Projeto Pedagógico do Curso

Tendo por base o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o Tecnólogo em Gestão Ambiental é o profissional que:

 

Planeja,gerenciaeexecutaatividadesdediagnóstico,proposiçãodemedidas mitigadoras e de recuperação de áreas degradadas. Coordenaequipes


 

multidisciplinares de licenciamento ambiental. Elabora, implanta, acompanha e avalia políticas e programas de educação ambiental, gestão ambiental e monitoramento da qualidade ambiental. Vistoria, realiza perícia, avalia, emite laudo e parecer técnico em sua área de formação (MEC, 2016).

 

Nessesentido,oprofissionalegressodocursodeTecnologiaemGestãoAmbientaldoIFPA Campus Marabá Industrial terá um perfil interdisciplinar, de modo a estar preparado para atuar de maneira proativa e empreendedora no cerne dos conflitos e dilemas gerados pela relação sociedade e natureza, buscando soluções e implementando medidas para a resolução de problemáticas socioambientais diversas, eainda:

I)        Promoverpesquisasnaáreaambiental,contribuindoparaanáliseintegradaorientada para o desenvolvimentoregional;

II)      Implementar e gerenciar sistemas de gestão ambiental, certificações e auditorias ambientais;

III)     Conhecer e interpretar criticamente a legislação ambiental em múltiplasescalas;

IV)    Realizar o gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos, efluentes e emissões atmosféricas;

V)      Coordenaroprocessodeelaboraçãoecoordenaçãodaimplementaçãodeprogramas de educação ambiental formal e nãoformal;

VI)    Participar na elaboração de planos diretores analisando as normativas quanto à especificação e instruções relativas ao controle de impactos ambientais, à conservação e à preservação do meioambiente;

VII)  Desempenhar funções técnicas e administrativas no âmbito empresarial com ênfase para a área ambiental, em órgãos públicos, ONGs eempresas.

VIII)            Desenvolver projetos para prevenir, reduzir ou recuperar a poluição das águas e a deterioração de áreas verdes, e dosolo;

IX)    Realizar Avaliação de Impactos Ambientais(AIA);

X)      Supervisionar    o    processo    de    desenvolvimento    e    produção    de produtos ecologicamentecorretos;

XI)    Acompanhar a formulação de projetos, pesquisas e experimentações na área ambiental;

XII)  Organizar, dirigir e assessorar organizações na área da gestãoambiental;

XIII)            Realizar pesquisas e buscar autonomiaintelectual;

XIV)           Interferir na comunidade local como cidadãos éticos eprofissionais;


 

XV)Desenvolver o trabalho em equipe, com respeito eresponsabilidade;

XVI)           Promover o espíritoempreendedor;

XVII)          Promover a qualidade devida;

XVIII)        Cuidar da higiene e segurança notrabalho;

XIX)           Promover condições para a oferta de tecnologia, produtos e serviços dentro de um processo modular egradativo.

 

 

5.1 FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

 

Considerar as necessidades da sociedade em que se está inserido trata-se de umaquestão de caráter transdisciplinar, considerando esse pressuposto, entende-se que será necessário discutirnasdisciplinaspertinentesaquestãohumanísticacomintuitodesensibilizareconscientizar o estudante da importância de que a atuação do profissional requer atributos não só técnicos e científicoscomotambéméticosedeontológicosaseremaplicadosnocotidianodavidaprofissional.

 

 

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OCursoSuperiordeTecnologiaemGestãoAmbientalpropõeformarprofissionaisparaatuar no gerenciamento dos recursos ambientais nas esferas pública (municipal, estadual e federal), privada e não-governamental, com capacidade para analisar, projetar, documentarações,


 

relacionadas ao meio ambiente, e que sejam capazes de contribuir para a manutenção ou o restabelecimento das condições ambientais essenciais à qualidade de vida, defendendo e preservando o meio ambiente frente às necessidades da economia moderna, pautada nos princípios da sustentabilidade. Além disso:

        Formar graduados em tecnologia para o exercício da profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental;

        Preparar profissionais aptos para elaborar e gerenciar Sistemas de Gestão Ambiental, Planos de Resíduos, Licenciamentos Ambientais, Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Gestão Ambiental Urbana, Manejo e Recuperação de Áreas Degradadas, processos de Certificações, Sistemas de Saneamento e realizar Análises de Águas eEfluentes;

