) ou mais componentes curriculares ficará automaticamente reprovado no período letivo, devendo cursar no período letivo seguinte apenas os componentes curriculares em que ficou reprovado (REGULAMENTO DIDÁTICO – PEDAGÓGICO DO ENSINO DO IFPA).

 

Vale ressaltar que o presente PPC prevê a recuperação paralela, visto que ser de oferta obrigatória pelas instituições de ensino para os casos de discente com baixo rendimento escolar, devendo ocorrer paralelos ao período letivo.

O Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA prevê informações sobre o tema recuperação paralela, como segue:

 

O docente, no decorrer do processo educativo, promoverá meios para a recuperação paralela da aprendizagem do estudante.

A recuperação paralela da aprendizagem deverá desenvolver-se de modo contínuo e paralelo ao longo do processo pedagógico, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo de ensino e aprendizagem detectada ao longo do período letivo.

O docente realizará atividades orientadas à(s) dificuldade(s) do estudante ou grupo de estudantes, de acordo com a peculiaridade de cada disciplina, contendo entre outros:

- Atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas ou orais, pesquisa de campo, produção de textos;

- Produção científica, artística ou cultural;

- Oficinas;

- Entre outros.

Todos os docentes deverão desenvolver atividades para recuperação da aprendizagem.

A recuperação da aprendizagem deverá estar contemplada no plano de ensino e de aula.

O docente deverá registrar no sistema de gerenciamento acadêmico a nota do estudante

no componente curricular ministrado, ao final de cada período bimestral de culminância da

avaliação da aprendizagem, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico do Campus (REGULAMENTO DIDÁTICO – PEDAGÓGICO DO ENSINO DO IFPA).

 

Logo, a recuperação paralela não poderá ser desenvolvida no horário das aulas, visto que estas são para o desenvolvimento dos conteúdos previstos no PPC e na ementa do componente curricular (disciplina) (NOTA TÉCNICA nº 05/2017-PROEN).

E indispensável que envolvidos na recuperação paralela, professores e alunos, sejam alvo de reavaliação, também paralela. Em se tratando de alunos com "baixo rendimento escolar", só a reavaliação permitirá saber se terá acontecido a recuperação pretendida. E, constatada essa recuperação, dela decorrerá a revisão dos resultados avaliativos anteriormente obtidos, como estímulo ao compromisso com o processo de ensino aprendizagem (NOTA TÉCNICA nº 05/2017-PROEN).

Desta forma, a nota obtida na avaliação da recuperação substituirá a nota da avaliação anterior quando ela for maior. Se a nota após a recuperação paralela for menor, deve-se manter a nota obtida na avaliação anterior (NOTA TÉCNICA nº 05/2017-PROEN).

Baixar Arquivo
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - | Copyright © 2006-2024 - IFPA - sigaa-d03