Projeto Pedagógico do Curso

  O curso de Química - Licenciatura do IFPA está orientado sob fundamentos teóricos e metodológicos visando efetivar a tríade: ensino, pesquisa e extensão; objetivando formar profissionais qualificados para atuarem na Educação Básica e em outros espaços educativos, formais ou informais, bem como capazes de prosseguirem seus estudos na pós-graduação. Espera-se ainda possibilitar a formação de cidadãos com embasamento teórico-metodológico, visando à construção de aprendizagens significativas, instrumentalizando o futuro professor para posicionar-se de maneira crítica, criativa, responsável, construtiva e autônoma no processo escolar e social.

  A estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Química observa as determinações legais presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº. 9.394/96), nos Pareceres CNE/CP nº 09/2001, na Resolução CNE/CP nº 01/2002 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Licenciatura em Química, bem como na Resolução nº 2/2015 que norteiam as instituições formadoras, definem o perfil, a atuação e os requisitos básicos necessários à formação profissional de Química, quando estabelece competências e habilidades, conteúdos curriculares, estágios e atividades complementares, e no Projeto Político-Pedagógico do IFPA.

  Ainda de acordo com a Resolução nº 2 de 01/07/2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, em seu artigo 12, a matriz curricular do curso está organizada por disciplinas em regime semestral, distribuídas em três núcleos de organização dos conteúdos: I - Núcleo de estudos de formação geral, que atende as áreas específicas e interdisciplinares e as do campo educacional, contempla princípios, concepções, conteúdos e critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, incluindo os conhecimentos pedagógicos, específicos e interdisciplinares. II - Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, inclui os conteúdos específicos e pedagógicos, oportunizando investigações sobre processos educativos, organizacionais e de gestão na área educacional. III - Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular, estabelecendo a participação em seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência docente, monitoria e extensão, em atividades de comunicação e expressão visando à aquisição e à apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social. (BRASIL, 2015).

  Assim, dentre os princípios e as diretrizes que fundamentam o Curso, destacam-se: estética da sensibilidade; política da igualdade; ética da identidade; interdisciplinaridade; contextualização; flexibilidade e intersubjetividade. Esses são princípios de bases filosóficas e epistemológicas que dão suporte a Estrutura Curricular do curso e, consequentemente, fornecem os elementos imprescindíveis à definição do perfil do Licenciado em Química.

O Licenciado em Química, ao concluir o curso deve ter como atribuição central a docência na Educação Básica, que requer sólidos conhecimentos, dentre estes:

  • Ser detentor de fundamentação teórica que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos fenômenos naturais e sua aplicabilidade em situações do cotidiano;
  • Estar apto a atuar com multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo;
  • Estar preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
  • Dominar técnicas laboratoriais concernentes à produção e aplicação do conhecimento químico;
  • Problematizar, juntamente com seus alunos os fenômenos sociais, relacionados com os processos de construção do conhecimento no âmbito do conhecimento químico e de suas inter-relações com outras áreas do conhecimento;
  • Organizar o conhecimento, adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em Química nos diferentes níveis de ensino;
  • Planejar, desenvolver e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem em Química para os ensinos Fundamental e Médio;
  • Tratar e avaliar a informação química, utilizando procedimentos gráficos, matemático-estatísticos, de processamento digital e de sistema de informação física;
  • Dominar estratégias para transposição didática do conhecimento da Química em saber escolar na Educação Básica.

Além dos núcleos de organização dos conteúdos, compõe a matriz, uma carga horária para a Prática como Componente Curricular, que compreende a Prática Educativa, o Estágio Curricular Supervisionado e as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, totalizando uma carga horária de 3.516,5 horas.

O Licenciado em Química trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica e museus; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando  consultoria.