        Formar gestores ambientais para o planejamento, execução, avaliação, aplicação e manutenção de programas de gestão do meio ambiente em instituições privadas, governamentais enão-governamentais;

        Capacitar gestores ambientais para prestarem consultoria e assessoria a instituições privadas, públicas e do terceirosetor;

        Estimular e desenvolver nos gestores ambientais habilidades empreendedoras para a gestão ambiental voltada para a melhoria da qualidade dapopulação;

        Contribuir para a formação crítica e ética frente às inovações tecnológicas, avaliando seu impacto no desenvolvimento e na construção de uma sociedadesustentável;

        Estabelecerrelaçõesentreotrabalho,aciência,aculturaeatecnologiaesuasimplicações para a educação profissional e tecnológica, além de comprometer-se com a formação humana, buscando responder às necessidades do mundo dotrabalho;

        Incentivar a produção e a inovaçãocientífico-tecnológica;

        Formarprofissionaiscomcapacidadedeinseriraeducaçãoambientalemtodassuasações;

 

 

Uma proposta pedagógica que privilegia a integração caracteriza-se pelo trabalho coletivo, sendo imprescindível à construção de práticas didático-pedagógicas significativas. Os procedimentosmetodológicospropostosnesteprojetosãoentendidoscomoumconjuntodeações empregadas tendo como objetivo assegurar a formação integral dos estudantes, nesse sentido é importanteconsiderarascaracterísticasespecíficasdoalunado,seusinteresses,condiçõesdevida e de trabalho, além de observar os seus conhecimentos prévios, orientando-os na (re)construção dosconhecimentos.

A equipe docente deverá organizar as atividades didáticas pedagógicas interdisciplinares e


 

integradoras baseadas no ensino, na pesquisa e na extensão; em situações problemas desafiadores presentes no cotidiano do discente, que estimule-os a buscar, mobilizar e ampliar seus conhecimentos, gerando assim, aprendizagens significativas, para tanto, se faz necessário:

 

I)        Propor atividades em que o alunado seja protagonista na construção do conhecimento, possibilitando ao mesmo intervir na realidadesocial;

II)      Tratar os conteúdos de ensino de modo contextualizado, promovendo assim, uma aprendizagem significativa, instigando a autonomia intelectual dos alunos e incentivando a capacidade de continuaraprendendo;

III)     Promover permanentemente a interdisciplinariedade, tanto das áreas de formação básica, quanto das áreas de formação profissional, bem como a basediversificada;

IV)    Desenvolver projetos interdisciplinares e integradores, oportunizando o contato com as situações reais de vida e detrabalho;

V)      Inseriratividadesdemandadaspeloalunado:eventoscientíficos,problemas,projetos de intervenção, atividades laboratoriais, entreoutros;

VI)    Viabilizar atividades de pesquisa de campo e visitas técnicas sob a ótica de várias disciplinas;

VII)  Promover a problematização do conhecimento, buscando confirmação em diferentes fontes;

VIII)            Considerar os diferentes ritmos de aprendizagens e a subjetividade doaluno;

IX)    Adotar a pesquisa como um princípioeducativo;

X)      Diagnosticar as necessidades de aprendizagem dos (as) estudantes a partir do levantamento dos seus conhecimentosprévios.

 

São várias as estratégias Pedagógicas que serão utilizadas no decorrer do curso, entre elas de pode citar:

 

XI)    Análise crítica detextos;

XII)  Debates;

XIII)            Práticaslaboratoriais;

XIV)           Oficinas;

XV)Visitastécnicas;


 

XVI)           Interpretação e discussão de textostécnicos;

XVII)          Apresentação devídeos;

XVIII)        Apresentação deseminários;

XIX)           Trabalhos depesquisa;

XX)Atividades individuais e emgrupo;

XXI)           Relatórios de atividadesdesenvolvidas;

XXII)          Atividadesextraclasses;

XXIII)        Exposição dialogada;

XXIV)       Técnicas vivenciais de dinâmica degrupo;

 

Ametodologiadidático-pedagógicadeverápossibilitaraoeducandoodomíniodasdiferentes linguagens, desenvolvimento do raciocínio e da capacidade de usar conhecimentos científicos, tecnológicos e sócios históricos para compreender e intervir na vida social e produtiva, de forma proativa e criativa.

