Political-Pedagogic Project

O egresso do curso de Produtor de Derivados de Leite deverá demonstrar um perfil que possibilite:
• Recepcionar e armazenar de forma adequada o leite e as demais matérias-primas para utilização na produção de derivados de leite;
• Coletar amostras de leite para análise laboratorial, realizar análises rotineiras do leite, manusear instrumentos de laboratório e interpretar os resultados;
• Controlar o processo de elaboração dos derivados de leite segundo procedimentos técnicos e princípios de qualidade, segurança, higiene e preservação ambiental dispostos na legislação vigente.
Além disso, o egresso deverá ser capaz de continuar aprendendo adaptando-se com flexibilidade a novas condições de ocupações ou aperfeiçoamentos posteriores, produzir novos conhecimentos e inserir-se como sujeito na vida social, política e cultural, de forma ativa, participativa e solidária, consciente de seu papel de cidadão. Conhecer as formas contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e à preparação básica para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

3.5. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a avaliação da aprendizagem deve ser um processo sistemático, contínuo, cumulativo, abrangendo inclusive a frequência, observando sempre os aspectos qualitativos sobre os quantitativos (IFPA, 2023).

3.5.1. Avaliação da aprendizagem da Qualificação Profissional – FIC
Segundo o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA (IFPA, 2023), a avaliação da aprendizagem deverá tomar como referência os parâmetros orientadores de práticas avaliativas qualitativas, a saber: domínio cognitivo; cumprimento e qualidade das tarefas; capacidade de produzir em grupo; e, autonomia. Em cada instrumento de avaliação da aprendizagem, os parâmetros orientadores de práticas avaliativas, quando aplicáveis, deverão ser considerados em conjunto na apuração do desempenho acadêmico (IFPA, 2023).
O desempenho acadêmico do estudante, referente à qualificação profissional, será
mensurado por conceito “apto” ou “inapto”, sendo considerado “apto” os discentes que obtiverem aproveitamento a partir de 70% (setenta por cento) nas atividades relativas à verificação da aprendizagem em cada componente curricular e que obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (IFPA, 2023).
O conceito “inapto” será atribuído aos estudantes que obtiverem aproveitamento abaixo de 70% (setenta por cento) nas disciplinas da qualificação profissional e que comparecerem a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares (IFPA, 2015).
Ficarão dispensados da verificação final apenas os alunos que obtiverem aproveitamento a partir de 70% (setenta por cento) nas atividades relativas à verificação da aprendizagem, considerados “aptos” (IFPA, 2023).
O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado (IFPA, 2023).

3.2. OBJETIVOS DO CURSO

3.2.1. Objetivo Geral
Contribuir para a igualdade social, econômica, racial, étnica e de gênero de mulheres em situação de vulnerabilidade social, com trajetórias de vidas diversas, primando pelos valores
humanos e o exercício da cidadania através de uma formação técnica comprometida com o
desenvolvimento do setor lácteo e com os problemas sociais e ambientais da região, habilitadas a desempenharem atividades na área de processamento de leite para oferecer produtos de qualidade à sociedade, além de contribuir com melhora da renda familiar através da qualificação profissional.

3.2.2. Objetivos Específicos
- Estimular a inclusão educacional, produtiva e social de mulheres em situação de vulnerabilidade;
- Oferecer capacitação profissional e formação educacional voltada para as necessidades e potencialidades das mulheres atendidas, visando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
- Estimular a conscientização sobre direitos, cidadania, saúde, bem-estar e questões gênero, empoderando as mulheres participantes;
- Propiciar por meio dos conteúdos das disciplinas, uma base de conhecimentos básicos e tecnológicos de forma a desenvolver habilidades e competências específicas para atuar na área de processamento de leite;
- Receber a matéria-prima, beneficiar o leite, executar processos de industrialização dos derivados, em suas diversas etapas, respeitando procedimentos e normas técnicas de conservação e controle de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
- Possibilitar a compreensão do processo produtivo, especificamente dos diferentes elos da cadeia do leite e a articulação de mecanismos e conexões para a inserção das egressas no mundo do trabalho, estimulando o empreendedorismo, as formas associativas e solidárias e a empregabilidade;
- Fortalecer o empreendedorismo feminino, incentivando as mulheres a iniciar e gerir seus próprios negócios, contribuindo para o crescimento econômico local e para sua autonomia financeira.

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3.5. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a avaliação da aprendizagem deve ser um processo sistemático, contínuo, cumulativo, abrangendo inclusive a frequência, observando sempre os aspectos qualitativos sobre os quantitativos (IFPA, 2023).

3.5.1. Avaliação da aprendizagem da Qualificação Profissional – FIC
Segundo o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA (IFPA, 2023), a avaliação da aprendizagem deverá tomar como referência os parâmetros orientadores de práticas avaliativas qualitativas, a saber: domínio cognitivo; cumprimento e qualidade das tarefas; capacidade de produzir em grupo; e, autonomia. Em cada instrumento de avaliação da aprendizagem, os parâmetros orientadores de práticas avaliativas, quando aplicáveis, deverão ser considerados em conjunto na apuração do desempenho acadêmico (IFPA, 2023).
O desempenho acadêmico do estudante, referente à qualificação profissional, será
mensurado por conceito “apto” ou “inapto”, sendo considerado “apto” os discentes que obtiverem aproveitamento a partir de 70% (setenta por cento) nas atividades relativas à verificação da aprendizagem em cada componente curricular e que obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular (IFPA, 2023).
O conceito “inapto” será atribuído aos estudantes que obtiverem aproveitamento abaixo de 70% (setenta por cento) nas disciplinas da qualificação profissional e que comparecerem a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares (IFPA, 2015).
Ficarão dispensados da verificação final apenas os alunos que obtiverem aproveitamento a partir de 70% (setenta por cento) nas atividades relativas à verificação da aprendizagem, considerados “aptos” (IFPA, 2023).
O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado (IFPA, 2023).

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