Docente do curso

DOCENTES DA COORDENAÇÃO DE QUÍMICA

Nome do Docente

Coordenação

CPF

Titulação

Regime

Edison Almeida Rodrigues

Presidente

055.***.***-49

Doutor

DE

Adjair Sousa Corrêa

Membro

058. ***.***-20

Graduado

40H

Célio Hithosi Wataya

Membro

030. ***.***-55

Pós-Doutor

DE

Cláudio Wellington Pinheiro de Almeida

Membro

 

583. ***.***-15

 

Mestre

DE

Cléber Silva e Silva

Membro

423. ***.***-34

Doutor

DE

Gundisalvo Piratoba Morales

Membro

508. ***.***-68

Doutor

20H

Marcelo Henrique Vilhena da Silva

Membro

 

709. ***.***-04

 

 

DE

Johny da Silva Oliveira

Membro

806. ***.***-04

Mestre

DE

Karina Jeanne de Castro Lins Magno e Silva                                

Membro

 

651. ***.***-04

Mestre

40H

Milton Nazareno Monteiro Pereira

Membro

223. ***.***-20

 

Graduado

DE

Patrícia Teresa Souza da Luz

Membro

425. ***.***-68

Doutor

DE

Ricardo Morais de Miranda

Membro

517. ***.***-15

Mestre

DE

Rogilson Nazaré da Silva Porfírio

 

Membro

 

252. ***.***-44

 

Mestre

 

DE

Rosa Laura Barra e Silva                          

Membro

039. ***.***-87

Mestre

DE

Sady Salomão da Silva Alves                          

Membro

585. ***.***-91

Doutor

40H

Solange Maria Vinagre Corrêa

Membro

057. ***.***-04

Doutor

DE

Vera Lúcia Dias da Silva

Membro

358. ***.***-53

Mestre

40H

 

 

       

 

 


OBJETIVO GERAL

Formar profissionais aptos a desenvolver competências que o levem ao pleno desenvolvimento da docência, por meio de um repertório de informações e habilidades, de métodos e técnicas de ensino, no sentido de exercer o magistério de Química com eficiência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  •          Oferecer orientação filosófica, teórica e metodológica para a análise Química, possibilitando a reflexão sobre os principais fenômenos que compõem a realidade física em suas múltiplas escalas de análise;
  • ·         Propiciar o desenvolvimento de projetos pesquisas, assim como a produção de conhecimentos na área da Química e da Educação de forma integrada.
  • ·         Contribuir para o desenvolvimento em termos de conservação ecológica, crescimento econômico e melhoria da qualidade de vida das populações através das relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) e da interdisciplinaridade;
  • ·         Oferecer condições para que o licenciado possa atuar como um docente que problematize juntamente com seus alunos da educação básica os conhecimentos objeto de estudo no âmbito da Química e com as demais ciências por meio da interdisciplinaridade;
  • ·         Oferecer práticas acadêmicas que permitam desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão para produzir o conhecimento químico capaz de auxiliar a compreensão e a espacialização de elementos e processos naturais e humanos;
  • ·         Interagir com as modernas abordagens e princípios do desenvolvimento sustentável relacionando o saber pedagógico com o saber químico;
  • ·         Proporcionar conhecimentos de técnicas estatísticas e matemáticas que sirvam como instrumento de representação e interpretação de dados químicos;
  • ·         Trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais, partindo do comprometimento da docência com os valores estéticos, políticos e éticos, inspiradores da sociedade democrática, com ênfase nas questões da inclusão e convivência com a diferença no espaço escolar;
  • ·         Dominar o conhecimento pedagógico, incluindo novas linguagens e tecnologias, considerando os âmbitos do ensino e da gestão escolar de forma a promover a efetiva aprendizagem dos alunos.

  Os procedimentos didáticos metodológicos inerentes a cada disciplina estão planejados para serem aplicados em pesquisa de campo e metodologia de projetos e utilização de técnicas de ensino objetivando o desenvolvimento de prática pedagógica necessária para execução da ação docente focada na eficiência do processo de ensino aprendizagem.

Os procedimentos metodológicos utilizados pelo docente no processo de ensino aprendizagem podem ser, dependendo das disciplinas e do conteúdo, os seguintes:

  • Técnicas de dinâmica de grupo;
  • Aulas expositivas;
  • Leituras orientadas de textos (artigos, livros, jornais, etc);   
  • Trabalhos individuais e/ou grupais;
  • Seminários;
  • Entrevistas;
  • Palestras;
  • Discussões e debates dirigidos;
  • Observações da realidade;
  • Tarefas de assimilação de conteúdos;
  • Novas tecnologias em sua forma presencial e virtual;
  • Análise de vídeos ou filmes.