A contextualização aplicada ao currículo interdisciplinar permitirá que o conteúdo do ensino provoque aprendizagens significativas que mobilizem o aluno e estabeleçam entre ele e o objeto do conhecimento uma relação de reciprocidade. Nesse processo, o conhecimento dialoga com áreas, âmbitos ou dimensões presentes na vida pessoal, social e cultural.

 

2.PRÁTICAPROFISSIONAL

 

O ingressante ao curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental deverá realizar diversasatividadespráticasduranteopercursoformativo,oquedenominamospráticaprofissional, poistrata-sedeumaformaarticuladaentreteoriaeprática,deformainterdisciplinar,possibilitando aos discentes vivenciarem os diversos saberes aliados ao aperfeiçoamentoacadêmico.

SegundooregulamentodidáticopedagógicodoIFPA,apráticaprofissionaléumaatividade acadêmica específica obrigatória nos cursos superiores de graduação e compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, podendo ser, entre outros, realizadas a partir de projeto integrador de pesquisa ou de extensão; projetos de pesquisa e/ou intervenção; pesquisa acadêmico-científica e/ou tecnológica individual ou em equipe; visitas técnicas; micro estágio; atividade acadêmico- científico-cultural; atividades laboratoriais (simulações, observações e outras) eoficinas.

Dentre as possibilidades elencadas acima, destaca-se que no curso superior de Tecnologia


 

em Gestão Ambiental, o estudante deverá participar obrigatoriamente do Projeto Integrador, cuja carga horária está especificada na matriz. Visitas técnicas, quando ocorrerem, serão realizadas preferencialmenteemconjunto,envolvendodoisoumaisdocentes,emmomentooportunodurante o semestreletivo.

Outra forma de contemplar a prática profissional é através da participação em projetos. Os alunosqueparticiparemdeprojetosdeextensãopoderãotercargahoráriareconhecidacomoparte doitem“PráticasCurricularesemSociedade”,desdequeoprojetotenhasidosubmetidoparaeste fim;ouacargahoráriaseráreconhecidacomoAtividadeComplementar.Aparticipaçãoemprojetos de pesquisa como os de iniciação científica ou projetos de ensino no âmbito da Instituição, se desenvolverão, a partir da tomada de decisão do aluno em escolher o projeto no qual possa ser inserido (Resolução 005/2019 –CONSUP)

 

 

 

Há no Campus Marabá Industrial três setores de apoio direto ao discente que formam uma equipe multidisciplinar voltada para dar suporte ao processo de aprendizagem: o Setor de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas, o Setor Pedagógico e o Setor de Psicologia, que planejam em conjunto ações de acompanhamento e atendimento aos discentes com baixo rendimento acadêmico e/ou em situação de retenção e/ou evasão. Atualmente estas equipes são formadas por três pedagogos, duas técnicas em assuntos educacionais, um intérprete em libras, uma assistente social e uma psicóloga.

Atualmente, os recursos oriundos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regidos pelo Decreto Nº 7.234, 19 de Junho de 2010 e administrados pelo Departamento de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas em consonância com as Resoluções nº 07/2020 – CONSUP/IFPA e nº 08/2020-CONSUP/IFPA, constituem-se a principal fonte de assistência financeira ao discente. Sendo atendidos os alunos em comprovada situação de vulnerabilidade socialeregularmentematriculadosemtodososníveisdeensinodoIFPA–excluindo-seoscursos


 

de pós-graduação lato senso e stricto senso e os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) com carga horária inferior a 160 horas.

AsaçõesdeAssistênciaEstudantilsãoelencadasnoPlanoAnualdeAssistênciaEstudantil, pormeiodelinhasdeatendimento,nasquaisenvolvem-sesetoresestratégicosligadosàpesquisa, ensino e extensão como forma de fortalecer e apoiar as ações que visam o êxitoacadêmico.

