1.1. PERFILPROFISSIONALDECONCLUSÃO
O profissional Recreador poderá atuar em diversos locais, como hotéis, spas, clubes, acampamentos, festas, colônias de férias, ruas de lazer, empresas privadas e públicas, viagens de excursão em ônibus e navios, associações, condomínios, entre outros campos que estão abertos e representam uma excelente oportunidade de emprego.
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1.1.1. ObjetivoGeral
PosibilitarformaçãodeprofissionaisRecreadores,aptosadesempenharatividadesnaárea deturismo,lazereesportiva,principalmentenoqueserefereaentretenimentosrecreativos. Contribuindoaconstruçãocoletivadosconteúdos aseremtrabalhadosnumavisãocidadã, por meio da oferta concomitante com a EJA, com elevação de escolaridade do Ensino Fundamental II
1.1.2. ObjetivosEspecíficos
· Ofertarformaçãogeral ematividadesde recreação.
· Propiciarformaçãoematividadesderecreaçãopara:crianças,adolescentes,jovens, adultos e melhor idade.
· Proporcionarformaçãobásicaparaatendimento pré-hospitalar (PrimeirosSocorros).
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Naformaçãogeraldaeducaçãodejovens,adultoseidososseráconsideradoaprovado oestudantequeobtiver,nomínimo,amédiafinalcinco(5,0)epercentualmínimodesetenta e cinco por cento (75%) de frequência anual ou semestral, dependendo do regime da disciplina.
Amédiadasdisciplinasanuaisserádeterminadapelaequação01: MF= (1ª Nota + 2ª Nota + 3ª Nota + 4ªNota) ≥ 5,0
Serão atribuídos conceitos na avaliação da aprendizagem referente aos componentes curriculares em cada período letivo.
Ao término de cada componente curricular será atribuído ao estudante, o conceito de “apto” ou “inapto”.
Será considerado “apto” em cada componente curricular, o estudante que obtiver aproveitamentoapartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagemeque obtiver frequência igual ou superior a 75% em cada componente curricular.
Seráconsiderado“inapto”oestudanteque:
I. Obtiveraproveitamentodadisciplinaabaixode 70%nasreferidas disciplinas.
II. Compareceramenos de75%dasatividades escolares.
Ficarãodispensadosdaverificaçãofinalapenasosestudantesqueobtiveremaproveitamento apartirde70%nasatividadesrelativasàverificaçãodaaprendizagem,considerados“aptos”. OalunoREPROVADOemalgumadisciplinadeverácursá-laintegralmente.Seráassegurada ao aluno a possibilidade de cursar as dependências, levando-se em conta que o número de dependências não poderá ultrapassar 3 componentes curriculares.
Arematrículanoanoseguinteestará condicionadaa:
I. Aprovaçãointegralnoanoanteriorou;
II. Aprovaçãocomdependências,desdequeas mesmassejamcursadas simultaneamenteao ano seguinte.
Casohajareprovaçãonasdependências,oalunodeverácursarsomenteasmesmassempoder matricular-se no ano seguinte. Será de 03 (três) anos, contados a partir da data de ingresso doalunona3ªetapa,oprazomáximoparaconclusãodocurso,inclusiveconsiderando-seas dependências ou complementação de competências.
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