Para tanto são utilizados a lousa (tradicional e/ou interativa), data-show, equipamentos de reprodução de vídeo e recursos da Internet. 

  A Política de Assistência Estudantil do IFPA/Campus Belém, configura-se por meio da concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino e modalidades que são ofertados pela Instituição, voltados prioritariamente para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, elegendo como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Decreto 7.234 de 19/07/2010. (BRASIL, 2010a).

  As ações de Assistência Estudantil são elencadas no Plano Anual de Assistência Estudantil, por meio de linhas de atendimento, nas quais envolvem setores estratégicos ligados à pesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxito acadêmico.

  O Plano de Assistência Estudantil no Campus Belém é acompanhado pelo Fórum de Assistência Estudantil e Comissão Multidisciplinar de Assistência Estudantil, conforme previsto na Resolução nº 134/2012 - CONSUP, a qual regulamenta a Política de Assistência ao Estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.

   Enquanto política de inclusão ao estudante apresenta-se também o Programa Bolsa Permanência – PBP, criado pela Lei nº 12.801/ 2013, que se define como uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O Programa atende como público alvo os estudantes de cursos de nível superior com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias.

  A avaliação da aprendizagem do IFPA Campus Belém, bem como as práticas avaliativas e procedimentos adotados pelos docentes terão como objetivo principal o aspecto formativo do aluno, considerando seu desenvolvimento e trajetória no processo de ensino e aprendizagem durante o período letivo. Práticas de avaliação de cunho unicamente classificatório meritocrático e punitivo e que ao invés de colaborar para a aprendizagem significativa do educando contribuem para sua exclusão do processo educativo formal devem ser evitadas por estarem em desacordo não somente ao que dispõe a Lei de Diretrizes Bases da Educação 9.394/96, mas principalmente por ferirem os princípios que norteiam a construção e consolidação de uma escola que promova educação-formação numa perspectiva democrática e com vistas à inclusão social do educando.

  A avaliação da aprendizagem deve servir para que o docente faça uma diagnose sobre os pontos fortes e frágeis no que tange a aprendizagem do educando e a partir disto possa criar estratégias para que o aluno tenha condições de superar suas dificuldades e prosseguir seus estudos. Isto não quer dizer que o aluno não possa ficar reprovado/retido, significa dizer que é necessário construir práticas pedagógicas que diminuam esta incidência.

  A aprovação do discente e sua consequente progressão no curso devem estar atrelada à sua aprendizagem efetiva e deve ser resultado de um trabalho pedagógico comprometido com a função social da escola envolvendo professores, setor pedagógico, assistência estudantil, diretorias sistêmicas e outros setores estratégicos da instituição que estejam diretamente vinculados ao ensino, pesquisa e extensão.  Precisamos ter práticas que favoreçam a aprendizagem do aluno para que ele aprenda, tenha uma formação crítica e esteja preparado para exercer sua cidadania e contribua para a transformação da sociedade.

  Nesta perspectiva, partindo do pressuposto de que a avaliação da aprendizagem deve ser formativa, processual, cumulativa e, sobretudo dialógica, a LDB 9.394/96 dispõe que: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

  Em se tratando do nível médio a LDB 9394/96, seção IV do Ensino Médio, dispõe que: II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

  De maneira mais específica no âmbito do IFPA, a resolução 041/2015-CONSUP de 15 de maio de 2015 que trata do Regulamento Didático Pedagógico do Ensino do IFPA em seu capítulo VIII trata “Da Avaliação da Aprendizagem”. O capítulo, de maneira geral estabelece os procedimentos da avaliação, instrumentos de avaliação, fluxos, periodicidade, parâmetros para práticas avaliativas, critérios de avaliação dentre outras diretrizes pertinentes à verificação e acompanhamento da aprendizagem do educando. Assim, para fins de operacionalização e aplicabilidade fica estabelecido o disposto na resolução supracitada, capítulo VIII, como diretriz geral a ser cumprida no âmbito do IFPA-Campus Belém em todos os cursos deste campus, em todos os níveis, modalidades e formas de oferta, excetuando-se da obrigatoriedade os cursos de pós-graduação, pois possuem regulação própria.

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