Atualmente,deacordocomaResoluçãonº08/2020-CONSUP/IFPAasaçõesdaassistência estudantil podem se dar: A) sem repasse financeiro ao discente, na forma de: alimentação, concedida no restaurante estudantil do campus; moradia, na forma de alojamento estudantil; transporte, na forma de contratação de serviço; e apoio pedagógico, com a concessão de material pedagógico. Ou B) com repasse financeiro direto ao aluno, na forma de: Auxílio Permanência; Auxílio Pessoa com Deficiência – PcD; Auxílio Alternância; Auxílio Assistência Ensino; Auxílio Assistência Pesquisa; Auxílio Assistência Extensão; Auxílio Apoio Pedagógico - Participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais; e Auxílioeventual.

O Plano de Assistência Estudantil no Campus Marabá Industrial é democraticamente elaborado e acompanhado pelo Fórum de Assistência Estudantil, conforme orientações da Resolução nº 07/2020 – CONSUP/IFPA.

Desde 2019, segundo orientações contidas na Resolução nº 350/2017 – CONSUP/IFPA e Instrução Normativa nº 04/2019 PROEN/IFPA de 30 de dezembro de 2019, o Campus Marabá Industrial também conta com o Programa de Monitoria de Ensino do IFPA, destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores de graduação do IFPA, em situação de vulnerabilidade social para o caso de monitoria com bolsa, orientados por docente efetivo ou substituto do IFPA, e extensivo aos Núcleos de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE’s.

 

 

A nota não pode ser o fim do processo educacional, ela é apenas uma tentativa de medir aquilo que realmente importa para a educação, o aprendizado. O procedimento de avaliação do ensino-aprendizagem não pode se limitar ao procedimento mecânico de testes e provas, deve antes ser tratado como uma metodologia reflexiva.

 

[...]aavaliaçãoéinerenteeimprescindíveldurantetodooprocessoeducativoqueserealiza em um constante trabalho de ação-reflexão, porque educar é fazer ato de sujeito, é problematizar o mundo em que vivemos para superar as contradições, comprometendo-se com esse mundo para recriá-lo constantemente (GADOTTI, 1984, p.90).

 

A avaliação deve começar enquanto análise da prática docente, ou seja, do ensino, a qual deve ser realizada em todos os níveis; envolvendo a autoavaliação, avaliação por parte dos discentes, por parte da equipe pedagógica e em último nível na forma de autoavaliação do curso em suas atividades semestrais.

A avaliação da aprendizagem, nesse contexto assume dimensões mais amplas, ultrapassando a perspectiva da mera aplicação de provas e testes para assumir uma prática diagnóstica e processual com ênfase nos aspectos qualitativos, para que de fato ocorra a integração do currículo, concebendo o educando como um sujeito capaz de relacionar-se com o conhecimento de forma ativa, crítica e construtiva

Por sua vez, a avaliação da aprendizagem deve seguir os pressupostos regimentais do Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Resolução nº 092/2019 CONSUP/IFPA, de 08/05/2019, devendo tomar como


 

referência os seguintes parâmetros orientadores de práticas avaliativas e qualitativas descritos no art. 263:

·         Domíniocognitivo;

·         Cumprimento e qualidade dos trabalhosacadêmicos;

·         Capacidade de realizar trabalhos acadêmicos em grupo com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividadegrupal.

·         Autonomia

 

Para cada componente curricular deverá ser atribuído uma e nota entre 0 (zero) a 10 (dez), exceto para o componente curricular Atividades Complementares que será avaliado por conceito “Apto” ou “Inapto”. De acordo com que estabelece a Resolução nº 005/2019 CONSUP/IFPA, de 09/01/2019

Será aprovado em cada componente curricular aquele estudante que alcançar média de avaliações bimestrais igual ou superior a 7 (sete) e possuir no mínimo 75% de presença em atividades presenciais.

A média das avaliações bimestrais deve ser calculada da seguinte maneira:

 

 
  Caixa de Texto:       A nota não pode ser o fim do processo educacional, ela é apenas uma tentativa de medir aquilo que realmente importa para a educação, o aprendizado. O procedimento de avaliação do ensino-aprendizagem não pode se limitar ao procedimento mecânico de testes e provas, deve antes ser tratado como uma metodologia reflexiva.

 [...] a avaliação é inerente e imprescindível durante todo o processo educativo que se realiza em um constante trabalho de ação-reflexão, porque educar é fazer ato de sujeito, é problematizar o mundo em que vivemos para superar as contradições, comprometendo-se com esse mundo para recriá-lo constantemente (GADOTTI, 1984, p. 90).

