Projeto Pedagógico do Curso

1.1.  PERFILPROFISSIONALDECONCLUSÃO

 

O profissional Recreador poderá atuar em diversos locais, como hotéis, spas, clubes, acampamentos, festas, colônias de férias, ruas de lazer, empresas privadas e públicas, viagens de excursão em ônibus e navios, associações, condomínios, entre outros campos que estão abertos e representam uma excelente oportunidade de emprego.

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1.1.  ObjetivosdoCurso

 

1.1.1.  ObjetivoGeral

PosibilitarformaçãodeprofissionaisRecreadores,aptosadesempenharatividadesnaárea deturismo,lazereesportiva,principalmentenoqueserefereaentretenimentosrecreativos. Contribuindoaconstruçãocoletivadosconteúdos aseremtrabalhadosnumavisãocidadã, por meio da oferta concomitante com a EJA, com elevação de escolaridade do Ensino Fundamental II

 

 

1.1.2.  ObjetivosEspecíficos

 

·         Ofertarformaçãogeral ematividadesde recreação.

·         Propiciarformaçãoematividadesderecreaçãopara:crianças,adolescentes,jovens, adultos e melhor idade.

 

·         Proporcionarformaçãobásicaparaatendimento pré-hospitalar (PrimeirosSocorros).

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1.1.    AVALIAÇÃODAAPRENDIZAGEM–FORMAÇÃOGERAL(EJAENSINO FUNDAMENTAL) NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

Naformaçãogeraldaeducaçãodejovens,adultoseidososseráconsideradoaprovado oestudantequeobtiver,nomínimo,amédiafinalcinco(5,0)epercentualmínimodesetenta e cinco por cento (75%) de frequência anual ou semestral, dependendo do regime da disciplina.

Amédiadasdisciplinasanuaisserádeterminadapelaequação01: MF= (1ª Nota + 2ª Nota + 3ª Nota + 4ªNota) ≥ 5,0

 

1.2.   AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO IFPA/ CAMPUS BELÉM


Serão atribuídos conceitos na avaliação da aprendizagem referente aos componentes curriculares em cada período letivo.

Ao término de cada componente curricular será atribuído ao estudante, o conceito de “apto” ou “inapto”.

Será considerado “apto” em cada componente curricular, o estudante que obtiver aproveitamentoapartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagemeque obtiver frequência igual ou superior a 75% em cada componente curricular.

Seráconsiderado“inapto”oestudanteque:

I.   Obtiveraproveitamentodadisciplinaabaixode 70%nasreferidas disciplinas.

II.   Compareceramenos de75%dasatividades escolares.

Ficarãodispensadosdaverificaçãofinalapenasosestudantesqueobtiveremaproveitamento apartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagem,considerados“aptos”. OalunoREPROVADOemalgumadisciplinadeverácursá-laintegralmente.Seráassegurada ao aluno a possibilidade de cursar as dependências, levando-se em conta que o número de dependências não poderá ultrapassar 3 componentes curriculares.

Arematrículanoanoseguinteestará condicionadaa:

I.                      Aprovaçãointegralnoanoanteriorou;

II.   Aprovaçãocomdependências,desdequeas mesmassejamcursadas simultaneamenteao ano seguinte.

Casohajareprovaçãonasdependências,oalunodeverácursarsomenteasmesmassempoder matricular-se no ano seguinte. Será de 03 (três) anos, contados a partir da data de ingresso doalunona3ªetapa,oprazomáximoparaconclusãodocurso,inclusiveconsiderando-seas dependências ou complementação de competências.

 

 

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