      A avaliação deve começar enquanto análise da prática docente, ou seja, do ensino, a qual deve ser realizada em todos os níveis; envolvendo a autoavaliação, avaliação por parte dos discentes, por parte da equipe pedagógica e em último nível na forma de autoavaliação do curso em suas atividades semestrais.
      A avaliação da aprendizagem, nesse contexto assume dimensões mais amplas, ultrapassando a perspectiva da mera aplicação de provas e testes para assumir uma prática diagnóstica e processual com ênfase nos aspectos qualitativos, para que de fato ocorra a integração do currículo, concebendo o educando como um sujeito capaz de relacionar-se com o conhecimento de forma ativa, crítica e construtiva
      Por sua vez, a avaliação da aprendizagem deve seguir os pressupostos regimentais do Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Resolução nº 092/2019 CONSUP/IFPA, de 08/05/2019, devendo tomar como
 

 
referência os seguintes parâmetros orientadores de práticas avaliativas e qualitativas descritos no art. 263:
•	Domínio cognitivo;
•	Cumprimento e qualidade dos trabalhos acadêmicos;
•	Capacidade de realizar trabalhos acadêmicos em grupo com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividade grupal.
•	Autonomia

      Para cada componente curricular deverá ser atribuído uma e nota entre 0 (zero) a 10 (dez), exceto para o componente curricular Atividades Complementares que será avaliado por conceito “Apto” ou “Inapto”. De acordo com que estabelece a Resolução nº 005/2019 CONSUP/IFPA, de 09/01/2019
      Será aprovado em cada componente curricular aquele estudante que alcançar média de avaliações bimestrais igual ou superior a 7 (sete) e possuir no mínimo 75% de presença em atividades presenciais.
A média das avaliações bimestrais deve ser calculada da seguinte maneira:


Sendo:
MS= Média Semestral
1ª BI= 1ª Bimestral (verificação d aprendizagem) 2ª BI= 2ª Bimestral (verificação d aprendizagem)

      Cada disciplina, independentemente da modalidade da oferta (regular, PLE, blocada ou estudo dirigido) deverá possuir dois momentos de culminância, cada um fazendo jus a uma nota. Em nenhuma hipótese poderá a nota de uma culminância avaliativa ser composta com a utilização de um único instrumento avaliativo.
      De acordo com o art. 265 do Regulamento Didático-Pedagógico, são mecanismos válidos de avaliação:

I)	Elaboração e execução de projeto;
 

 
II)	Experimento;
III)	Pesquisa bibliográfica;
IV)	Pesquisa de campo;
V)	Prova escrita e/ou oral;
VI)	Prova prática;
VII)	Produção técnico-científica, artística ou cultural.
VIII)	Seminário;


      É obrigação do professor a aplicação de recuperação paralela nos moldes dos artigos nº 285 e 286 da Resolução nº 092/2019 CONSUP/IFPA e da Nota Técnica nº 05 – PROEN de 25 de agosto de 2017, sempre que o discente não alcançar a média 7 (sete) em uma culminância avaliativa.
      É direito do aluno a aplicação de prova final após o período letivo. Para aprovação em prova final o discente deverá alcançar média final igual ou superior a 7 (sete), de acordo com equação abaixo:


Sendo:
MF = média final;
MS = média Semestral; PF = prova final.

      O aluno poderá pleitear a revisão de provas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, a contar da lista de divulgação dos resultados, mediante requerimento próprio ao colegiado do curso.
      Ao discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinados pelo professor, perderá os pontos a ele destinado, será facultado o direito a segunda chamada, desde que solicite em até dois dias úteis e que comprove através dos documentos necessários nas seguintes situações: problemas de saúde (apresentar atestado médico), obrigações com o serviço militar (apresentar certificado de alistamento), pelo exercício do voto (apresentar certificado de alistamento) entre outras situações descritas de I a VIII no art. 271 previstos no Regulamento Didático Pedagógico do IFPA.
 

 
      O discente que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado no mesmo.
      Caso o estudante tenha média final inferior a 7,00 (sete), será considerado reprovado no componente curricular, e em casos de dependência de estudos, a Direção de Ensino de acordo com o parágrafo único do art. 128 do Regulamento Didático Pedagógico de Ensino do IFPA, poderá criar turmas para o cumprimento das disciplinas em regime de dependência ou, poderá ser ofertada em períodos letivos especiais- PLE, de acordo com a instrução normativa nº 01/2018-PROEN ou, no mesmo componente curricular de uma turma posterior e em horário de aula diferente.

Sendo:

MS= Média Semestral

1ª BI= 1ª Bimestral (verificação d aprendizagem) 2ª BI= 2ª Bimestral (verificação d aprendizagem)

 

Cada disciplina, independentemente da modalidade da oferta (regular, PLE, blocada ou estudo dirigido) deverá possuir dois momentos de culminância, cada um fazendo jus a uma nota. Emnenhumahipótesepoderáanotadeumaculminânciaavaliativasercompostacomautilização de um único instrumentoavaliativo.

De acordo com o art. 265 do Regulamento Didático-Pedagógico, são mecanismos válidos de avaliação:

 

I)             Elaboração e execução deprojeto;


 

II)            Experimento;

III)          Pesquisabibliográfica;

IV)          Pesquisa decampo;

V)           Prova escrita e/ouoral;

VI)          Provaprática;

VII)        Produção técnico-científica, artística oucultural.

VIII)       Seminário;

 

 

Éobrigaçãodoprofessoraaplicaçãoderecuperaçãoparalelanosmoldesdosartigosnº285 e286daResoluçãonº092/2019CONSUP/IFPAedaNotaTécnicanº05–PROENde25deagosto de 2017, sempre que o discente não alcançar a média 7 (sete) em uma culminânciaavaliativa.

Édireitodoalunoaaplicaçãodeprovafinalapósoperíodoletivo.Paraaprovaçãoemprova final o discente deverá alcançar média final igual ou superior a 7 (sete), de acordo com equação abaixo:

 

 
  Caixa de Texto:       A nota não pode ser o fim do processo educacional, ela é apenas uma tentativa de medir aquilo que realmente importa para a educação, o aprendizado. O procedimento de avaliação do ensino-aprendizagem não pode se limitar ao procedimento mecânico de testes e provas, deve antes ser tratado como uma metodologia reflexiva.

 [...] a avaliação é inerente e imprescindível durante todo o processo educativo que se realiza em um constante trabalho de ação-reflexão, porque educar é fazer ato de sujeito, é problematizar o mundo em que vivemos para superar as contradições, comprometendo-se com esse mundo para recriá-lo constantemente (GADOTTI, 1984, p. 90).

      A avaliação deve começar enquanto análise da prática docente, ou seja, do ensino, a qual deve ser realizada em todos os níveis; envolvendo a autoavaliação, avaliação por parte dos discentes, por parte da equipe pedagógica e em último nível na forma de autoavaliação do curso em suas atividades semestrais.
      A avaliação da aprendizagem, nesse contexto assume dimensões mais amplas, ultrapassando a perspectiva da mera aplicação de provas e testes para assumir uma prática diagnóstica e processual com ênfase nos aspectos qualitativos, para que de fato ocorra a integração do currículo, concebendo o educando como um sujeito capaz de relacionar-se com o conhecimento de forma ativa, crítica e construtiva
      Por sua vez, a avaliação da aprendizagem deve seguir os pressupostos regimentais do Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Resolução nº 092/2019 CONSUP/IFPA, de 08/05/2019, devendo tomar como
 

 
referência os seguintes parâmetros orientadores de práticas avaliativas e qualitativas descritos no art. 263:
•	Domínio cognitivo;
•	Cumprimento e qualidade dos trabalhos acadêmicos;
•	Capacidade de realizar trabalhos acadêmicos em grupo com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividade grupal.
•	Autonomia

      Para cada componente curricular deverá ser atribuído uma e nota entre 0 (zero) a 10 (dez), exceto para o componente curricular Atividades Complementares que será avaliado por conceito “Apto” ou “Inapto”. De acordo com que estabelece a Resolução nº 005/2019 CONSUP/IFPA, de 09/01/2019
      Será aprovado em cada componente curricular aquele estudante que alcançar média de avaliações bimestrais igual ou superior a 7 (sete) e possuir no mínimo 75% de presença em atividades presenciais.
A média das avaliações bimestrais deve ser calculada da seguinte maneira:


Sendo:
MS= Média Semestral
1ª BI= 1ª Bimestral (verificação d aprendizagem) 2ª BI= 2ª Bimestral (verificação d aprendizagem)

      Cada disciplina, independentemente da modalidade da oferta (regular, PLE, blocada ou estudo dirigido) deverá possuir dois momentos de culminância, cada um fazendo jus a uma nota. Em nenhuma hipótese poderá a nota de uma culminância avaliativa ser composta com a utilização de um único instrumento avaliativo.
      De acordo com o art. 265 do Regulamento Didático-Pedagógico, são mecanismos válidos de avaliação:

I)	Elaboração e execução de projeto;
 

 
II)	Experimento;
III)	Pesquisa bibliográfica;
IV)	Pesquisa de campo;
V)	Prova escrita e/ou oral;
VI)	Prova prática;
VII)	Produção técnico-científica, artística ou cultural.
VIII)	Seminário;


      É obrigação do professor a aplicação de recuperação paralela nos moldes dos artigos nº 285 e 286 da Resolução nº 092/2019 CONSUP/IFPA e da Nota Técnica nº 05 – PROEN de 25 de agosto de 2017, sempre que o discente não alcançar a média 7 (sete) em uma culminância avaliativa.
      É direito do aluno a aplicação de prova final após o período letivo. Para aprovação em prova final o discente deverá alcançar média final igual ou superior a 7 (sete), de acordo com equação abaixo:


Sendo:
MF = média final;
MS = média Semestral; PF = prova final.

      O aluno poderá pleitear a revisão de provas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, a contar da lista de divulgação dos resultados, mediante requerimento próprio ao colegiado do curso.
      Ao discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinados pelo professor, perderá os pontos a ele destinado, será facultado o direito a segunda chamada, desde que solicite em até dois dias úteis e que comprove através dos documentos necessários nas seguintes situações: problemas de saúde (apresentar atestado médico), obrigações com o serviço militar (apresentar certificado de alistamento), pelo exercício do voto (apresentar certificado de alistamento) entre outras situações descritas de I a VIII no art. 271 previstos no Regulamento Didático Pedagógico do IFPA.
 

 
      O discente que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado no mesmo.
      Caso o estudante tenha média final inferior a 7,00 (sete), será considerado reprovado no componente curricular, e em casos de dependência de estudos, a Direção de Ensino de acordo com o parágrafo único do art. 128 do Regulamento Didático Pedagógico de Ensino do IFPA, poderá criar turmas para o cumprimento das disciplinas em regime de dependência ou, poderá ser ofertada em períodos letivos especiais- PLE, de acordo com a instrução normativa nº 01/2018-PROEN ou, no mesmo componente curricular de uma turma posterior e em horário de aula diferente.

Sendo:

MF = média final;

MS = média Semestral; PF = prova final.

 

O aluno poderá pleitear a revisão de provas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, a contar da lista de divulgação dos resultados, mediante requerimento próprio ao colegiado do curso.

Ao discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinadospeloprofessor,perderáospontosaeledestinado,seráfacultadoodireitoasegunda chamada, desde que solicite em até dois dias úteis e que comprove através dos documentos necessários nas seguintes situações: problemas de saúde (apresentar atestado médico), obrigações com o serviço militar (apresentar certificado de alistamento), pelo exercício do voto (apresentar certificado de alistamento) entre outras situações descritas de I a VIII no art. 271 previstos no Regulamento Didático Pedagógico doIFPA.


 

Odiscentequeobtiverfrequênciainferiora75%(setentaecincoporcento)dototaldacarga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado nomesmo.

 

Caso o estudante tenha média final inferior a 7,00 (sete), será considerado reprovado no componente curricular, e em casos de dependência de estudos, a Direção de Ensino de acordo comoparágrafoúnicodoart.128doRegulamentoDidáticoPedagógicodeEnsinodoIFPA,poderá criarturmasparaocumprimentodasdisciplinasemregimededependênciaou,poderáserofertada em períodos letivos especiais- PLE, de acordo com a instrução normativa nº 01/2018-PROEN ou, no mesmo componente curricular de uma turma posterior e em horário de auladiferente.

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